DECRETO
Nº 98, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
ALTERA O DECRETO
027, DE 29 DE MARÇO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, e conforme o Art.° 68 da Lei n° 4.320/64,
DECRETA:
Artigo 1º
Os incisos I, II e III, do § 1°, do art. 4°,
do Decreto n° 027, de 29 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4°. (...)
I - Unidades Escolares com até 300
(trezentos) alunos matriculados - R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II - Unidades Escolares entre 301
(trezentos e um) e 800 (oitocentos) alunos matriculados - R$ 600,00 (seiscentos
reais);
III - Unidades Escolares acima de
801 (oitocentos e um) alunos matriculados - R$ 800,00 (oitocentos reais).”
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 19 de agosto de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.