DECRETO Nº 98, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

 

ALTERA O DECRETO 027, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e conforme o Art.° 68 da Lei n° 4.320/64,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os incisos I, II e III, do § 1°, do art. 4°, do Decreto n° 027, de 29 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4°. (...)

 

I - Unidades Escolares com até 300 (trezentos) alunos matriculados - R$ 400,00 (quatrocentos reais);

 

II - Unidades Escolares entre 301 (trezentos e um) e 800 (oitocentos) alunos matriculados - R$ 600,00 (seiscentos reais);

 

III - Unidades Escolares acima de 801 (oitocentos e um) alunos matriculados - R$ 800,00 (oitocentos reais).”

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 19 de agosto de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.