LEI N° 1507, DE 26 DE MARÇO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a
Secretaria Municipal de Assistência Social que passa a ser incluída na Lei nº 1.433, de 18 de agosto de
1983, e seus ANEXOS, constituída das seguintes unidades administrativas:
Art. 2º As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência
Social serão definidas nos termos do Art.
7º da Lei nº 1.433/83, observados os seguintes princípios:
I – Coordenação das ações
relativas à promoções, comunicação e assistência social;
II – Elaboração de estudos e
projetos para minorar as necessidades da população carente;
III – Promoção e atendimento
social aos servidores municipais;
IV – Assessoramento às demais
Secretarias, nas questões de trabalho e atendimento social.
Art. 3º Os dispositivos da Lei nº 1.433, de 18 de agosto de
1983 e ANEXOS, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artº 10 – |
|
VI – Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................................................... |
SS |
Artº 11
– |
|
VI – a) Assistência Médica e Odontológica |
|
“Artº 12
– |
|
VI – Na Secretaria Municipal de Saúde: |
|
a)
– Divisão de Serviços Médicos e
Odontológicos .................................................................................. |
SS 1 |
1)
- Seção de Laboratório e Farmácia ................................................................................................... |
SS 1.1 |
2)
- Seção de Serviços Distritais ........................................................................................................... |
SS 1.2 |
b)
– Divisão de Assistência Urbana e Rural ........................................................................................... |
SS 2 |
1)
– Seção de Estatísticas e Informática ............................................................................................... |
SS 2.1 |
c)
– Seção de Apoio Administrativo ...................................................................................................... |
SS 3 |
d)
– Assessoria Técnica ....................................................................................................................... |
SS 4 |
e)
– Assessoria Administrativa ............................................................................................................. |
SS 5 |
VI – NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Art. 4º A inclusão da Secretaria Municipal de Assistência Social,
na organização da Prefeitura, será feita por DECRETO.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se isso se
fizer necessário.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
especialmente a alínea “d” do inciso VI do artigo II da Lei nº 1.433, de 18 de
agosto de 1983.
Cariacica, (ES) 26 de março de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 26 de março de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.