DECRETO Nº 55, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Auxiliar Administrativo

Classificação

Nome

234°

GUSTAVO SHERRER CAMPOS

235º

RAYANE LAIA DE OLIVEIRA


Cargo: Agente Administrativo I

Classificação

Nome

377°

(Reclassificado pelo Decreto n° 71/2019)

BRUNA CESCONETO VIEIRA DE PAULA SILVA

111º

JÉSSICA DE ARAÚJO PEREIRA BORGES (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

112º

WAGNER HENRIQUE LEMOS

113º

LAILSON CAMPOS AQUINO JUNIOR

114º

ROSANGELA PESSOA DE ALMEIDA AROEIRA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

115º

JARCIRA MARIA LOURENCO DE SOUZA

116º

GEOVANNI RIBEIRO LOIOLA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

117º

DIANA SOARES DE PAULA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

118º

WESLEY DE SOUZA MEDEIROS

119º

ELSON GOMES DA SILVA

120º

ARTUR NUNES DE OLIVEIRA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

121º

CRISTIAN MARCIA DA SILVA

122º

GABRIEL BETTIM SATO (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

123º

GABRIELA AZEVEDO DAUD

124º

LUCIANO DE OLIVEIRA BARCELOS (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

125º

LUCAS DE CARVALHO SOUZA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

126º

VALERIA CAVALCANTE DE MEDEIROS LONDON

127º

LEONARDO RALPHI GOMES DE SOUZA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

378°

(Reclassificado pelo Decreto n° 71/2019)

BRUNA MARIANA DA SILVA MACHADO

129º

ISAC VICENTE DE SOUZA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

130º

ÁQUILA ARAUJO POLONINE (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

131º

JANINE DA SILVA PEREIRA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I - Psicologia

Classificação

Nome

34º

CARLA RODRIGUES BARCELOS

35º

KESYA DE SOUZA SILVA (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

36º

ANDRÉ FIORIN ARPINI (Tornado sem efeito por perda do prazo para posse pelo Decreto nº 70/2019)

 

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I – Enfermagem

Classificação

Nome

64°

(Reclassificado pelo Decreto n° 71/2019)

KAROLLINY P KEFLER MARQUES

 

Cargo: Fiscal Municipal de Serviços I - Ambiental

Classificação

Nome

IAGO ALVES MAIA

10º

WELLINGTON CLOIR DA SILVA NASCIMENTO

 

Cargo: Cirurgião Dentista I *

Classificação

Nome

01º

PRISCILLA GIURIZATTO DE ARAUJO

02º

GÉSSICA COSTA AGUIAR

03º

VIRGINIO ROSSI BIS

04º

MARIA DA PENHA GIURIZATTO DE ARAUJO

05º

JOÃO PAULO SANTANA FAVERO

 

*Nomenclatura alterada pela Lei Municipal nº 5.624/2016.

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação).

 

Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público, no horário das 12h30min às 18h00min.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de março de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALCANTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO


ANEXO I

 

Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público

 

1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada na Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário no horário das 12h30min às 18h00min, para entrega da documentação, em envelope (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone, cargo e número do Decreto de Nomeação), conforme ordem abaixo:

 

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br;

h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos);

i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge);

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil);

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito.

r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário.

s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista.

t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares.

u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse.