revogado pela lei complementar n° 138/2023

 

DECRETO Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2010

 

DETALHA AS ATRIBUIÇÕES E DEMAIS REQUISITOS DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES. 

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 3º e o artigo 6º, da Lei nº 4761/2010 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais de Cariacica, publicado no jornal “A Gazeta” de 11/01/2010.

 

CONSIDERANDO que as denominações dos cargos, as descrições sumárias, os requisitos para provimento a carga horária e o quantitativo de cargos constam no anexo da referida Lei.

 

CONSIDERANDO o principio da economicidade no trato com as despesas públicas.

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 90 inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica. Decreta:

 

Art. 1º As atribuições detalhadas e os requisitos dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Cariacica são as constantes do Anexo Único.

 

Parágrafo Único. O Anexo Único a que se refere o caput deste artigo será publicado no saguão do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Cariacica e no site: www.cariacica.es.gov.br.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de Abril de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACIONAL

 NÍVEL SUPERIOR

 

 

1.          Cargo: ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR. AMNS 1 (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

 

2. Áreas de formação, especialização ou atuação: administração, administração pública, arquitetura, urbanismo, arquivologia, auditoria interna, biblioteconomia, biologia, biomedicina, ciências da computação, comunicação social, contabilidade, direito, economia, economia doméstica, educação ambiental, enfermagem, engenharia agrônoma, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia florestal, engenharia química, engenharia sanitária, engenharia de segurança do trabalho, farmácia, farmácia-bioquímica, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social, terapia ocupacional, trânsito e transportes, turismo, sistemas de informações geográficas.

 

 

3. Requisitos para provimento:

 

3.1. Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica:

 

§  Para todas as áreas: curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada e, quando necessário, curso de especialização.

 

§  Para a área de educação ambiental e meio ambiente: curso de nível superior em Biologia ou Engenharia Agrônoma ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal ou Engenharia Química ou Engenharia Sanitária e, para profissionais com outros cursos de nível superior, curso de pós-graduação em Meio Ambiente, reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido, para todos os casos, de registro no respectivo conselho de classe.

 

. Requisitos específicos para exercer a função de Médico preceptor: Apresentar Certidão Negativa atualizada, expedida pelo Conselho Regional de Medicina, comprovando a inexistência de processo disciplinar pendente e/ou imposição de pena disciplinar de qualquer natureza, e ser profissional médico da área pretendida para atuação no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade credenciada pelo MEC, ou título de especialista emitida pelo órgão legalmente reconhecido pela área que pretende atuar. (Incluído pelo Decreto nº 79/2020)

 

 

 

§  Para a área de trânsito e transportes:

curso de nível superior em Arquitetura/ Urbanismo ou Engenharia, acrescido de curso       de pós-graduação em Trânsito e Transportes, reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

 

3.2. Outros requisitos: para todas as áreas de formação, especialização e atuação , são necessários conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Analista Municipal de Nível Superior classe I.

 

 

5. Definição das Classes I, II e III:

 

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível intermediário da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe aos aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

Classe III (último nível da carreira) - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.

 

 

 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 03 (três) anos.

 

 

 7. Atribuições típicas:

 

 

 

 

Ø  quando na área de administração / administração pública

-                       participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais,

-                       planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;

-                       participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Adm. Municipal, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;

-                       elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos;

-                       auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Adm. Municipal, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação;

-                       coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos;

-                       promover estudos de racionalização administrativa;

-                       interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

-                       elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Prefeitura;

-                       propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;

-                       elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos;

-                       elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;

-                       garantir suporte na administração hospitalar, de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública municipal;

-                       planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;

-                       executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;

-                       processar folha de pagamento e coordenar férias e desligamentos dos servidores;

-                       manter documentos pertinentes aos servidores ativos e inativos;

-                       diagnosticar necessidades de treinamento e desenvolvimento, elaborar materiais e programas didáticos;

-                       elaborar orçamento, pesquisando custos para os programas de treinamento e desenvolvimento;

-                       acompanhar ou ministrar cursos de treinamento, avaliando o resultado do programa;

-                       promover a integração de novos funcionários na Prefeitura e reintegração e adaptação do servidor;

-      analisar a descrição do cargo a ser preenchido, definindo perfil;

-         divulgar processo de recrutamento e definir instrumentos de seleção;

-         administrar os benefícios oferecidos pela Adm. Municipal, orientando os servidores sobre o assunto;

-      desenvolver programas de assistência e qualidade de vida aos servidores;

-      subsidiar a área jurídica com informações para defesa em causas trabalhistas representando a prefeitura como preposta em reclamações trabalhistas;

-      orientar as diversas áreas da Adm. Municipal sobre aspectos da legislação que dispõe sobre as relações de trabalho;

-      prestar esclarecimentos aos sindicatos e órgãos fiscalizadores;

-      elaborar parâmetros e instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores, assessorando os gestores no processo;

-      aplicar instrumentos de avaliação de desempenho e apurar resultados do processo propondo ações corretivas resultantes da avaliação;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área da arquitetura e urbanismo

-      analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

-      planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

-      elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;

-      elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;

-      preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município;

-      elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;

-      estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município;

-      preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;

-      orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;

-      elaborar laudos técnicos de edificações;

-      participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

-      analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;

-      elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exeqüibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas;

-      coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária;

-      participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infra-estrutura urbana, criação de sistemas de informação e cadastros;

-      organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infra-estrutura;

-      analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias;

-      colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas;

-      elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico;

-      elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados;

-      elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exeqüibilidade e viabilidade de execução;

-      vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas;

-      exercer o poder de polícia urbanística nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir;

-      integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes;

-      avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno;

-      integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico;

-      participar da implantação e do gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança;

-      participar da organização e planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade;

-      participar da implantação de políticas e projetos de aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades sociais ou de utilidade pública;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de arquivologia

-      estudar as peças que devem ser arquivadas, analisando seu conteúdo e valor documental para decidir sobre a maneira mais conveniente de guarda;

-      classificar as peças agrupando-as e identificando-as por matéria, por ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e consulta;

-      arquivar as peças de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou outro local adequado, para preservá-las de riscos e extravios;

-      entregar as peças que lhe são solicitadas, anotando destino, nome dos solicitantes e outros dados, ou mediante recibo, para possibilitar sua utilização por particulares, unidades administrativas ou instituições;

-      controlar a localização das peças emprestadas, verificando o tempo permitido de empréstimo e tomando outras providências oportunas, para evitar o extravio das mesmas;

-      manter atualizados os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta e empréstimo, para torná-los instrumentos eficazes de apoio;

-      planejar sistema de recuperação de informação e de conservação preventiva de documentos;

-      planejar a implantação de programa de gestão de documentos;

-      organizar índice das peças arquivadas, para facilitar as consultas;

-      descartar documentos de arquivos;

-      classificar documentos por grau de sigilo;

-      identificar a produção e o fluxo documental;

-      organizar e manter acervo de importância histórico-cultural da Prefeitura;

-      fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;

-      desenvolver ações junto com profissionais da educação e junto à comunidade;

-      planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de auditoria interna

-      planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processo de tomadas de contas, emitindo parecer de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

-      apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às áreas contábil, tributária, fiscal, trabalhista ou de orçamento analisando os documentos referentes às operações realizadas, saldo de contas bancárias, bens, valores e demais atos administrativos, para emitir parecer;

-      desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de correção;

-      verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram origem;

-      investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;

-      verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;

-      preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira do Município, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões;

-      realizar, no âmbito da Administração Municipal, auditagens específicas, quando houver suspeita de qualquer irregularidade existente;

-      controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

-      controlar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-      analisar aspetos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores a fim de garantir o cumprimento da legislação aplicável;

-      analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

-      examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes;

-      verificar adequação do emprego dos recursos públicos;

-      examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Prefeitura;

-      conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para confrontá-los com os registros feitos;

-      examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los;

-      avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos municipais de planejamento;

-      comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em entidades de direito privado que recebem transferências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos públicos;

-      controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como direitos e haveres do Município;

-      planejar e realizar o controle externo, no âmbito de sua atuação;

-      acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas;

-      colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração;

-      sugerir medidas quanto a decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos;

-      acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou distorções apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames;

-      discutir os aspectos levantados durante os exames de auditoria com os responsáveis pelas unidades administrativas ou funções auditadas, buscando soluções para as deficiências de controle, de desempenho operacional ou administrativo;

-      preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis necessários a tomadas de decisões;

-      elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de biblioteconomia

-      planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

-      selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

-      organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

-      estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;

-      promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;

-      organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

-      atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;

-      prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação;

-      providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

-      elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;

-      controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

-      organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

-      planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;

-      inventariar o acervo;

-      participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;

-      elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;

-      realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;

-      fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;

-      desenvolver ações educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento na área da saúde;

-      fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de biologia

-      realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos;

-      realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade;

-      analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características;

-      acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

-      realizar estudos de impactos ambientais (EIA);

-      elaborar relatórios de impactos ambientais (RIMA);

-      participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular da fauna e flora do município;

-      participar da elaboração de programas de educação ambiental, propondo conteúdos e atuando como instrutor;

-      emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais

-      realizar auditorias ambientais;

-      exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

-      intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais;

-      fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região;

-      fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais;

-      fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;

-      fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município;

-      orientar os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal;

-      articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

-      instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;

-      participar de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou apuração de denúncias e reclamações;

-      atender às normas de segurança do trabalho;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de biomedicina

-      supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, bioquímicos, hematológicos, imunológicos, microbiológicos, sorológicos, parasitológicos, bacteriológicos, de líquidos corporais e outros, empregando materiais, equipamentos e reagentes apropriados;

-      realizar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados e preparar reagentes e meios de cultura;

-      manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

-      interpretar e avaliar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

-      controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados bem como dos resultados das análises;

-      efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

-      elaborar o pedido de aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e funcionalidade dos kits a serem adquiridos;

-      verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

-      orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de ciências da computação

 

1. atividades de análise de sistemas:

-      desenvolver sistemas para uso da administração municipal, zelando pela sua eficácia;

-      efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;

-      efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;

-      elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada sistema;

-      acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas;

-      participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da automação;

-      coordenar equipes para o desenvolvimento de atividades inerentes à organização e manutenção de banco de dados;

-      coletar dados e estimar as necessidades técnicas dos usuários;

-      participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;

-      zelar pela documentação e registro do fluxo de dados dos sistemas desenvolvidos verificando sua eficiência e corrigindo quando necessário;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

 2. atividades de análise de suporte:

-      propiciar suporte técnico adequado às atividades de processamento de dados, realizando estudos, pesquisas e avaliações técnicas e econômicas dos equipamentos disponíveis no mercado para subsidiar o processo de aquisição;

-      prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;

-      participar da manutenção dos sistemas;

-      executar avaliações técnicas e econômicas relativas à sua área de atuação;

-      executar atividades de capacitação dos servidores para maior aproveitamento dos equipamentos e aplicativos utilizados;

-      elaborar material didático para ser utilizado em atividades de capacitação;

