DECRETO Nº 58, DE 03 DE JULHO DE 2014
REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE
REGULARIZAÇÃO DE BENS MÓVEIS - CRBM.
CONSIDERANDO as normas dispostas no artigo
106 e parágrafo único da Lei Complementar
nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente
funcionamento dos mecanismos administrativos;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os
da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da
motivação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal
a Comissão Permanente de Regularização de Bens Móveis - CRBM.
Art. 2º A CRBM fica
subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD.
Parágrafo único. A CRBM é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus
membros solidariamente pelos atos praticados.
Art. 3º A CRBM
desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e
dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais
complementares.
Art. 4º As atribuições da
CRBM são as abaixo especificadas:
I – Levantamento
físico e avaliação dos bens móveis;
II – Elaboração de
relatórios contendo a situação dos bens móveis;
III – Verificação da
variação patrimonial;
IV - Realizar
atualização física, consolidação e redistribuição dos bens móveis;
V - Avaliar as
condições dos bens em desuso, obsolescência, imprestabilidade ou outras
circunstâncias que tornam os bens inservíveis ao serviço público;
VI - Analisar e
verificar a correta utilização dos bens móveis, notificando o uso indevido do
bem patrimonial.
Art. 5º A CRBM será composta por 01 (um) Presidente e 07 (sete)/ 09 (nove) membros. (Quantitativo
alterado pelo Decreto n° 213/2014)
(Quantitativo
alterado pelo Decreto n° 210/2014)
§1º A CRBM se reunirá para o exercício de suas atividades
com quorum mínimo de cinqüenta por cento mais um de seus membros.
§2º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da
CRBI, assume automaticamente a presidência o membro com maior tempo de serviço
no quadro de servidores efetivos do Município de Cariacica, efetuando-se
registro em ata.
Art. 6º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros da
comissão criada pelo presente Decreto, que participarem das atividades,
enquanto durar cada mandato, com base no inciso
II – nível 2, do Artigo 4º e inciso
II, parágrafo único do Art. 5º do Decreto 173/2014. (Redação
dada pelo Decreto n° 141/2015)
§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui
como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária. (Redação
dada pelo Decreto n° 141/2015)
§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se
refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão,
prevalecendo para (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de maior
valor. (Redação
dada pelo Decreto n° 141/2015)
§ 3º Para fins de controle e registro,
deverá ser encaminhado relatório formal de participação dos membros da comissão
à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os
valores junto ao próximo vencimento. (Redação
dada pelo Decreto n° 141/2015)
Art. 7º As alterações da composição da CRBM, quando necessárias,
serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Ficam revogadas todas as disposições do Decreto
n° 137, de 29 de Dezembro
de 2011 a partir da publicação deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica - ES, 03 de julho de 2014.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.