DECRETO Nº 94, DE 21 DE MARÇO DE 2022
ESTABELECE A LISTAGEM DE INVESTIMENTOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
90, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito
do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do
Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar
investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação,
esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura,
saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente,
sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B
da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos
transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial
a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa
publicação deve identificar, por obra, a área beneficiada, as diretrizes e
prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º,
inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, Decreta:
Art. 1º Ficam
estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar
nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, as obras que serão apoiados
pelo FEADM no âmbito do Município de Cariacica, explicitando suas áreas de
investimento, diretrizes e prioridades atendidas:
OBRA APOIADA |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZES |
PRIORIDADES |
Drenagem e Pavimentação da Rua Ouro Preto, Rua Itabira/Furnas,
Rua Poços de Caldas, Rua Belo Horizonte/Conselheiro Lafaiete, Rua Uberaba,
Rua Visconde do Rio Branco, Rua Resplendor, Rua Abaeté e Rua Sonho Lento,
localizadas no Bairro Vila Prudêncio, extensão de 3.825,2m. |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5074-R/2022, art. 2º |
Dec. 5074-R/2022, art. 3º, VI |
Art. 2º As obras constantes
deste Decreto serão executadas com recursos do Fundo Municipal de Investimentos
transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho
Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei
nº 5201/2014.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.