O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como o previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.273, de 15 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal 5.560/2016, que dispõe sobrea organização do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos deste Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalizar o padrão de qualidade dos serviços e atendimentos prestados aos usuários do estacionamento rotativo municipal;
CONSIDERANDO que este Município possui em seu corpo técnico, servidores, profissionais em diversas áreas, que atuam no Município, e possuem competência para realizar o referido estudo; Decreta:
Art. 1° Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Avaliação, Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do Estacionamento Rotativo Municipal, vinculada e subordinada à Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 2° Compete à Comissão de Avaliação, Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização do Estacionamento Rotativo Municipal, especialmente:
I - em apoio ao fiscal e ao gestor do contrato, fiscalizar o padrão de qualidade dos serviços e atendimentos prestados aos usuários do serviço, notificando a contratada em caso de deficiências;
II - auxiliar o Secretário Municipal de Defesa Social na fiscalização e controle dos valores arrecadados e dos repasses financeiros devidos ao Município;
III - Responder as dúvidas e reclamações apresentadas pelos usuários do serviço ou pelos órgãos de controle e fiscalização;
IV - Sugerir às contratadas melhorias no sistema integrado de gerenciamento de estacionamento rotativo fornecido ao Município;
V - Realizar estudos e análises para indicar ao Secretário Municipal de Defesa Social e à empresa contratada a instalação de novos parquímetros e a expansão de pdv's, quando identificada a deficiência ou ineficiência dos mesmos;
VI - em apoio ao fiscal e ao gestor do contrato a substituição de parquímetros e pdv's, quando identificado defeito ou qualquer problema na utilização ou operação de tais equipamentos;
VII - indicar ao Secretário Municipal de Defesa Social, após a realização de estudo prévio, a criação, supressão ou transformação das vagas existentes;
VIII - informar ao Secretário Municipal de Defesa Social e à empresa contratada a existência de novas tecnologias que possam aprimorar o serviço prestado ao usuário, sugerindo a substituição da tecnologia em uso, nos limites do contrato;
IX - Indicar melhorias a ser realizada na infraestrutura das ruas e avenidas contempladas com o Estacionamento Rotativo.
Art. 3° A presente Comissão será composta de 01 (um) Presidente e 11 (onze) membros, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 1° A Comissão deverá reunir-se ordinariamente uma vez a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
§ 2° Aos membros da presente Comissão fica concedida uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no inciso IV do artigo 8º e inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)
§ 3° A gratificação devida aos membros da presente Comissão se constitui em vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo.
Art. 4° A presente Comissão vigerá até o final do Contrato 128/2021, podendo ser prorrogada, desde que devidamente justificado o motivo de sua prorrogação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.