DECRETO Nº 89, DE 18 DE JULHO DE 2017

 

ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 1º e seguintes, da Lei Complementar nº. 069/2017; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta de Impugnação Fiscal, os servidores abaixo relacionados: (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

 (Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

I - Presidente - Paulo Lopes de Rezende Neto - Matricula – 103446 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

II - Secretária: Lucy Schwans Coutinho - Matricula – 80180 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

III - Titular: Anderson Esteves - Matricula – 108280 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

1ª Suplente: Roseane Maria Santos - Matricula – 108964 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

2º Suplente: Eluciany Ferreira Melo - Matricula – 80402 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

IV - Titular: Celso Andreon (Redação dada pelo Decreto nº 263/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

1ª Suplente: Paulo Henrique Meireles Rodrigues - Matricula – 80041(Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

2ª Suplente: Sonia Márcia Martins - Matricula – 107085 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)           

     

V - Titular: Bianca Sarmento Persici Pereira - Matricula – 113140 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

1º Suplente: Thays Almeida Fehlberg – 112434 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

2º Suplente: Davi Ribeiro Monteiro - Matricula – 114838 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

VI - Titular: Camila Mendes de Carvalho - Matricula – 115454 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

1° Suplente: Enzo Coppi Silva - Matricula – 109548 (Redação dada pelo Decreto nº 263/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)                

2º Suplente: Thiago Bortolini Viganor - Matricula – 112468 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

                                   

VII - Titular:  Jose Ademar Lovato - Matricula – 112531 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

1ª Suplente: Núbia Fernanda Rodrigues Monteiro - Matricula 34020 (Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

2ª Suplente: Katiane pereira Boeck – matrícula 106437 (Redação dada pelo Decreto nº 263/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 60/2019)

(Redação dada pelo Decreto nº 103/2018)

(Redação dada pelo Decreto nº 05/2018)

 

Art. 2º Os membros relacionados no Art. 1º, terão mandato com vigência de 02 anos, contados da publicação do presente decreto, sendo permitida a recondução, conforme art. 61 §3º da LC 027/2009.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 18 de julho de 2017.

  

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS RENATO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.