LEI N° 1151, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Os itens
“a” e “b” do artigo 2º da Lei nº 659/75 de 11 de setembro de 1975, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Quando o imóvel se situar em logradouro público, servido por iluminação
de qualquer tipo e potência, 1.8700 (um inteiro e oito mil e setecentos décimos
de milésimos) obrigação reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) cotado em 31 de
dezembro do ano imediatamente anterior, na conformidade do que dispõe o “caput”
deste artigo. (Redação dada
pela Lei n° 1.642/1985)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas que ficam outras quaisquer disposições colidentes.
Cariacica (ES), 11 de setembro de 1981.
JOEL LOPES
ROGÉRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 11 de setembro de 1981.
CARLOS
ANTONIO CORREIA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.