DECRETO Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2019
EQUIPARA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DA COMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.
90, IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a complexidade das
atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Análise de Estudos e
Relatórios de Impacto de Vizinhança - COMAE;
CONSIDERANDO a importância dos
trabalhos desenvolvidos por esta Comissão para o funcionamento desta
Administração Pública Municipal, decreta:
Art. 1º Fica equiparado o
valor da gratificação mensal de todos os membros da Comissão Especial de
Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança - COMAE, de acordo com
disposto no inciso
III do art. 5º do Decreto nº 173, de 04 de novembro de 2014.
Art. 2º Fica revogada a alínea “g”
do Artigo 2º do Decreto nº 165, de 24 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de março de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.