-      orientar os usuários quanto a normas, procedimentos e diretivas;

-      homologar e testar software, controlando documentação e período de garantia;

-      manter-se informado quanto a novas soluções de software disponíveis no mercado que possam atender às necessidades da Prefeitura;

-      supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte técnica do sistema;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

3. atividades de análise de banco de dados

-      pesquisar, analisar e avaliar e propor novas tecnologias de equipamentos, periféricos, programas e sistemas para o ambiente de banco de dados;

-      analisar entidades e promover a modelagem e a catalogação de dados e informações derivadas necessárias à implementação dos sistemas de informação;

-      elaborar, implantar e manter em funcionamento o dicionário de dados;

-      especificar padrões para criação de modelos e descrição de dados, entidades e referências cruzadas, programas e elaboração de textos semânticos;

-      manter auditorias sobre a proliferação e redundância de dados;

-      analisar, avaliar, elaborar e manter a documentação dos modelos de dados;

-      estabelecer, divulgar e monitorar a normatização relativa à administração, gerenciamento, auditoria e uso de dados;

-      elaborar, implementar e manter a estrutura física das bases de dados segundo critérios previamente estabelecidos;

-      definir rotinas estatísticas para análise, estabilidade e desempenho das bases de dados, ajustando-as às necessidades do usuário;

-      definir estrutura, armazenagem, estratégia de acesso a dados, implementando padrões de segurança e integridade das bases de dados, definindo rotinas de carga e reorganização de arquivo;

-      definir e implementar a estrutura de backups e recuperação das bases de dados e tabelas;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins

 

 4. atividades relacionadas à internet:

-      orientar e administrar o desenvolvimento de sites internet e intranet, incluindo desenvolvimento das páginas e administração dos servidores;

-      gerenciar e supervisionar atividades de webmaster e de webdesigner;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø        quando na área de comunicação social

 

1. atividades de jornalismo

-      recolher, condensar e redigir matérias a serem divulgadas interna ou externamente;

-      manter atualização da página da Prefeitura na internet, apurando e redigindo textos informativos;

-      interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas;

-      fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público;

-      redigir textos publicitários criando textos e propaganda institucional;

-      redigir “releases” consultando técnicos da Prefeitura e de outros órgãos, ou a partir da presença em eventos, a fim de inserir na página da Prefeitura na internet ou encaminhar aos veículos de comunicação;

-      atender jornalistas para lhes prover de informações relativas à Administração, apurando e enviando informações por telefone ou por Internet;

-      produzir programas de rádio apurando informações, fazendo entrevistas, editando e gravando;

-      responder reclamações e denúncias da população veiculadas pela imprensa;

-      produzir programas educacionais, de saúde e de preservação da memória do município;

-      coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Prefeitura, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para distribuição diária ao Prefeito e Secretários Municipais ou cadastrando-os para utilização futura;

-      arquivar por meio físico ou eletrônico, documentos impressos de interesse do Município a fim de preservá-los historicamente;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

2. atividades de relações públicas

-      organizar eventos oficiais, atos cívicos e solenes, visitas oficiais e festas públicas oficiais;

-      organizar feiras e convenções, dentro ou fora do município, atendendo o interesse da municipalidade;

-      assistir às autoridades municipais e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais;

-      acompanhar a programação da Prefeitura, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

3. atividades de publicidade

-      elaborar layout para folhetos, cartazes, adesivos, convite, jornais e outros, com vistas a divulgar os projetos da Prefeitura;

-      participar da especificação técnica de material e acompanhar a elaboração de material promocional da Prefeitura Municipal;

-      participar da editoração de jornais na área de criação gráfica, de textos e de tratamento de imagens;

-      colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento à população;

-      utilizar conhecimentos técnico-estéticos para a criação de sistemas de comunicação e informação visual.

-      produzir e manter a página da prefeitura na internet;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de contabilidade

-      planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

-      supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

-      analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

-      controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

-      controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

-      analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-      analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-      analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

-      planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

-      analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

-      auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

-      proceder a estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de direito

-      assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;

-      emitir parecer técnico-jurídico;

-      definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando sobre o assunto, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito;

-      estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

-      acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final;

-      estudar questões e interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos Secretários e Prefeito Municipal ou quem por eles indicados;

-      prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

-      manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da Justiça de todas as instâncias;

-      acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos bem como participar da elaboração das Políticas Sociais do Município;

-      participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e adolescentes, idosos, famílias;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø        quando na área de economia

-      analisar dados relativos às políticas públicas e privadas de natureza econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração, incluindo todas as Secretarias em seus atos e, em especial, na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;

-      analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;

-      analisar projetos privados, instruindo processos de pedidos de incentivos econômicos e estímulos fiscais, gerando relatórios para análise específica dos Conselhos Municipais e da municipalidade;

-      acompanhar o cumprimento das metas propostas nos projetos privados contemplados com benefícios econômicos ou estímulos fiscais em conformidade com a legislação pertinente;

-      participar do planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;

-      coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômico-sociais, econômico-ambientais ou econômico-setoriais do Município;

-      providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;

-      manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;

-      programar, organizar, controlar e executar as atividades voltadas à captação de recursos a serem aplicados no Município, através de contratos, convênios ou outros instrumentos, observando a viabilidade técnica dos empreendimentos, e o envolvimento da iniciativa privada no que couber;

-      orientar as diversas Secretarias na elaboração de projetos e planos de trabalho, seguindo a mesma sistemática exigida por cada fonte de recurso;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de economia doméstica

-      elaborar projetos destinados à implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação e de assistência ao agricultor;

-      participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

-      dimensionar, selecionar e treinar pessoal para implantação e desenvolvimento dos programas de alimentação;

-      elaborar previsão de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias, bem como estimando os respectivos custos;

-      pesquisar o mercado fornecedor, segundo o critério custo-qualidade;

-      emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para os programas de sua competência;

-      supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

-      levantar problemas concernentes à manutenção de equipamentos, aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

-      planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda, no que se refere a alimentação, higiene e educação do consumidor;

-      elaborar programas de capacitação na área rural, visando a racionalização no uso dos alimentos a fim de reduzir custos e evitar desperdícios;

-      avaliar os programas implantados e estudar as reformulações necessárias;

-      elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de educação ambiental

-      atuar de acordo com os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, observando o cumprimento da legislação específica;

-      planejar ações dirigidas à comunidade que visem desenvolver o processo de construção de valores sociais, conhecimentos e atitudes voltados à conservação do meio ambiente;

-      elaborar, executar e avaliar programas educativos dirigidos a grupos da comunidade, utilizando-se de planos de trabalho e propondo métodos adequados ao ensino;

-      preparar o calendário de atividades ecológicas do Município;

-      desenvolver projetos que visem além da preservação do ecossistema, a valorização da cultura local neste contexto;

-      coordenar projetos de educação ambiental e acompanhar a execução destes junto às escolas, órgãos públicos e privados do Município;

-      interagir com as demais áreas municipais a fim de assegurar visão multidisciplinar dos projetos educacionais;

-      participar de atividades de coleta e tratamento de dados relativos à área ambiental;

-      orientar tecnicamente os conselhos deliberativos municipais;

-      participar de atividade de orientação quanto à educação sanitária;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de enfermagem

-      participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

-      cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

-      planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;

-      participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

-      participar de programa de planejamento familiar, coordenando atividades e orientando quanto ao uso de métodos contraceptivos;

-      realizar consultas de enfermagem;

-      realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;

-      prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde;

-      prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;

-      acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;

-      supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas;

-      participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

-      investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais;

-      prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;

-      participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;

-      participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

-      participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

-      participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

-      efetuar estudos sobre as condições de segurança e periculosidade do trabalho dos servidores, realizando visitas a fim de identificar necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria das condições de trabalho;

-      analisar e interpretar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;

-      assessorar a Comissão Interna de Prevenção e Acidente do Trabalho;

-      orientar os servidores sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho;

-      participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

-      prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido;

-      acompanhar a evolução do trabalho de parto;

-      identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico;

-      orientar o paciente em alta hospitalar, recomendando cuidados a serem tomados a fim de evitar nova internação;

-      executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico;

-      participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

-      recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória;

-      codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID;

-      coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças exomtemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;

-      analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde;

-      realizar visita domiciliar, quando necessário;

-      realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;

-      realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;

-      participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

-      integrar equipe do Programa de Saúde da Família;

-      participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente;

-      orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-      participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltadas para a área;

-      participar na montagem de unidades e serviços, de acordo com as normas técnicas;

-      acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;

-      participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;

-      controlar, registrando em livro próprio, a utilização de psicotrópicos pelos pacientes a fim de evitar o uso indevido;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de engenharia agrônoma

-      participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;

-      participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;

-      participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;

promover o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos voltados a agro-ecologia buscando incrementar a produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável;

-      elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

-      estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

-      analisar os métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, adequando-os à realidade do Município, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;

-      orientar a população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

-      recomendar a aplicação de defensivos agrícolas adequados às culturas, priorizando a agricultura orgânica;

-      participar das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas no Município;

-      prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas;

-      participar das atividades de planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e rural do Município;

-      emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

-      promover o planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias públicas;

-      vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar adequação da dosagem utilizada de agrotóxicos;

-      elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      avaliar áreas passíveis de licenciamento para implantação de empresas no Município, atendendo inclusive cartas consulta;

-      participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de engenharia ambiental

-      participar da elaboração de estudos de impactos ambientais;

-      avaliar e minimizar os impactos ambientais indesejáveis;

-      prevenir diversos efeitos das atividades produtivas nos meios físicos e biológicos;

-      propor, implementar e monitorar medidas ou ações mitigadoras para controle da qualidade ambiental e da gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;

-      realizar estudos de economia ambiental avaliando possibilidades de uso de energias renováveis e alternativas;

-      participar do planejamento, implementação e gestão do ordenamento de territórios e uso de áreas urbanas;

-      participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental;

-      exercer ação fiscalizadora sobre a disposição final do lixo do Município, aterros sanitários e utilização dos recursos hídricos;

-      organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

-      inspecionar, regularmente, bacias e afluentes de modo a identificar modificações de características dos recursos hídricos e coibir lançamento de detritos que possam comprometer a qualidade da água;

-      analisar periodicamente, amostras de água de rios, lagoas e reservatórios, objetivando o controle de qualidade da água do Município;

-      verificar, sistematicamente, a regularidade das licenças ambientais nas empresas que exercem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;

-      zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas, brejos e várzeas da área territorial do município, especialmente parques e reservas florestais, controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental;

-      emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidora ou de exploração de recursos ambientais;

-      acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

-      realizar auditorias ambientais;

-      exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

-      intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais;

-      fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região;

-      fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais;

-      fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;

-      fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município;

-      orientar os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal;

-      articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

-       instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;

-      participar de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou apuração de denúncias e reclamações;

-      atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de engenharia civil

-      avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

-      calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

-      elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

-      preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

-      dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

-      elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

-      realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

-      realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

-      efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

-      participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

-      consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

-      elaborar laudos de avaliação de imóveis;

