REVOGADO PELO DECRETO Nº 824/1984
DECRETO
Nº 749, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983
FIXA O PERCENTUAL DA
GRATIFICAÇÃO DE HORÁRIO INTEGRAL A QUE SE REFERE O ART. 13, PARÁGRAFOS 3º E 4º
DA LEI Nº 1.433 DE 18/08/83.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica estabelecida em 50% (CINQUENTA POR CENTO) do
vencimento do cargo comissionado de “CHEFE DE SEÇÃO DE OBRAS CONTRATADAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS” – CC-4. somado à gratificação por dedicação
exclusiva, quando esta existir, a gratificação de horário integral a que se
refere o art. 13, parágrafos 3º e 4º da Lei nº 1.433 de 18/08/83.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à partir de
22/08/1983.
Cariacica,
01 de setembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.