revogado pelo decreto nº 173/2026

 

DECRETO Nº 05, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) DE ÁREA SITUADA NO LOTEAMENTO TABAJARA, BAIRRO TABAJARA, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IV, IX, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 14.440/2025, e

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, inciso I, 28 e 30 da citada Lei e artigos 10, 15 e 30, todos da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, através do processo nº 14.440/2025, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e na Lei Municipal nº 6.406, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece instrumentos e procedimentos para a promoção e implementação da Regularização Fundiária em âmbito nacional e municipal;

               

CONSIDERANDO o que preconizam as Leis nº 13.465/2017 e a Lei 6.406/2022, no que diz respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados anteriores à Lei 6.766/1979;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406/2022 regulamentou e sistematizou os processos de regularização fundiária no Município, ratificando e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária específica (REURB-E) em harmonia com a Lei Federal nº 13.465/2017;

 

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse específico (REURB-E) de área situada no Loteamento Tabajara, no bairro Tabajara, instrumentalizadas através do processo administrativo nº 14.440/2025, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dos artigos 30 e inciso VI do art. 25, ambos da Lei 6.406, de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A Área possui área total de 8.404,35m² (oito mil quatrocentos e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados), considerando a área pública alienada e a área particular remembrada, abrangendo os trechos da Rua IX (A= 809,59m²) e Avenida Central (A= 2.327,12m²), bem como o remembramento dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09) da Quadra H, e lotes 3, 4, 5, 20, 21, 22, 23, todos integrantes do Loteamento Tabajara, Cariacica/ES.

 

Art. 2º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo de regularização fundiária das áreas citadas e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos artigos 37 e § 1º do art. 38 da Lei Municipal nº 6.406/2022.

 

Art. 3° Fica autorizada a titulação do beneficiário do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão do Título de Legitimação Fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 11 da Lei Municipal nº 6.406/2022.

 

Art. 4º Em conformidade com o artigo 28 da Lei Municipal nº 6.406/2022, fica definido que, no âmbito da presente REURB-E:

 

I - não haverá a implantação de novos sistemas viários, uma vez que a área regularizada é individual e já servida por via pública;

 

II – não se faz necessária a implantação de infraestrutura essencial e de equipamentos públicos ou comunitários, por se tratar de regularização de imóvel individual em área urbana consolidada com infraestrutura essencial implantada;

 

III - não incidem medidas de mitigação e compensação urbanística e ambiental, tendo em vista a natureza da regularização e a ausência de impacto ambiental relevante.

 

Art. 5º Fica autorizado o remembramento das áreas públicas adquiridas neste processo, todos integrantes do Loteamento Tabajara, Cariacica/ES, conforme planta aprovada pela Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica/ES, 12 de janeiro de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.