-      participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras;

-      acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de engenharia elétrica

-      estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos;

-      executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica;

-      projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características;

-      fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos;

-      supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;

-      estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de engenharia florestal

-      participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;

-      participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;

-      participar da criação e manutenção de sistema de informações ambientais para o planejamento com base de dados e de informações cartográficas a partir do sensoriamento remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação;

-      participar da manutenção, atualização e alimentação de banco de dados com informações sobre aptidão dos solos, vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas fontes que subsidiem o planejamento físico-territorial, econômico-social e ambiental da região;

-      participar da fiscalização de obras em execução verificando, juntamente com os fiscais da área a procedência, transporte e comercialização de produtos e atividades de extrativismo;

-      participar do embargo de atividades agrossilvipecuárias e de estabelecimentos infratores bem como da apreensão de produtos;

-      inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

-      emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidora ou de exploração de recursos ambientais;

-      realizar auditorias ambientais;

-      exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

-      intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais;

-      fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região;

-      fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais;

-      fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;

-      fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos no Município;

-      orientar os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal;

-      articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

-      instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;

-      participar de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou apuração de denúncias e reclamações;

-      participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas florestais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;

-      propor programas de educação ambiental a serem desenvolvidos junto às escolas da rede pública e particular do Município;

-      participar da realização de estudos de impactos ambientais (EIA);

-      participar da elaboração de relatórios de impactos ambientais (RIMA);

-      estudar os índices de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições, examinando e classificando espécies diversas, composições de solos, temperaturas e umidade relativa do ar em determinadas zonas para estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente;

-      organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes e por outros métodos, para preservar e desenvolver as zonas verdes do Município;

-      planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter produção máxima e contínua;

-      analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo observações e realizando experiências, para identificar e desenvolver medidas de combate aos mesmos;

-      examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma;

-      efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes de laboratório ou de outro tipo, para melhorar a germinação das mesmas;

-      realizar o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias públicas;

-      atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins

 

Ø  quando na área de engenharia química

-      controlar processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem para a gestão ambiental do Município;

-      desenvolver processos e sistemas através de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos.

-      participar da implantação de sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho;

-      avaliar riscos e fiscalizar ações de controle relativos à gestão ambiental;

-      coordenar equipes e atividades de trabalho;

-      elaborar documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos a fim de subsidiar as ações da gestão municipal;

-      coletar, analisar e verificar resultados de amostras em sistemas de águas, esgotos e bacias hidrográficas e efluentes; verificar o funcionando dos equipamentos e sistemas, efetuar análise estatística de dados e registrar anomalias;

-      assessorar entidades públicas ou privadas com relação aos problemas de higiene, estudando e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;

-      opinar, controlar e fiscalizar projetos que causem impacto em mananciais de abastecimento e nas bacias hidrográficas da região;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de engenharia sanitária

-      elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública;

-      elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras;

-      projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais características;

-      preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários;

-      assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;

-      supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais;

-      inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos;

-      orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de engenharia de segurança do trabalho

-      avaliar em conjunto com as diversas unidades da Prefeitura os postos de trabalho e eventuais riscos à saúde e segurança dos servidores, a fim de planejar, executar e avaliar as ações preventivas e corretivas;

-      realizar inspeções para identificação dos riscos e cumprimento das normas técnicas e legais de segurança do trabalho;

-      elaborar projetos e propor medidas que visem a redução/eliminação de riscos e/ou a melhoria das condições de trabalho;

-      realizar levantamentos e avaliações de agentes ambientais nas diversas unidades da Prefeitura;

-      acompanhar, junto com o Médico do Trabalho, a execução dos exames ocupacionais requeridos para os diferentes postos de trabalho, a fim de cumprir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tanto no âmbito da Prefeitura, quanto nas indústrias, comércio e demais atividade do município;

-      acompanhar a equipe da Vigilância Sanitária nas ações relativas á saúde do trabalhador;

-      propor e/ou executar programas de treinamento e atividades relacionadas à preservação da saúde e segurança dos servidores, incluindo aquelas ligadas à prevenção e combate a incêndio;

-      manter entrosamento permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), estudando suas observações e solicitações, a fim de propor medidas preventivas e corretivas;

-      acompanhar a execução de serviços próprios e de terceiros orientando e supervisionando;

-      participar, juntamente com as unidades envolvidas, da análise de novos projetos e alterações de instalações já existentes, no sentido de adequá-las às condições técnicas e legais exigidas;

-      conduzir a análise de investigações de acidentes do trabalho;

-      elaborar laudos e relatórios de inspeção de riscos de segurança relativos a edificações, ambiente, meio urbano e condições de trabalho dos servidores;

-      acompanhar, junto com a assessoria jurídica, perícias judiciais trabalhistas;

-      dispor e providenciar a manutenção dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndio;

-      atender às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências técnicas e legais de segurança do trabalho;

-      realizar palestras de orientação aos servidores e aos munícipes sobre segurança e saúde ocupacional;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de farmácia

-      participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde.

-      cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

-      planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica, interagindo com equipes médicas, desenvolvendo projetos de uso racional de medicamentos, junto à população em geral;

-      planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;

-      analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde;

-      receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;

-      manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;

-      fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar;

-      supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir quando necessário;

-      supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários;

-      supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço;

-      promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores;

-      integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde;

-      desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos;

-      realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos;

-      realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos especialmente os psicotrópicos e entorpecentes registrando em livro próprio, de acordo com a legislação;

-      realizar atendimento farmacêutico individual para esclarecimento e orientação sobre uso correto de medicamentos;

-      capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;

-      elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica;

-      manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia.

-      prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde;

-      informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia;  

-      realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

-      avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário;

-      participar dos processos de aquisição de produtos farmacêuticos;

-      avaliar a disponibilidade de atendimento e aquisição de especialidades farmacêuticas referente a processos judiciais;

-      participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de farmácia- bioquímica

-      participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

-      cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

-      supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados;

-      interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

-      verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

-      controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

-      conferir os serviços prestados pelos laboratórios terceirizados para fins de pagamento;

-      integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde;

-      participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de fisioterapia

-      realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;

-      planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

-      atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente;

-      ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

-      proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;

-      efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;

-      aplicar massagens terapêuticas;

-      promover ações terapêuticas visando a melhoria da mecânica respiratória, a desobstrução brônquica e reexpansão pulmonar;

-      utilizar ventilação mecânica invasiva e não invasiva bem como realizar extubação do paciente;

-      promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional;

-      realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área;

-      integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área;

-      avaliar sistematicamente o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados;

-      realizar visitas domiciliares quando necessário;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de fonoaudiologia

-      planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;

-      realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição motricidade oral;

-      realizar avaliação audiológica, triagem auditiva neonatal, audiometria, imitanciometria, BERA e outros;

-      realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação;

-      desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;

-      solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames complementares;

-      propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;

-      realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;

-      desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

-      realizar atendimentos a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;

-      identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;

-      avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

-      promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

-      realizar atividades de prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento materno com gestantes e puérperas;

-      acompanhar bebês de baixo peso orientando quanto à sucção e introdução de alimento;

-      prestar orientações e treinamento aos pais de crianças em atendimento no setor quanto às questões relacionadas à comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral incluindo funções neurovegetativas e audição;

-      participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à sua área de atuação;

-      realizar triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando alterações;

-      orientar os professores a respeito de possíveis dificuldades dos alunos, sugerindo atividades;

-      elaborar material didático adequado aos alunos com dificuldades de fala, orientando professores e funcionários sobre sua utilização;

-      selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais – próteses auditivas;

-      habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;

-      emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;

-      trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;

-      elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;

-      conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de geologia

-      realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos;

-      realizar levantamento geológico e geofísico através da interpretação de fotos aéreas e de imagens de sensoramento remoto, caracterizando a geomorfologia, inventariando recursos minerais, hídricos e combustíveis fósseis;

-      atuar na área de meio ambiente e geotécnica determinando propriedades de rocha, solo e água, preparando avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos, participando do estabelecimento de zoneamentos ambientais e geotécnicos, preparando plano de instrumentação hidrogeotécnica, instalando poços de monitoramento de aqüíferos;

-      propor medidas de estabilização de maciços, avaliando passivos e impactos ambientais;

-      propor medidas de prevenção de contaminação de aqüíferos e de reabilitação de áreas degradadas, preparando projetos de disposição de resíduos;

-      propor ações mitigadoras de impactos, delimitando áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos e paleontológicos;

-      propor medidas de conservação e reabilitação dos aspectos geológicos de sustentabilidade;

-      estruturar informações geológicas em bancos de dados, montando páginas informativas e orientando programas de geoturismo;

-      realizar estudos geológicos de terrenos, aplicando conhecimentos técnicos, a fim de fornecer subsídios para projetos referentes à construção de represas, túneis, pontes ou edifícios;

-      elaborar especificações técnicas e esboço da área estudada, utilizando fotografias aéreas ou outras possibilidades, para apresentá-los sob forma de mapas e diagramas geológicos;

-      examinar amostras de terra ou de rochas, procedendo a análises geológicas, geofísicas e outras, para identificar as propriedades estruturais de uma região;

-      acompanhar a construção de galerias, poços subterrâneos e instalações de superfície, determinando e orientando os trabalhos, para garantir as condições de segurança necessárias à execução dos serviços;

-      elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área Sistemas de informações Geográficas

_ operacionalização do sistema  de geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas

_ fiscalização dos recursos hídricos

_ implementação e operacionalização e avaliação da política nacional de recursos hídricos a analise e desenvolvimento

_ analise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição de bacias hidrográficas

_ planejar e coordenar  os trabalhos relativos a operação do sistema de informações geográficas e tratamento de  informações espaciais  no âmbito da secretaria municipal.

 

Ø  quando na área de nutrição

1. atividades em unidades de alimentação e nutrição:

-      planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo;

-      planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;

-      planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias;

-      coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias;

-      planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias.

