DECRETO Nº 94, DE 30 DE MAIO DE 2016
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 189 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 189/2013, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto nº 060/2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho
Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo
Secretário Municipal de Controle e Transparência, será composto por Autoridades
do Poder Executivo Municipal e por Representantes da Sociedade Civil
Organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos
suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte
forma:
I - Autoridades do Poder Executivo Municipal:
a) O Secretário Municipal de Controle e Transparência;
b) O Procurador Geral do Município;
c) O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;
d) O Secretário Municipal de Finanças;
e) O Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal;
f) O Ouvidor Geral do Município.
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Um representante do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC;
b) Dois representantes de Instituições de Ensino Superior,
indicados em regime de alternância por uma das seguintes instituições:
b.1) Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA;
b.2) Faculdade MULTIVIX;
b.3) Faculdade PIO XII;
b.4) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.
c) Um representante dos empresários, indicado, em regime de
alternância, por uma das seguintes instituições:
c.1) Associação dos Empresários de Cariacica – AEC;
c.2) Câmara de Dirigentes Lojistas– CDL;
c.3) Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA.
d) Um representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo
este membro representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de
alternância, por uma das seguintes instituições:
d.1) Conselho Municipal de Assistência Social;
d.2) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
d.3) Conselho Municipal de Educação;
d.4) Conselho Municipal de Saúde;
d.5) Conselho Tutelar.
e) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do
Município de Cariacica.
§ 1º O Conselho
Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com uma
Secretaria-Executiva que será exercida por um ou mais representantes da
Secretaria Municipal de Controle e Transparência.
§ 2º Os
representantes de que tratam o inciso II serão indicados pelas respectivas
autoridades máximas de cada entidade e terão mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º Os
conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou
impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.
§ 4º Os
conselheiros suplentes das autoridades do Poder Executivo Municipal serão os
representantes dos seguintes cargos:
I - Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente;
II - Procurador Adjunto ou cargo equivalente;
III - Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo
equivalente;
IV - Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente;
V - Assessor Executivo de Gabinete ou cargo equivalente;
VI - Auditor Interno ou cargo equivalente.
§ 5º O regime de
alternância disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do caput deste
artigo, se dará por meio de sorteio.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 30 de maio de 2016.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.