DECRETO
Nº 91, DE 06 DE AGOSTO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso VIII da Lei
Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica retificado o Artigo 3º do Decreto n°
064/2003 de 10 de Junho de 2003, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Os recursos financeiros para execução da presente
desapropriação são provenientes de recursos da Secretaria Municipal de Educação
(FUEFUM), constantes do orçamento do corrente exercício”.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de agosto de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.