DECRETO Nº 54, DE 05 DE ABRIL DE 2013
DELEGA COMPETÊNCIA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARA ASSINAR, ADMINISTRAR E EXTINGUIR CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DE ESTÁGIOS NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO-se a disposição contida no parágrafo único
do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Chefe
do Executivo delegar aos Secretários Municipais, funções e atividades
administrativas que não sejam de sua competência privativa;
CONSIDERANDO-se que o ato administrativo relativo à
contratação temporária não guarda relação com o provimento de cargos públicos
municipais, mas tão somente, do exercício de funções públicas de interesse do
Município;
CONSIDERANDO-se que os procedimentos para a contratação
temporária e contratação de estágios são atividades administrativas inerentes
ao exercício das atribuições da Secretaria Municipal de Administração; decreta:
Art. 1º Fica delegada à Secretária Municipal de Administração, ELISÂNGELA LEITE
MELO, a competência para a assinatura, administração e extinção dos contratos
administrativos relativos à celebração de contratos temporários e de contratos
de estágio, no âmbito da Administração Municipal de Cariacica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo à 1º de fevereiro 2013, revogando-se todas as disposições em
sentido contrário.
Cariacica – ES, 02 de abril de 2013.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.