DECRETO Nº 80, DE 28 DE JUNHO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 90, inciso
IX e seu parágrafo único da Lei Orgânica
Municipal; decreta:
Art. 1° Fica delegado ao
Secretário Municipal de Administração a competência para assinar os Contratos
por Prazo Determinado e Estágios, realizados nos anos de 2004 entre esta
Municipalidade e os respectivos servidores.
Art. 2° O presente Decreto
terá validade por 90 (noventa) dias.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor nesta data.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28
de junho de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.