-      avaliar tecnicamente preparações culinárias;

-      planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, e de veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;

-      estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente;

-      coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à segurança alimentar e nutricional da população;

-      apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;

-      propor ações e estratégias para implantar programas de enfrentamento e combate à fome no âmbito do Município;

-      orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

2. atividades em creches e escolas:

-      promover programas de educação alimentar;

-      desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;

-      promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

-      promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;

-      efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE;

-      apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;

-      analisar amostras e emitir parecer técnico;

-      executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE;

-      integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA);

-      fiscalizar a alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para verificar o cumprimento do cardápio, supervisionando as atividades de preparo, armazenamento e distribuição dos alimentos;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

3. atividades na área de saúde:

-      avaliar o estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

-      estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;

-      solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando necessário;

-      prescrever complementos nutricionais, quando necessário;

-      registrar em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e a alta em nutrição;

-      promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;

-      avaliar os hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta;

-      desenvolver e fornecer receituário de preparações culinárias;

-      elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;

-      integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

-      participar do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico e auxiliar;

-      desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação;

-      colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento;

-      apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;

-      efetuar controle periódico dos trabalhos executados;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de odontologia

-      participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

-      cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

-      realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária);

-      realizar atendimentos de urgência;

-      encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;

-      examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca;

-      identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento;

-      aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

-      efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário;

-      executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos;

-      realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades;

-      proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

-      realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais;

-      elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade;

-      realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento;

-      orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;

-      levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;

-      participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população;

-      integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família;

-      orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais

-      utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-      participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área;

-      acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;

-      participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins

 

Ø Odontologia – Especialista em Buco Maxilo Facial (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar atendimentos de urgência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 - Prescrever anestesia; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

-  Biópsia de lesões; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Tratamento de infecções; erupção cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós-ortodôntica; cirurgia ortognática; tratamento cirúrgico dos cistos; de doenças das glândulas salivares; das doenças de articulação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Temporomandibular, de lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; de más formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade bucal; dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas; de distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; e, das afecções radiculares e perirradiculares; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Remoção cirúrgica de corpos estranhos. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar outras atribuições afins(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Ø  Odontologia - espECIALISTA em Paciente Especial (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar atendimentos de urgência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; e, (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Interrelacionamento e participação da equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar outras atribuições afins(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Ø  Odontologia – Especialista em Prótese(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar atendimentos de urgência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 - Controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 - Procedimentos necessários à manutenção de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 - Executar outras atribuições afins. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Ø  Odontologia – Especialista em Pediatria(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar atendimentos de urgência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie, traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes, e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar outras atribuições afins(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Ø  Odontologia – Especialista em Endodontia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar atendimentos de urgência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; e, (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Tratamento dos traumatismos dentários. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar outras atribuições afins(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Ø  Odontologia – Especialista em Periodontia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária); (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar atendimentos de urgência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Procedimentos necessários à manutenção de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Ø  quando na área da psicologia

1. atividades de psicologia do trabalho:

-      participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

-      exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas;

-      estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

-      realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

-      estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

-      apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

-      acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores;

-      assistir os servidores com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias;

-      receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;

-      participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura;

-      desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

2. atividades de psicologia educacional:

-      atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social;

-      aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

-      proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em psicodiagnóstico

-      estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

-      analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino;

-      identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

3. atividades de psicologia social:

-      atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social;

-      estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária;

-      reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos;

-      prestar atendimento a grupos de crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco;

-      emitir laudos e pareceres técnicos para fins específicos de estudos de caso;

-         participar de entrevistas de caráter psicossocial com usuários do CRAS para fins de avaliação;

-      participar do atendimento a grupos sócio-educativos e grupos de convivência por ciclo de vida;

-      realizar atendimento específico nos serviços de proteção social especial;

-      participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

4. atividades de psicologia em saúde:

-      participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

-      proceder à avaliação de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços, quando necessário;

-      proceder ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupo;

-      articular-se com outros profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção psicossocial;

-      atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas;

-      prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades;

-      articular-se com a área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção em questões relacionadas à saúde biopsicosocial, tais como educação sexual, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento do indivíduo e na promoção da saúde;

-      desenvolver atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), entre outros;

-      prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal;

-      exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral;

-      atuar em Centros de Atenção Psicossocial;

-      realizar visita domiciliar quando necessário;

-      desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação com os pacientes e familiares;

-      prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros;

-      participar da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado;

-      participar das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa de Saúde da Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação continuada, entre outras formas;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de serviço social

-      planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município;

-      participar do planejamento e gestão das políticas sociais;

-      coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;

-      elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda;

-      desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais;

-      participar do planejamento do Programa de Saúde da Família;

-      elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;

-      compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros; 

-      participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

-      participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;

-      coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;

-      desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;

-      realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;

-      organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;

-      promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;

-      realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;

-      incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;

-      coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;

-      colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;

-      orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;

-      estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;

-      elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;

-      prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;

-      realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;

-      elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;

-      divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;

-      coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e eventos;

-      articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;

-      representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população;

-      coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e comunidade;

-      acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições;

-      participar da equipe de análise de viabilidade técnica e econômica dos projetos e da elaboração de Termos de Referência para a contratação de serviços;

-      planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

-      mobilizar a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento municipal;

-      acompanhar processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de terapia ocupacional

-      preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

-      planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como trabalhos manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado bio-psico-social;

-      orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação;

-      desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas e/ou musicais de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo, com os usuários dos serviços de saúde;

-      articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

-      atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento;

-      orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;

-      reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;

-      assistir ao servidor e aos usuários da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou dificuldades de convivência social;

-      encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na comunidade;

-      realizar visita domiciliar quando necessário;

-      planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos programas específicos dos serviços de saúde;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de trânsito e transportes

-      planejar, implementar e gerenciar os sistemas de transporte urbano, terminais de passageiros, de cargas, estacionamentos e terminais rodoviários do Município;

-      participar de estudos sobre a relação entre o uso do solo e a infra-estrutura dos transportes no Município;

-      avaliar e propor soluções para a localização, capacidade e o desempenho de terminais de carga, de passageiros e de estacionamentos regulamentados;

-      desenvolver e gerenciar projetos para garantir a segurança de veículos e pedestres no trânsito;

-      participar da administração da manutenção dos sistemas de sinalização;

-      desenvolver estratégias para minimizar os impactos causados pelo trânsito ao meio ambiente e à qualidade de vida no Município;

-      elaborar estudos de tempo para instalação de sinais de trânsito, luminosos ou não, a fim de eliminar pontos de engarrafamento e melhorar a segurança nos cruzamentos;

-      planejar e supervisionar a instalação de faixas para travessia de pedestres e de rampas de acesso para deficientes físicos;

-      executar estudos sobre o volume de tráfego e origem / destino de veículos que circulam no Município;

-      elaborar estudos sobre a velocidade máxima a ser permitida em cada via, para que o tráfego flua normalmente;

-      estudar e propor modificações no traçado e alongamento das ruas, analisando problemas de congestionamento e levando em consideração o volume de tráfego atual e o previsto para o futuro, para facilitar o fluxo viário no Município;

-      participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas de educação no trânsito, objetivando capacitar a população para o respeito às normas de segurança do trânsito;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de turismo

-      planejar, elaborar e coordenar a execução de projetos, pesquisas e levantamento de dados necessários à formação e ao funcionamento da política e sistema de turismo municipal;

-      gerenciar ou participar de empreendimentos turísticos de interesse da Prefeitura;

-      gerenciar, elaborar ou participar de projetos de criação e desenvolvimento de complexos turísticos, tais como parques, parques temáticos, redes hoteleiras, entre outros, visando analisar o impacto ambiental, a malha de transporte, a absorção da mão-de-obra local, bem como os aspectos sócio-político-econômicos decorrentes;

-      gerenciar planos piloto e projetos na área de turismo, de caráter global ou setorial, buscando a melhoria da qualidade de vida da população, o bem-estar social e o desenvolvimento socioeconômico na área municipal;

-      elaborar projetos de visitas monitoradas às áreas de interesse ambiental;

-      articular-se com as empresas privadas interessadas no desenvolvimento de complexos hoteleiros e turísticos, buscando viabilizar empreendimentos compatíveis com os recursos disponíveis na região;

-      observar o cumprimento das normas legais por parte dos empreendedores no desenvolvimento de projetos turísticos na área municipal;

-      coordenar a preparação de mapas, prospectos e publicações que propaguem o turismo no Município orientando sua distribuição em pontos e locais previamente determinados;

-      preparar calendário de eventos festivos do Município;

-      participar da elaboração do planejamento urbano do Município, tendo em vista o seu desenvolvimento turístico- econômico;

-      coordenar a realização dos eventos culturais e turísticos realizados pela Prefeitura;

-      interagir com as demais Secretarias a fim de assegurar uma visão multidisciplinar aos projetos de turismo que afetem qualquer uma das áreas de ação da Prefeitura;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø  quando na área de turismo

Ø  atribuições comuns a todas as áreas

-      planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;

-      participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;

-      realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;

-      participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;

-      participar de atividades em equipes multidisciplinares;

-      desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma;

-      gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;

-      acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;

-      desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;

-      desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;

-      exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos;

-      utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;

-      manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;

-      zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários;

-      participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;

-      prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: MÉDICO I  (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

 

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública.

 

 

 

3. Requisitos para provimento

 

Instrução - Curso de nível superior em Medicina, registro no respectivo conselho de classe e título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, quando for o caso.

 

Outros requisitos:

 

Formação específica para especialistas - título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, e experiência comprovada de exercício da especialidade por  3 (três) anos consecutivos.

 

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Médico - Classe I.

 

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

Promoção - do cargo de Médico - Classe I para o cargo de Médico - Classe II e do cargo de Médico - Classe II para o cargo de Médico - Classe III.

 

 

6. Atribuições típicas:

 

-      participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;

-      cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;

-      integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;

-      assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva;

-      participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

-      efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;

-      manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-      realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;

-      realizar consultas pré-operatórias;

-      realizar procedimentos cirúrgicos;

-      realizar partos;

-      efetuar a notificação compulsória de doenças;

-      realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;

-      prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;

-      participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;

-      participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;

-      promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;

-      participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;

-      realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

-      atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;

-      efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;

-      dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;

-      prestar atendimento em urgências e emergências;

-      encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;

-      acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade;

-      encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;

-      atuar em Centros de Atenção Psicossocial;

-      realizar exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas;

-      realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos;

-      realizar exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude;

-      participar de perícias, juntas médicas e afins;

-      participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

-      participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;

-      participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas;

-      representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;

-      participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

-      orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      realizar outras atribuições afins.

 

quando na área de medicina do trabalho

 - prestar assistência de saúde do trabalho aos servidores do Município e atuar na prevenção de doenças ocupacionais, bem como na adequação das condições de trabalho da Administração

-      aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até a eliminação, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, determinando, quando necessário, a utilização de equipamentos de proteção individual;

-      responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação de medicina do trabalho aplicável às atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

-      manter permanente relacionamento com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes valendo-se de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la;

-      promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de caráter permanente;

-      analisar e registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos com servidores e prestadores de serviço da Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentados;

-      registrar, mensalmente, dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de mapas determinados pela legislação;

-      manter os registros de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no órgão especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura, ou facilmente alcançáveis a partir do mesmo;

-      realizar o atendimento de emergência, quando necessário, à elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem o combate a incêndios, o salvamento e imediata atenção à vítima deste, ou de qualquer outro tipo de acidente;

-      executar exames periódicos dos servidores e em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais;

-      avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

-      proceder aos exames médicos nos servidores recém ingressos;

-      participar e coordenar programas voltados ao esclarecimento e orientação da população e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, alcoolismo e outras que afetem a saúde do servidor;

-      elaborar os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres;

-      elaborar procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos;

-      realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas examinando documentos, vistoriando equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;

-      participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente as relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área;

-      participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Quanto a Área de atuação:  Gastroenterologia (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Pneumologia (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Geriatria (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade, aplicando medicação adequada realizando exames laboratoriais, subsidiários, testes para promover e recuperar a saúde do paciente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Trabalhar com equipe multiprofissional de maneira interdisciplinar. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Mastologia (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, notadamente para diagnóstico e tratamento das doenças da mama, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Clínica Geral – Urgência e Emergência (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Atuar em área e ambiente das salas de emergência, dos pronto-atendimento, unidades intermediárias; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Ter contato com doentes agudamente enfermos, que estão sob risco iminente de morte e que demandam atendimento imediato e frequentemente serem submetidos a procedimentos complexos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Reconhecer os aspectos técnico-científicos em relação aos principais temas de Medicina de Urgência e Emergência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Inserção e atualização de quadro de clínico junto a central de vagas, quando necessidade de remoção para unidade hospitalar. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Pediatria (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Planejar e executar atividades de cuidado paliativo.

