O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
conferem o Art.
53 inciso III e Art. 90 Inciso IX
e XIII, da Lei Orgânica do
Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos
servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do
Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º A nomeação dos
candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado
no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos,
conforme quadro abaixo:
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Cargo: Auxiliar Administrativo |
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Classificação |
Nome |
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243º |
Izabel Cristina
Fernandes Campos (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 104/2019) |
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244º |
Socrates Rodrigues dos
Santos (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 104/2019) |
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245º |
Allan Barreto
Viana (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 104/2019) |
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246º |
Adriana Gomes
Ferri (Nomeação
tornada sem efeito pelo Decreto nº 104/2019) |
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247º |
Polyana Vermeules Meireles |
Art. 2º Os candidatos
relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de
Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av.
Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das
12h30min às 18h00min, para entrega da documentação listada no Anexo I
(constando na frente do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do
Decreto de Nomeação).
Art. 3º Os candidatos terão
até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do
cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 12h30min
às 18h00min.
Art. 4º Os prazos previstos
serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o
de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo
vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão do
nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e
entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de
Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem
efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse,
ressalvadas as hipóteses previstas na Lei
Complementar nº029/2010.
Art. 7º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 27 de maio de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO MAGNAGO DE
HOLLANDA CAVALCANTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GESTÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
Instruções para os
candidatos nomeados através do Concurso Público
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1. O candidato
nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de
Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 -
Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário no horário das 12h30min às
18h00min, para entrega da documentação, em envelope (constando NA FRENTE do
mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação),
conforme ordem abaixo: a) Cópia autenticada
da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia
autenticada do documento de identidade; c) Cópia
autenticada do CPF; d) Cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de
identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia
autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça
Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional
Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;
f) Cópia
autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo
masculino; g) Certidão
original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida
através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as
instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão
original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da
Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto
de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia
autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do
candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau
ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento,
conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado
deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de
parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples
de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP
emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia
autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo
requisito do cargo; l) Cópia
autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; m) Cópia
autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de
pagamento da última anuidade, quando
for requisito do cargo; n) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas) fotos
3x4 recentes; p) O tempo de
serviço, quando exigido, poderá
ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão
Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo
do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese
alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste
item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página
de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de
trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de
saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da
documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia
do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde
atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do
responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de
atuação no cargo. q) Cópia
autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito. r) Cópia
autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório
dentário. s) Cópia
autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades
similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista. t) Cópia
autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de
Trânsito para o cargo de Motorista:
transporte de escolares. u) Cópia
autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a
cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância. 2. Após a
conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação
fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá
providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento,
e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar
perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua
Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação
admissional e obtenção do laudo pericial. 3. Após a realização
da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação
de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica
emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse. |