DECRETO Nº 97, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) DE UMA ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO PORTO DE CARIACICA, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IV e IX, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de n°
1.044/2025,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e
procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária
(REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em
especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB,
processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a
Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, inciso I, 28 e
30 da citada Lei e artigos 10º, 15º e 30º, todos da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, através do processo nº
14.440/2025, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e
na Lei Municipal nº 6.406, de
27 de dezembro de 2022, que estabelece instrumentos e procedimentos para a promoção e
implementação da Regularização Fundiária em âmbito nacional e municipal;
CONSIDERANDO o que preconizam as Leis nº 13.465/2017 e a Lei 6.406/2022, no que diz
respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos
consolidados anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°
6.406/2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização
fundiária no Município, ratificando e estabelecendo instrumentos e
procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária
específica (REURB-E) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos
imóveis integrantes do núcleo junto ao Cadastro Imobiliário Municipal,
departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças; Decreta:
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse específico
(REURB-E) de área situada no loteamento Porto Belo I, no bairro Porto de
Cariacica, instrumentalizadas através do processo administrativo nº 1.044/2025,
nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e
dos artigos 30 e inciso VI do art. 25, ambos da Lei
6.406, de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização
Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A área possui área
total de 5.837,12 m², considerando a área pública alienada e a área particular
remembrada, abrangendo trecho da rua Aristodes Matos
(Gleba 01 – 1.041,00 m²), bem como o remembramento dos lotes 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16) da Quadra 17, todos
integrantes do Loteamento Porto Belo I, no bairro Porto de Cariacica,
Cariacica/ES.
Art. 2º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo
de regularização fundiária das áreas citadas e posterior encaminhamento desta,
juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos
artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos artigos 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal nº
6.406/2022.
Art. 3º Fica autorizada a
titulação do beneficiário do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão do Título de Legitimação Fundiária, nos termos do
artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 11
da Lei Municipal nº 6.406/2022.
Art. 4º Em conformidade com
o artigo 28 da Lei Municipal nº
6.406/2022, fica definido que, no âmbito da presente REURB-E:
I - não haverá a implantação de novos sistemas
viários, uma vez que a área regularizada é individual e já servida por via
pública;
II - não se faz necessária a implantação
de infraestrutura essencial e de equipamentos públicos ou comunitários, por se
tratar de regularização de imóvel individual em área urbana consolidada com
infraestrutura essencial implantada;
III - não incidem medidas de mitigação e compensação urbanística e
ambiental, tendo em vista a natureza da regularização e a ausência de impacto
ambiental relevante.
Art. 5° Fica autorizado o
remembramento das áreas públicas adquiridas neste processo, todos integrantes
do Loteamento Porto Belo I, Cariacica/ES, conforme planta aprovada pela
Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.
Art. 6° Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 18 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.