 

Quanto a Área de atuação: Otorrinolaringologia (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Psiquiatria (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Psiquiatria Infantil (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescente, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Cardiologia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Endocrinologia (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Neurologia (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Neurologia Pediátrica (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Ortopedia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Angiologia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Diagnosticar e tratar de doenças circulatórias periféricas, aquelas que acometem vasos sanguíneos (artérias e veias) e vasos linfáticos. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar intervenções de pequenas cirurgias, bem como orientação de prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem-estar da população. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar de Junta Médica quando convocado. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

-Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Dermatologia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 - Diagnosticar e tratar de afecções da pele e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto a Área de atuação: Ginecologia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Prestar assistência médica específica, para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quanto à área de atuação: Medicina de Família e Comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: avaliar, acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas, atuando no ciclo vital da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso de forma qualificada, focada no cuidado integral de pessoas, famílias e coletividades em que estão inseridos; realizar visitas domiciliares para assistência; atuar nos grupos de educação em saúde e também na educação continuada; integrar-se aos processos de educação permanente em saúde do seu território; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de formação profissional na área da saúde; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; solucionar o maior número de problemas possíveis, com qualidade, por meio de uma prática integrada, continuada, em equipe multidisciplinar, inserida preferencialmente nas comunidades; realizar pequenos procedimentos ambulatoriais. (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

 

Quanto à área de atuação: Preceptoria em Medicina de Família e Comunidade (Incluído pelo Decreto nº 79/2020)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: orientar diretamente os médicos residentes do Programa de Residência Médica, acompanhar o desenvolvimento de competência dos residentes médicos a ele vinculados; realizar as avaliações de desempenho dos residentes médicos sob a sua responsabilidade; apurar a frequência dos residentes médicos.

 

Quanto à área de atuação: Infectologia Adulto (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas; supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema; proceder à investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos; recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis; assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos; assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares; rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos; divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos ou não; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

 

Quanto à área de atuação: Infectologia Pediátrica(Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; realizar auditorias, supervisões, emitir pareceres pertinentes à infectologia no ambiente hospitalar; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de formação profissional na área da saúde.

 

Quanto à área de atuação: Neonatologia(Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: prestar assistência médica específica às crianças, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo e monitorado; realizar e orientar cuidados intensivos a crianças em estado crítico; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

 

Quanto à área de atuação: Gastroenterologia Pediátrica(Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar da criança e do adolescente. (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

 

Quanto à área de atuação: Pneumologia Pediátrica(Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se: diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares da criança e do adolescente, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

 

Quanto à área de atuação: Endocrinologia Pediátrica(Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)

Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se: diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde da criança e do adolescente. (Redação dada pelo Decreto nº 53/2018)


1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de vigilância sanitária, de proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, a fim de assegurar a  produção racional e econômica de alimentos no Município.

 

3. Requisitos para provimento

Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária, registro no respectivo conselho de classe e título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente quando for o caso.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Médico Veterinário Classe I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

Promoção - do cargo de Médico Veterinário - Classe I para o cargo de Médico Veterinário-Classe II e do cargo de Médico Veterinário - Classe II para o cargo de Médico Veterinário - Classe III.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;

-      participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

-      realizar a inspeção de produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises laboratoriais;

-      fiscalizar e autuar nos casos de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem  animal;

-      fiscalizar a indústria e comércio de produtos químicos e biológicos de uso veterinário;

-      coordenar, orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros de suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como coordenar a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal;

-      fazer exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase “ante-mortem” e exigir os respectivos documentos sanitários;

-      inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase “pós-mortem” (carcaças e vísceras);

-      fazer cumprir fielmente a Legislação Sanitária nos matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de lacticínios, embutidos etc;

-      vistoriar áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios;

-      participar do Serviço de Inspeção Municipal de acordo com sua área de atuação;

-      solicitar, periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;

-      solicitar exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados;

-      analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado;

-      determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate;

-      solicitar, periodicamente, a carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal;

-      identificar e marcar animais, registrando os dados em fichas apropriadas;

-      planejar e executar programa de controle parasitário, definindo procedimentos, bem como efetuar o controle de animais sinantrópicos;

-      realizar visitas zoossanitárias para avaliar os procedimentos necessários à eliminação de pulgas, carrapatos, roedores, morcegos e outros;

-      definir procedimentos relativos à elaboração de cardápio para os animais, orientando quanto ao manejo adequado e normas de higiene;

-      coordenar as campanhas de vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de doenças;

-      promover a eutanásia de animais doentes terminais, após prazo legal, com fármacos específicos, quando não houver recursos para o tratamento, bem como os animais agressivos, para garantir a integridade física do proprietário;

-      participar de programas de educação continuada no município em campanhas, palestras e trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de animais sinantrópicos;

-      participar do Serviço de Inspeção Municipal;

-      desenvolver projetos de incentivo a pecuária no Município;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      realizar outras atribuições afins.

 

 

1. Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.

 

3. Requisitos para provimento

Instrução - Curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.

Experiência Comprovar ter pelo menos 3 (três) anos de prática como Advogado.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Procurador Municipal - Classe I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

Promoção - do cargo de Procurador Municipal - Classe I para o cargo de Procurador Municipal - Classe II e do cargo de Procurador Municipal - Classe II para o cargo de Médico - Classe III.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      atuar em qualquer foro ou instância em favor do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

-      prestar assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;

-      emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que forem submetidas à sua apreciação;

-      analisar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

-      acompanhar o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, para defender direitos ou interesses do Município;

-      interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos Secretários e Prefeito Municipal, ou por quem por eles indicados;

-      efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;

-      promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

-      estudar questões de interesse do Município que apresentem aspectos jurídicos específicos;

-      assistir ao Município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

-      analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;

-      prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;

-      manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias;

-      acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL TÉCNICO

 

1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO

 

2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: Agrícola, Agrimensura, Análises Clínicas, Contabilidade, Projetos, Edificações, Enfermagem, Higiene Dental, Informática, Radiologia, Segurança do Trabalho.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: curso técnico de nível médio completo, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

Outros requisitos: conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I do cargo de Técnico Municipal de Nível Médio classe I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção: do cargo de do cargo de Técnico Municipal de Nível Médio classe I para o cargo de Técnico Municipal de Nível Médio classe II.

 

6. Definição das Classes I e II:

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe aos aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

7. Atribuições típicas:

 

Ø quando na área agrícola

-      organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

-      orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

-      auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

-      orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada casa, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

-      proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;

-      orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

-      orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

-      orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;

-      orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;

-      promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

-      orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

-      orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

-      orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

-      executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

-      orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

-      inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

-      orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;

-      orientar e incentivar o plantio de hortas escolares e comunitárias no Município;

-      coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

-      supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

-      participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;

-      requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

-      observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área de agrimensura

-      analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;

-      efetuar o reconhecimento básico da área demarcada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;

-      realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referência de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;

-      registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente;

-      avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas;

-      analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres e aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e plantas bem como interpretar relevos para implantação de linhas de exploração, identificar acidentes geográficos, identificar pontos de apoio para georeferenciamento e amarração;

-      efetuar cálculos e desenhos, calculando declinação magnética, convergência meridiana, norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo, distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, curvas de nível por interpolação, offset, greide;

-      coletar dados para atualização de plantas cadastrais;

-      elaborar projetos de terraplanagem de pequeno porte;

-      elaborar planta topográfica, conforme normas da ABNT;

-      elaborar documentos cartográficos, definindo o tipo de documento, as escalas e cálculos cartográficos, sistema de projeção, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas, editando documentos cartográficos, criando base cartográfica;

-      elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e conversões, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos;

-      implantar, no campo, pontos de projetos, definindo limites e confrontações, materializando marcos e pontos topográficos, locar parcelamento do solo e delimitar glebas;

-      executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos;

-      supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para orientar seus auxiliares nas execuções dos trabalhos;

-      manter a atualização de bases cartográficas e dados cadastrais da Prefeitura por meio de instrumentação disponível;

-      zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, aferindo-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área de análises clínicas

-   efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

-   manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

-   realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

-   registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

-   realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

-   zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

-   controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

-   preparar corantes, utilizando fórmulas para a bateria de coloração;

-   executar a coloração de lâminas contendo material biológico, para leitura microscópica;

-   efetuar leituras microscópicas dos esfregaços citológicos, visando a identificação e/ou prevenção de câncer e outras doenças;

-   registrar o material examinado, identificando as lâminas com os respectivos números de registro de laboratório e dados dos pacientes;

-   registrar resultados dos exames em formulários específicos, com a classificação do exame e o laudo, bem como encaminhá-los ao médico patologista responsável;

-   auxiliar o médico patologista nas atividades de rotina do laboratório;

-   zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instrumentos sob sua guarda bem como realizar pequenos reparos, quando necessário;

-   observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-   transportar, quando necessário, material biológico para realização de exames fora do município;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-   executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área de contabilidade

-      auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

-      coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

-      acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

-      orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

-      controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

-      auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

-      informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

-      organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

-      receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

-      desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes;

-      analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;

-      zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;

-      fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;

-      executar revisão de campo para informar processos;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área  de projetos

-      estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração do trabalho;

-      desenvolver e detalhar  projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia e outros, segundo orientação técnica;

-      executar projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e especificações fornecidos por engenheiros, arquitetos ou técnicos, utilizando equipamentos convencionais ou sistemas informatizados com softwares específicos de projetos;

-      executar estudos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo;

-      desenvolver projetos técnicos, consultando livros, catálogos  e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;

-      arquivar ou orientar o arquivamento de  mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta;

-      zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área de edificações

-      auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura;

-      preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;

-      participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;

-      participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;

-      coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;

-      controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;

-      proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

-      proceder à pré-análise de projetos de construção civil;

-      realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;

-      realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;

-      acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;

-      realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Quando na área de ENFERMAGEM: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

- Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância sanitária e em programas de vigilância epidemiológica; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar de programas e atividades de educação em saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Acompanhar pacientes para o hospital para realização de exames especializados; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas, drenagem de abcessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar de campanhas de vacinação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo os responsáveis pelas crianças quanto a reações possíveis e datas de revacinação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar a notificação de reação adversa de vacina; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar tarefas referentes à conservação de vacinas; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Auxiliar no atendimento e resgate de acidentados; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Fornecer a medicação ao paciente após a consulta, conforme normas da instituição; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Coletar material para a realização do “teste do pezinho”, tuberculose, entre outros; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Administrar, sob supervisão, medicação para pacientes com hanseníase e tuberculose; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Orientar pacientes em assuntos de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Observar, reconhecer e sinais e sintomas, no nível de sua qualificação profissional; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de “baixo peso” e “recuperados”; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar do Sistema de Informação do Nascidos Vivos – SINASC, fazendo visitas domiciliares para orientação sobre amamentação, realizar “teste do pezinho”, aplicar vacinas e prestar orientações quanto aos cuidados com os recém-nascidos, bem como preencher fichas para encaminhamento à vigilância epidemiológica; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar acompanhamento de pacientes em internação domiciliar, verificando sinais vitais, administrando medicação prescrita, curativos e outros cuidados necessários; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar os procedimentos pós-morte, para ser encaminhado ao necrotério; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de Saúde, como profissional da área da saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar de trabalhos interdisciplinares e intersetoriais; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar dos programas do Ministério da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de trabalho limpo e organizado; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Executar outras atribuições afins. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Quando na Área de ENFERMAGEM, com atuação na VACINAÇÃO(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

Além das atribuições afetas ao Cargo de ENFERMAGEM, (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Planejar as atividades de vacinação, monitorar e avaliar o trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Providenciar material de consumo, organizar a sala de vacina e materiais de uso para aplicação de vacina; fiscalizar validade de materiais e vacinas; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Manutenção das condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos (rede de frio); (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de dezembro de 2004; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e respeito; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Lavar mãos antes e após cada procedimento; acondicionar perfuro cortante para descarte; descartar material contaminado; seguir protocolo em caso de contaminação ou acidente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Utilizar recursos de informática; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar em campanhas de saúde pública; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Participar de atualizações do Calendário Nacional de Imunização realizados pela referência técnica municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

- Realizar notificações de reações adversas a vacina, quando necessário. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)

 

Ø quando na área de higiene dental:

-      recepcionar o paciente, marcar consultas, preencher fichas clínicas e organizar o atendimento;

-      manter organizado, fichas e registros do arquivo para acompanhar a saúde bucal dos pacientes;

-      dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;

-      preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, antes e depois dos atos cirúrgicos;

-      passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

-      proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;

-      manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;

-      orientar os pacientes sobre higiene bucal;

-      fazer demonstrações técnicas de escovação;

-      executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

-      confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;

-      fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

-      realizar teste de vitalidade pulpar;

-      realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;

-      remover suturas;

-      inserir e condensar substâncias restauradoras;

-      polir restaurações, à exceção de esculturas;

-      participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

-      confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

-      participar do Programa de Saúde da Família;

-      zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

-      manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área de informática

 

a) atividades de informática:

-      manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura;

-   participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura;

-   participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura;

-   instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;

-   auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.

-   conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;

-      orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura;

-      fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura;

-   retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura;

-   participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura;

-   participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;

-   elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;

-   orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-   executar outras atribuições afins.

 

     b) atividades de manutenção e suporte:

-      manter-se informado quanto a novas soluções de hardware disponíveis no mercado que possam atender às necessidades da Prefeitura;

-      identificar, localizar e reparar defeitos em equipamentos de informática, informando sobre as partes danificadas e sobre viabilidade de recondicionamento ou substituição de peças e encaminhando para empresa especializada, se necessário;

-      fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura, controlando o estoque de peças de reposição;

-   conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados;

-   executar atividades de instalação, montagem, ajuste e reparo de equipamentos de informática, interpretando desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros;

-   participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática pela Prefeitura;

-   preparar relatórios e laudos técnicos;

-   orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-   executar outras atribuições afins.

 

     c) atividades de programação:

-      analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados;

-      elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais;

-      definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;

-      transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas;

-      selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;

-      elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina operacional;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-   executar outras atribuições afins.

-      analisar as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas, verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem utilizados;

-      elaborar fluxogramas, preparando a organização lógica das seqüências de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais;

-      definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;

-      transformar, através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas;

-      selecionar amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;

-      elaborar manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras específicas a cada rotina operacional;

-      fazer a manutenção dos programas já em produção, atendendo às mudanças propostas pelos analistas;

-      documentar os programas codificados, bem como as alterações realizadas;

-                    orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

-                    executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área de radiologia

-      selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico ou Cirurgião-Dentista, e colocá-los no chassi;

-      posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;

-      zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;

-      operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

-      encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;

-      operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;

-      encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião-Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

-      controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

-      utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde;

-      zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área de segurança do trabalho

-       participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;

-      inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;

-      recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

-      instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

-      estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

-      investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;

-      vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

-      realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;

-      registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

-      manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;

-      coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

-      participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

Ø atribuições comuns a todas as áreas

-      elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

-      zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

-      utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: TÉCNICO EM DEFESA CIVIL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à prevenção de desastres e preparação para ações de emergência em situações de risco à população.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho ou em Defesa Civil.

Outros requisitos: conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e habilitação para condução de veículos.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Técnico em Defesa Civil classe I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

Promoção: do cargo de Técnico em Defesa Civil classe I para o cargo de Técnico em Defesa Civil classe II, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.

 

6. Definição das Classes I e II:

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

7. Atribuições típicas:

 

-      realizar atendimento telefônico e por estação fixa de rádio, tomando as providências para sanar ou reduzir a probabilidade de riscos a pessoas ou patrimônio;

-      atender a emergências em acidentes com cargas perigosas, isolando a área crítica e evacuando a população;

-      acompanhar serviços de gamagrafia de campo, analisando plano radiológico e documentação pertinente, a fim de evitar contaminação da população;

-      promover e realizar estudos de riscos, bem como a organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres;

-      promover e realizar estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal e de acordo com o estabelecido na Constituição Federal;

-      implementar e manter atualizado o sistema de informações sobre desastres no Município, objetivando melhor difusão do conhecimento sobre a realidade municipal, no que diz respeito ao assunto;

-      desenvolver programas de prevenção de desastres e preparação de emergências em resposta à ocorrência de desastres e ás atividades de reconstrução;

-      emitir pareceres sobre as condições de habitabilidade de residências situadas em áreas de risco ou que se encontram em risco;

-      definir os recursos institucionais, humanos e materiais necessários à realização das operações de defesa civil, identificando órgãos e entidades públicas ou privadas que possuem esses recursos;

-      articular e coordenar as atividades de mobilização, no âmbito municipal;

-      manter atualizado os mapas temáticos sobre equipamentos, instalações de apoio e localização dos recursos disponíveis e mobilizáveis;

-      desenvolver e acompanhar a implementação de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência à população e reabilitação dos cenários de desastres;

-      inspecionar locais nas diversas áreas do Município, para determinar fatores ou riscos de desastres;

-      investigar acidentes e desastres ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

-      registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas preventivas;

-      elaborar projetos de desenvolvimento de recursos humanos, qualificando-os em Defesa Civil, para permitir a estruturação de quadros de voluntários capacitados e motivados;

-      participar de reuniões sobre defesa civil, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;

-      elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

-      utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

ADMINISTRATIVO

 

1. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do Poder Executivo.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Agente Administrativo classe I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

Promoção: do cargo de Agente Administrativo classe I para o cargo de Agente Administrativo classe II.

 

6. Definição das Classes I e II:

 

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe aos aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

 

7. Atribuições típicas:

-         receber e atender ao público em geral nas diversas unidades da Prefeitura procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

-         receber servidores, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, ou encaminhá-los ao setor competente;

-         atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

-         manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

-         digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros originais;

-         operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

-         arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

-         receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

-         organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;

-         organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

-         autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

-         preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

-         elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

-         efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

-         preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

-         digitar e arquivar portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o setor;

-         elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;

-         controlar a arrumação de materiais, para facilitar o seu manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos;

-         realizar inventário de materiais;

-         controlar estoques e distribuição de material, providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

-         receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

-         atender ao público informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

-         informar sobre requerimentos relativos a construção, demolição, legalização de imóveis e outros;

-         identificar materiais permanentes e equipamentos do patrimônio municipal colocando plaquetas de identificação e checando sua numeração com o controle existente;

-         participar dos inventários, registrando materiais e equipamentos, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Prefeitura;

-         registrar a baixa do material observando marca, identificação e quantidade, verificando numeração de registro, identificando o responsável pela guarda do material e outras características de identificação no sistema de controle de estoque e do patrimônio da Prefeitura;

-         arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio ou efetuar os registros de controle em sistema eletrônico de banco de dados, conforme orientação recebida;

-         executar atividades de controle e acompanhamento de empenhos;

-         classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

-         auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;

-         fazer averbações e conferir documentos contábeis;

-         auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;

-         escriturar contas correntes diversas;

-         auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;

-         conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras;

-         auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

-         coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

-         efetuar cálculos de áreas para cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

-         realizar levantamentos a fim de manter atualizado o cadastro de imóveis do Município;

-         efetuar baixa e revisão no cadastro de imóveis, recebendo processos e conferindo dados do registro com os dados do local;

-         cadastrar imóveis realizando medições no local, para o correto lançamento de imposto

-         atender o contribuinte, conferindo dados, confrontando informações do registro, com os dados do local;

-         proceder, quando solicitado pelo contribuinte, à identificação de imóvel, indo ao local e verificando dados para identificação

-         examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

-         participar do processo de planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura;

-         participar dos procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de consumo da Prefeitura;

-         executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;

-         prover a administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;

-         organizar agendamento de tarefas relativas a pagamento de taxas, alvarás, impostos, certidões, contas e outros para evitar prejuízos à Prefeitura;

-         comparecer ao Fórum, ao Tribunal de Justiça e a outros órgãos para entrega e retirada de processos, segundo orientação superior;

-         coletar, consolidar e inserir dados provenientes de unidades notificantes nos sistemas de informação do SUS;

-         analisar e enviar dados dos programas do SUS nos níveis municipal, estadual e federal, regularmente, dentro das normas e prazos estabelecidos;

-         acompanhar, junto à Secretaria de Estado e Ministério de Saúde, as rotinas físicas, orçamentárias e financeiras relativas à aquisição e prestação de contas de convênios da saúde pública;

-         providenciar documentos e relatórios específicos a fim de subsidiar as atividades de auditoria;

-         preparar documentação visando apresentação em audiências públicas;

-         fazer averbações e conferir documentos;

-         efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;

-         elaborar cálculos das folhas de pagamentos das diversas áreas da Prefeitura, digitando dados, verificando a consistência desses dados, efetuando cálculos e realizando conferências;

-         emitir os relatórios posteriores à elaboração da folha de pagamento elaborando informações digitalizadas para os bancos e liberações de repasses para as entidades entre outros;

-         efetuar controle de freqüência de funcionários por meio manual e eletrônico;

