DECRETO Nº 81, DE 14 DE JUNHO DE 2018
REGULAMENTA O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO
BRASILEIRA DE FUTEBOL DURANTE A COPA DO MUNDO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Rússia 2018, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;
CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de
futebol da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo ao bom funcionamento dos serviços públicos e com o resguardo do interesse público, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira, Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de
Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018, haverá jornada
especial de trabalho para os servidores públicos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
§ 1º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma)
hora diária, nos dias 18 a 21, 25, 26, 28 e 29 de junho de 2018 e, ainda, nos
dias 04, 05 e 09 de julho de 2018, conforme descrito a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
I – Dia 18 de junho de 2018,
no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
II – Dia 19 de junho de 2018,
no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
III – Dia 20 de junho de 2018,
no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
IV – Dia 21 de junho de 2018,
no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
V – Dia 25 de junho de 2018,
no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VI – Dia 26 de junho de 2018,
no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VII – Dia 28 de junho de 2018,
no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VIII - Dia 29 de junho
de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
IX – Dia 04 de
julho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
X – Dia 05 de
julho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
XI – Dia 09 de
julho de 2018, no horário de 09:00 às 19:00 horas. (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
§ 2º Os servidores das Unidades Básicas de Saúde do
Município deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora
diária, entre nos dias 18 a 21, 25, 26, 28 e 29 de junho de 2018 e, ainda, nos
dias 04, 05 e 09 de julho de 2018, conforme descrito a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
I – Dia 18 de junho de 2018,
no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
II – Dia 19 de junho de 2018,
no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
III – Dia 20 de junho de 2018,
no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
IV – Dia 21 de junho de 2018,
no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
V – Dia 25 de junho de 2018,
no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VI – Dia 26 de junho de 2018,
no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VII – Dia 28 de junho de 2018,
no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VIII _ Dia 29 de
junho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada
pelo Decreto nº 83/2018)
IX – Dia 04 de
julho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
X – Dia 05 de julho
de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
XI – Dia 09 de
julho de 2018, no horário de 07:00 às 17:00 horas. (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
§ 3º Os servidores do Instituto de Previdência dos
Servidores de Cariacica deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de
01 (uma) hora diária, nos dias 18 a 21, 25, 26, 28 e 29 de junho de 2018 e,
ainda, nos dias 04, 05 e 09 de julho de 2018, conforme descrito a seguir: (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
I – Dia 18 de junho de 2018,
no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
II – Dia 19 de junho de 2018,
no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
III – Dia 20 de junho de 2018,
no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
IV – Dia 21 de junho de 2018,
no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
V – Dia 25 de junho de 2018,
no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VI – Dia 26 de junho de 2018,
no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VII – Dia 28 de junho de 2018,
no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
VIII _ Dia 29 de
junho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada
pelo Decreto nº 83/2018)
IX – Dia 04 de
julho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
X – Dia 05 de
julho de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas; (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
XI – Dia 09 de julho
de 2018, no horário de 08:00 às 18:00 horas. (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
§ 4º Nos dias dos jogos previstos no caput desse artigo, o
horário de funcionamento da administração pública será conforme descrito a
seguir: (Redação dada
pelo Decreto nº 83/2018)
I – Dia 22 de junho de 2018,
não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 83/2018)
II – Dia 27 de junho de 2018, no horário de 08:00 às 13:00 horas. (Redação dada pelo Decreto nº
83/2018)
§ 5º Excetuam-se da jornada especial de trabalho, as unidades
administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem
paralisação.
Art. 2º Nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal (Educação Infantil e
Ensino Fundamental) nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol haverá flexibilização
no horário das aulas, e caberá ao Secretário Municipal de Educação organizar a
alteração dos horários das aulas, bem como a reposição das mesmas para o
cumprimento do calendário escolar.
Art. 3º Na hipótese da sequência da participação da Seleção Brasileira na
competição, considerando a tabela oficial dos jogos, a jornada especial de
trabalho será regulamentada por decreto específico.
Art. 4º Aqueles servidores que desempenham suas atividades em jornada de
trabalho diferente à prevista no caput do art.
2º do Decreto nº 143, de 24 de outubro de 2017, também
deverão compensar as horas não trabalhadas e, para tanto, o superior
hierárquico determinará, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita,
de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
Art. 5º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, nos
termos do disposto no artigo 1º deste decreto,
acarretará os descontos pertinentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto 079/2018.
Cariacica – ES, 14 de junho de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.