REVOGADO PELO DECRETO N° 94/2024

 

DECRETO Nº 60, DE 31 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 189 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 189/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Cariacica, órgão colegiado de caráter consultivo e opinativo, permanente e vinculado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, que tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle e de incremento da transparência na gestão da Administração Pública e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade.”

 

Art. 2º O art. 3º, do Decreto nº 189/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 110/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência e será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades públicas convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:

 

I - Autoridades do Poder Executivo Municipal:

 

a) O Secretário Municipal de Controle e Transparência;

b) O Procurador Geral do Município;

c) O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;

d) O Secretário Municipal de Finanças;

e) O Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal;

f) O Ouvidor Geral do Município.

 

II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

a) Um representante do Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC;

b) Dois representantes de Instituições de Ensino Superior, indicado em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

b.1) Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA;

b.2) Faculdade MULTIVIX;

b.3) Faculdade PIO XII;

b.4) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES.

c) Um representante dos empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

c.1) Associação dos Empresários de Cariacica – AEC;

c.2) Câmara de Dirigentes Lojistas– CDL;

c.3) Associação dos Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA.

d) Um representante dos Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes instituições:

d.1) Conselho Municipal de Assistência Social;

d.2) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

d.3) Conselho Municipal de Educação;

d.4) Conselho Municipal de Saúde;

d.5) Conselho Tutelar.

e) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica.

 

§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência.

 

§ 2º Os representantes de que tratam o inciso II serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade e terão mandato de 02 (dois) anos.

 

§ 3º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no caso de vacância.

 

§ 4º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos:

 

I - O Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente;

 

II - O Procurador Adjunto ou cargo equivalente;

 

III - O Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente;

 

IV - O Subsecretário Municipal de Finanças ou cargo equivalente;

 

V - O Assessor Executivo de Gabinete ou cargo equivalente;

 

VI - O Auditor Interno ou cargo equivalente.

 

§ 5º O regime de alternância disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do caput deste artigo, se dará por meio de sorteio.”

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 31 de março de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.