-         efetuar controle de férias dos funcionários da Prefeitura;

-         atuar como preposto na defesa da Municipalidade nos processos de Reclamações Trabalhistas, e outros processos judiciais;

-         manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à unidade escolar a que pertence, ao histórico funcional dos professores e ao histórico escolar dos alunos;

-         redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a a assinatura do Diretor;

-         receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

-         manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;

-         assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;

-         lavrar e subscrever todas as atas;

-         rubricar todas as páginas dos livros de Secretaria;

-         promover a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

-         manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

-         efetuar serviços administrativos das bibliotecas, casas de cultura, museus, parques e outras instituições municipais;

-         auxiliar na programação, organização e promoção de eventos e atividades culturais no Município;

-         auxiliar o farmacêutico no controle de estoque e requisição mensal dos medicamentos e correlatos auxiliando no carregamento e descarregamento do material;

-         dispensar medicamentos a população segundo orientação superior;

-         manter atualizado o arquivo de documentos da farmácia básica, especialmente de pacientes que fazem uso dos medicamentos controlados;

-         zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de trabalho limpo e arrumado;

-         utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; 

-         orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-         executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

 

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-                    executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;

-                    fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa para dentro e fora do Município;

-                    duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias e organizando-as conforme os originais;

-                    registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;

-                    operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;

-                    recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados;

-                    preencher formulários de cadastro de visitantes;

-                    atender às chamadas telefônicas, de rotina ou de emergência, encaminhando-as adequadamente, transferindo-as para as pessoas solicitadas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

-                    manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, bem como de telefones úteis, para prestar informações e encaminhamentos;

-                    receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, cumprindo as normas referentes a protocolo;

-                    recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;

-                    operar aparelho de fax, quando solicitado;

-                    operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

-                    digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros originais;

-                    preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

-                    arquivar documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;

-                    auxiliar na organização e manutenção de arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

-                    auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;

-                    repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, fazendo o respectivo inventário;

-                    auxiliar no controle de estoques e, quando solicitado, distribuir o material e providenciar sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

-                    receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

-                    preencher fichas com os dados individuais, bem como todos os formulários para o registro e encaminhamento de usuários dos serviços oferecidos pelo Município, conforme orientação recebida;

-                    preencher boletins de informação médica;

-                    numerar e registrar os exames clínicos realizados;

-                    digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

-                    informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;

-                    controlar, separar e arquivar todos os fichários e arquivos de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários;

-                    orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

-                    zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

-                    executar outras atribuições afins.

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO A ÁREA DA CULTURA

 

1. Cargo: AGENTE DE APOIO CÊNICO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a montar e reparar cenários e instalar e operar equipamentos de iluminação.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino fundamental completo.

Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      estudar a forma e estilo do cenário, examinando planta e instruções, para estabelecer a ordem dos trabalhos e os materiais necessários;

-      levantar os cenários, para produzir o ambiente indicado para a apresentação;

-      executar serviços de alvenaria e gesso, empregando materiais e instrumentos de construção;

-      examinar os cenários montados, para certificar-se de sua qualidade e segurança;

-      conservar os cenários, reparando-os e modificando-os sempre que necessário, para assegurar a utilização e efeito estético dos mesmos;

-      operar equipamento de iluminação;

-      realizar vistoria de manutenção no sistema elétrico e maquinaria, visando detectar problemas e providenciando reparo;

-      executar trabalhos de carpintaria e pintura para confecção de materiais de divulgação;

-      testar o equipamento antes da realização de eventos e espetáculos;

-      fazer pequenos reparos no sistema elétrico e no equipamento de iluminação;

-      zelar pela segurança da sala ou do ambiente onde o espetáculo será realizado, para evitar acidentes que coloquem em risco o público;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: OPERADOR DE AUDIO E VÌDEO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar as atividades de instalação, manutenção e operação de equipamentos de recepção e transmissão de áudio e vídeo e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimentos básicos de eletricidade, eletrônica e sistemas informatizados de transmissão de som e imagem.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      auxiliar os servidores municipais na escolha e manuseio dos equipamentos e recursos audiovisuais;

-      instalar e operar equipamentos de gravação e reprodução de imagem e som, câmeras filmadoras e ilhas de áudio e vídeo bem como sistemas e programas de edição;

-      organizar e manter organizado arquivo de material existente, divulgando entre os servidores o acervo disponível;

-      montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas, videotape, CDs e similares;

-      instalar e operar equipamento de áudio e vídeo projetando filmes e coordenando o sistema elétrico durante as projeções em eventos internos e externos;

-      executar pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem;

-      controlar a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em controle apropriado;

-      zelar pela conservação, limpeza e guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à chefia qualquer irregularidade ou avaria, a fim de que seja providenciado o reparo em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

-      manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-      requisitar o material necessário à execução das atividades do cargo;

-      observar as normas de segurança na execução do trabalho;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: REGENTE

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de música e canto coral, bem como coordenar as atividades da Banda de Música do Município.

 

3. Requisitos para provimento

Instrução – ensino médio completo, acrescido de curso específico, com habilitação legal para o exercício da profissão.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Regente.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      preparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados;

-      selecionar e preparar o material didático e técnico adequado às atividades;

-      ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes;

-      orientar os intérpretes através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades;

-      avaliar o desempenho dos intérpretes, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados;

-      selecionar os intérpretes, submetendo-os a exercícios de execução de peças ou trechos musicais;

-      ordenar a distribuição dos intérpretes, observando esquemas e normas de disposição dos mesmos, para obter equilíbrio e harmonia;

-      escolher as composições musicais a serem interpretadas, estudando o repertório disponível, para determinar as que melhor se adaptem à natureza do grupo e estabelecer o programa;

-      dirigir os ensaios, orientando a forma de interpretação e a correta execução da peça musical;

-      dirigir a apresentação, coordenando o equilíbrio, o ritmo, a intensidade e a entrada dos diferentes instrumentos e vozes;

-      participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação;

-       zelar pela organização e limpeza do material sob sua guarda;

executar outras atribuições afins.

 

ATRIBUIÇÕES

FISCALIZAÇÃO

 

1. Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS  MUNICIPAIS

 

2. Descrição sintética: Compreende cargos que se destinam a fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento  e cobrança de tributos municipais; Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes

 

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: Curso de Nível Superior completo nas áreas de Economia, Direito, Administração ou Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.

 

Aprovação em Curso de Treinamento específico. Conhecimentos básicos de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Fiscal de  Tributos Municipais - Classe I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

Promoção - do cargo de Fiscal de Tributos Municipais - Classe I para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais - Classe II e do cargo Fiscal de Tributos Municipais - Classe II para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais - Classe III.

 

 

6. Definição das Classes I, II e III:

 

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível intermediário da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe aos aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

Classe III (último nível da carreira) - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.

 

 

 

7. Atribuições típicas:

 

-      fiscalizar tributos, direcionar e concluir de forma orientada, os levantamentos fiscais e contábeis, nos registros de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, do Município;

-      auxiliar na realização de estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais, com vistas à difusão da legislação em vigor;

-      ajudar na coleta de dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, tendo em vista a identificação de contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades passíveis de lançamentos e homologação;

-      lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização e termos de encerramento de ação fiscal;

-      lavrar termos de apreensão de livros e documentos fiscais;

-      fiscalizar os serviços prestados eventualmente em eventos em geral, shows, circos, teatros, publicidade e outros;

-      fiscalizar a exatidão da cobrança realizada concernente ao imposto sobre serviços;

-      conferir dados do recolhimento do imposto de prestação de serviços por suas alíquotas, bem como da taxa de vistoria e de licença de localização;

-      realizar vistorias em imóveis para apurar base de cálculo para efeito de lavramento e cobrança de impostos;

-      participar do exame e despacho de processo de solicitação de prorrogação de prazo para pagamento de tributos e taxas;

-      participar da emissão de pareceres sobre normas de direito tributário e financeiro, nos recursos interpostos pelas empresas autuadas;

-      participar dos despachos de processo de infração, notificação e outros;

-      providenciar a expedição de notificações e intimações, por meio de memorando ou outras formas de correspondências;

-      orientar os contribuintes no que diz respeito à Legislação Tributária Municipal;

-      atender aos contribuintes do ISSQN, prestando informações e esclarecimentos;

-      participar, com outros especialistas e técnicos, da solução dos problemas de arrecadação e fiscalização do Município;

-      redigir relatório das atividades fiscais;

-      aplicar leis e regulamentos relativos à sua área de atuação;

-      participar de reuniões e grupos de trabalho diagnosticando problemas, encontrando soluções;

-      responsabilizar-se pelo controle e utilização de bens patrimoniais do Município, tais como: documentos, equipamentos, instrumentos e demais materiais de uso diário, colocado à disposição do servidor fiscal;

-      instruir processos de contencioso fiscal, sempre que determinado pelos órgãos julgadores, bem como pelo Secretário de Finanças;

-      sindicar, fiscalizar e instruir os processos de encerramento de atividades dos contribuintes pessoas jurídicas;

-      sindicar e lançar por estimativa os contribuintes prestadores de serviços, cujas atividades desenvolvidas, estarão sujeitos a enquadramento pela Divisão do ISSQN;

-      planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;

-      participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-      elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;

-      realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-      participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-      participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada;

-      participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-      participar de atividades em equipes multidisciplinares;

-      desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma;

-      gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;

-      acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;

-      desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho;

-      desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;

-      exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos;

-      utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;

-      manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;

-      zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários;

-      participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins

 

1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de orientação e fiscalização nos campos do meio ambiente, da saúde pública, de obras, transportes, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 117/2017)

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

Condição para nomeação no cargo: além das condições previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Fiscal Municipal de Serviços Classe I, o candidato deverá frequentar e ser aprovado em curso de treinamento específico.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Fiscal Municipal de Serviços Classe I.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

Promoção: do cargo de Fiscal Municipal de Serviços classe I para o cargo de Fiscal Municipal de Serviços classe II.

 

6. Definição das Classes I e II:

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe aos aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

7. Atribuições típicas:

 

Ø  quando na área ambiental

-         exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

-         organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

-         coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

-         inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

-         acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

-         instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

-         participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-         realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

-         contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

-         articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

-         redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

-         formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

-         executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área sanitária

-         integrar a equipe de vigilância sanitária;

-         fiscalizar ambientes públicos e privados, equipamentos, bens, produtos e serviços de interesse direto e indireto à saúde;

-         articular-se com outros setores de órgãos públicos ou privados a fim de melhor desenvolver suas atividades;

-         atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;

-         realizar atividades de orientação, de inspeção e de fiscalização em estabelecimentos assistenciais de saúde, produtores e comercializadores de alimentos, medicamentos e insumos sanitários e outros estabelecimentos de interesse à saúde a fim de assegurar o cumprimento das normas e padrões sanitários;

-         inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

-         proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

-         proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

-         monitorar a qualidade da água para o consumo da população;

-         colher amostras de gêneros alimentícios, medicamentos, cosméticos, reagentes analíticos e outros produtos de interesse à saúde para análise em laboratório, quando for o caso;

-         providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

-         providenciar a interdição de locais que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária;

-         inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros estabelecimentos de saúde, observando a higiene das instalações;

-         atender a solicitação de órgãos oficiais para realizar vistorias ”in loco” e avaliar riscos de saúde à população;

-         comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função, lavrando e assinando autos de infração;

-         orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

-         elaborar relatórios das inspeções realizadas;

-         orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

-         executar outras atribuições afins.

