LEI N° 1507, DE 26 DE MARÇO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Secretaria Municipal de Assistência Social que passa a ser incluída na Lei nº 1.433, de 18 de agosto de 1983, e seus ANEXOS, constituída das seguintes unidades administrativas:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

.............................................................................

CC-1

-

SAS

a) Divisão de Promoção e Comunicação Social

 ...................................................................

CC-2

-

SAS 1

1)      Seção de Apoio ao Servidor Municipal

 ............................................................................

CC-4

-

SAS 1.1

2)     Seção de Atendimento Social

........................................................................................

CC-4

-

SAS 1.2

b) Divisão de Projetos Comunitários

 ..................................................................................

CC-2

-

SAS 2

1)      Seção de Elaboração de Projetos

 ..................................................................................

CC-4

-

SAS 2.1

2)      Seção de Desenvolvimento Comunitário

 .......................................................................

CC-4

-

SAS 2.2

c) Coordenadoria de Defesa Civil

.......................................................................................

CC-2

(Redação dada pela Lei n° 1.640/1985)

-

SAS 3

d) Seção de Apoio Administrativo

......................................................................................

CC-6

-

SAS 4

e) Assessoria Técnica

 .......................................................................................................

CC-7

-

SAS 5

f) Assessoria Administrativa

.............................................................................................

CC-7

-

SAS 6

 

Art. 2º As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social serão definidas nos termos do Art. 7º da Lei nº 1.433/83, observados os seguintes princípios:

 

I – Coordenação das ações relativas à promoções, comunicação e assistência social;

 

II – Elaboração de estudos e projetos para minorar as necessidades da população carente;

 

III – Promoção e atendimento social aos servidores municipais;

 

IV – Assessoramento às demais Secretarias, nas questões de trabalho e atendimento social.

 

Art. 3º Os dispositivos da Lei nº 1.433, de 18 de agosto de 1983 e ANEXOS, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artº 10

 

VI – Secretaria Municipal de Saúde

 .......................................................................................................

SS

Artº 11

 

VI – a) Assistência Médica e Odontológica

 

Artº 12

 

VI – Na Secretaria Municipal de Saúde:

 

a)     – Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

..................................................................................

SS 1

1)     - Seção de Laboratório e Farmácia

 ...................................................................................................

SS 1.1

2)     - Seção de Serviços Distritais

 ...........................................................................................................

SS 1.2

b)     – Divisão de Assistência Urbana e Rural

 ...........................................................................................

SS 2

1)     – Seção de Estatísticas e Informática

...............................................................................................

SS 2.1

c)     – Seção de Apoio Administrativo

......................................................................................................

SS 3

d)     – Assessoria Técnica

 .......................................................................................................................

SS 4

e)     – Assessoria Administrativa

 .............................................................................................................

SS 5

 

ANEXO Nº I

 

VI – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Art. 4º A inclusão da Secretaria Municipal de Assistência Social, na organização da Prefeitura, será feita por DECRETO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se isso se fizer necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a alínea “d” do inciso VI do artigo II da Lei nº 1.433, de 18 de agosto de 1983. 

 

Cariacica, (ES) 26 de março de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de março de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.