DECRETO Nº 79, DE 23 DE ABRIL DE 2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da lei Orgânica
Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica acrescida ao
anexo único do Decreto Municipal nº 48, de 16 de abril de 2010, a seguinte
redação:
“3. Requisitos para
provimento
.........................................................................................................
. Requisitos específicos para exercer a função de Médico preceptor:
Apresentar Certidão Negativa atualizada, expedida pelo Conselho Regional de
Medicina, comprovando a inexistência de processo disciplinar pendente e/ou
imposição de pena disciplinar de qualquer natureza, e ser profissional médico
da área pretendida para atuação no Programa de Residência Médica em Medicina de
Família e Comunidade credenciada pelo MEC, ou título de especialista emitida
pelo órgão legalmente reconhecido pela área que pretende atuar.
.........................................................................................................
Quanto à área de
atuação: Preceptoria em Medicina de Família e Comunidade
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: orientar
diretamente os médicos residentes do Programa de Residência Médica, acompanhar
o desenvolvimento de competência dos residentes médicos a ele vinculados;
realizar as avaliações de desempenho dos residentes médicos sob a sua
responsabilidade; apurar a frequência dos residentes médicos.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 23 de
abril de 2020.