 

Ø quando na área de obras e posturas

-                     verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares;

-                     verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”;

-                     verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, solicitando à autoridade competente a vistoria onde houver indícios de desacordo com as normas vigentes;

-                     verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;

-                     verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;

-                     acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

-                     inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

-                     verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

-                     coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

-                     verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

-                     verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

-                     verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

-                     inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

-                     verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

-                     verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;

-                     verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

-                     tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

-                     verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

-                     verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

-                     verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

-                     verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

-                     fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação;

-                     adotar as providencias necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar transtornos à comunidade;

-                     preencher fichas cadastrais para manter o cadastro de contribuintes devidamente atualizado;

-                     acompanhar e fiscalizar a execução de múltiplos serviços realizados nas vias públicas para verificar o cumprimento da Lei e evitar danos ao patrimônio público;

-                     orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis;

-                     orçar serviços a ser contratado pela Prefeitura, acompanhando sua realização e informando ao setor competente para efeito de pagamento;

-                     executar croquis e anotações em projetos arquitetônicos;

-                     fotografar local e obras para anexar em processos e orçamentos;

-                     despachar processos para liberar pagamentos e fornecer informações técnicas;

-                     intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

-                     realizar sindicâncias para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-                     emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

-                     utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-                     articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

-                     contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

-                     instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;

-                     emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio urbano;

-                     orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

-                     executar outras atribuições afins.

 

Ø atribuições comuns a todas as áreas

-           elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-           participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-           participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

-           realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

-           zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

-           utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-           executar outras atribuições afins.

 

 

- Atribuições típicas: (Incluído pela Lei nº 117/2017)

 - Quando na área de transportes(Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Controlar o horário de chegada e saída dos ônibus nos pontos finais de parada. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Vistoriar coletivos e táxis para verificar se estão de acordo com as normas estabelecidas pela lei municipal vigente, observando o estado de conservação, o itinerário e o número externo dos mesmos. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Elaborar projetos, visando à instalação de placas, pontos de parada, sinalização e simplificação dos serviços de transporte coletivo e individual prestados no Município. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Supervisionar a fiscalização do número de coletivos transitando em cada linha. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Vistoriar os cartões de matricula dos motoristas e trocadores de coletivos e Alvará Anual e Cartão Condutor dos permissionários/defensores de transporte individual. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre o troco, fumo, passe escolar, entre outros, nos veículos de transporte coletivo. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Fiscalizar o atendimento à solicitação de parada, por parte dos motoristas dos coletivos. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Fiscalizar e notificar o transporte remunerado de pessoas ou bens quando não for licenciado para esse fim, com base nas normas municipais vigentes, repassando todas as ocorrências para o setor competente. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Aplicar multas às empresas de transporte coletivo e aos permissionários/defensores do transporte individual, quando constatada irregularidade nos serviços prestados. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Participar de campanhas de conscientização ao usuário no que diz respeito à cobrança de tarifas. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Atender reclamações dos usuários dos transportes coletivos e individuais, anotando-as e repassando-as para o setor competente. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Adotar medidas corretivas em relação às irregularidades observadas, visando a melhoria dos serviços prestados e segurança dos passageiros do transporte coletivo e individual. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Elaborar planilhas para coleta de dados referentes ao transporte coletivo e individual de passageiros.

•                     Elaborar relatórios diários das ocorrências. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

•                     Fornecer dados para a preparação de estatísticas relacionadas com as condições do transporte coletivo do Município(Incluído pela Lei nº 117/2017)

As atribuições referentes ao transporte coletivo estão sujeitas a verificação da concessão. (Incluído pela Lei nº 117/2017)

 

GRUPO OCUPACIONAL

 TRÂNSITO E TRANSPORTES

 

1. Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro para reprimir infrações, garantir a ordem e evitar acidentes.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: habilitação para condução de veículos nas categorias “A” e “D”, e conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Agente de Trânsito classe I

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

Promoção: do cargo de Agente de Trânsito classe I para o cargo de Agente de Trânsito classe II .

 

6. Definição das Classes I e II:

Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.

 

Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.

 

7. Atribuições típicas:

 

-      cumprir e fazer cumprir a Legislação do Trânsito;

-      verificar as condições da via, examinando o estado de conservação dos semáforos, cruzamentos, faixas de pedestres, locais de estacionamento e abrigos de ônibus, para solicitar conserto e tomar outras medidas adequadas a cada caso;

-      dirigir o trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação e apito, para evitar congestionamentos e acidentes;

-      observar a atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade dos veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades;

-      fiscalizar e autuar motoristas por infração às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro;

-      fiscalizar a circulação de veículos que transportam carga perigosa;

-      acompanhar a realização de eventos culturais, sociais, esportivos e outros, a fim de garantir segurança aos participantes e aos motoristas;

-      efetuar desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações, guiando-se pela sua experiência ou seguindo esquemas determinados, para evitar a paralisação do tráfego;

-      organizar o trânsito, protegendo e orientando alunos, na entrada e saída das aulas;

-      atender a casos de acidentes, promovendo a retirada ou reboque do veículo, orientando transeuntes, motoristas e passageiros e chamando serviço de pronto socorro para remoção dos acidentados;

-      fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de lotação;

-      apoiar a Defesa Civil em situações para as quais seja necessária sua atuação;

-       zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas, utilizando equipamentos de proteção individual quando necessário;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: MOTORISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

Outros requisitos: habilitação para condução de veículos na categoria “D”.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

-      dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

-      dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

-      orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

-      verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização avaliando pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;

-      verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

-      zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

-      zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

-      fazer pequenos reparos de urgência;

-      manter o veículo limpo, interno e externamente, e em boas condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

-      observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

-      anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

-      conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

-      conduzir pacientes para tratamento;

-      realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

-      auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

-      observar as normas de direção, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro;

-      recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir ambulâncias e conservá-las em perfeitas condições de higiene e segurança.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo, carteira de habilitação categoria D, acrescido de curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      dirigir ambulâncias transportando equipe de atendimento e pacientes, quaisquer que sejam as condições geográficas, intempéries e dificuldade de acesso;

-      verificar as condições de funcionamento do veículo antes de iniciar seu turno de trabalho, avaliando estado de pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre outros;

-      verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e devolvê-lo à chefia imediata quando do término da tarefa;

-      fazer pequenos reparos de urgência no veículo a fim de garantir o transporte até o local predeterminado;

-      manter o veículo limpo interna e externamente, observando as condições de higiene e assepsia necessárias, bem como zelar pelos equipamentos e materiais destinados a imobilizações, macas, pranchas, entre outros;

-      observar os períodos de revisão e manutenção preventivas do veículo, levando-o à manutenção, se necessário;

-      anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada nas viagens realizadas, os pacientes transportados, os itinerários percorridos e outras ocorrências;

-      fazer a sinalização no local da intecorrência ou chamado e identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua destinação a fim de auxiliar a equipe de saúde;

-      zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas e utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA, bem como guardar sigilo profissional;

-      observar as normas de direção, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro;

-      recolher o veículo após seu turno, deixando-o corretamente fechado e estacionado;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro-trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

Outros requisitos: habilitação para condução de máquinas.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-       operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola e de implementos, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e conservação de vias;

-      conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

-      operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

-      zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

-      pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

-      efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

-      acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

-      anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

-      executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

APOIO À ÁREA DE SAÚDE

 

1. Cargo: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação.

 

3. Requisitos para Provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas e animais sinantrópicos, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação de focos de proliferação desses animais;

-      realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;

-      eliminar focos de proliferação de bactérias parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

-      inspecionar poços, fossos, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

-      solicitar ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, seguindo orientações preestabelecidas;

-      aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

-      zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada pelo médico veterinário;

-      realizar visitas à comunidade, com o objetivo de esclarecer e orientar a população sobre os meios de evitar ocorrência de criadouros, focos de agentes transmissores de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;

-      participar de campanhas e eventos de educação continuada junto à comunidade;

-      zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de trabalho limpo e arrumado;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. 

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

6. Atribuições típicas:

 

-      efetuar o pré-atendimento ao paciente, verificando os seus dados vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação e peso, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

-      auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

-      prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas, drenagem de abcessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas;

-      fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

-      aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;

-      aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo os responsáveis pelas crianças quanto a reações possíveis e datas de revacinação;

-      executar tarefas referentes à conservação de vacinas;

-      auxiliar no atendimento e resgate de acidentados;

-      aplicar calor ou frio, conforme orientação recebida;

-      preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;

-      fornecer a medicação ao paciente após a consulta, conforme normas da instituição;

-      coletar material para exames de laboratório;

-      circular e instrumentar, quando necessário, intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do Enfermeiro;

-      prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua segurança;

-      executar as atividades de desinfecção e esterilização, utilizando produtos e equipamentos adequados;

-      auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

-      participar de campanhas de vacinação;

-      coletar material para a realização do “teste do pezinho” e de tuberculose;

-      efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

-      orientar pacientes em assuntos de sua competência;

-      auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;

-      observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação profissional;

-      realizar a ordenha manual em casos de ingurgitamento mamático;

-      realizar a notificação de reação adversa de vacina;

-      administrar fluidoterapia, conforme prescrição médica bem como administrar tratamento de reidratação oral em casos de vômito e diarréia;

-      administrar, sob supervisão, medicação para pacientes com hanseníase e tuberculose;

-      participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de “baixo peso” e “recuperados”;

-      participar do Sistema de Informação do Nascidos Vivos – SINASC, fazendo visitas domiciliares para orientação sobre amamentação, realizar “teste do pezinho”, aplicar vacinas e prestar orientações quanto aos cuidados com os recém-nascidos, bem como preencher fichas para encaminhamento à vigilância epidemiológica;

-      realizar acompanhamento de pacientes em internação domiciliar, verificando sinais vitais e administrando medicação prescrita;

-      realizar os procedimentos pós-morte, para ser encaminhado ao necrotério;

-      participar das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de Saúde, como profissional da área da saúde;

-      participar das atividades de educação em saúde, auxiliando o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem, na execução dos programas de educação para a saúde;

-      participar de trabalhos interdisciplinares e intersetoriais;

-      participar do programa de planejamento familiar do Ministério da Saúde;

-      zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de trabalho limpo e arrumado;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 

 

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

-      receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;

-      preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas;

-      informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

-      controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;

-      atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião Dentista;

-      preparar o paciente para atendimento;

-      auxiliar o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no preparo do material a ser utilizado na consulta e no atendimento ao paciente;

-      proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpado-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para os próximos atendimentos;

-      revelar e montar radiografias intra-orais;

-      instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental junto à cadeira operatória;

-      promover o isolamento do campo operatório;

-      manipular materiais de uso odontológico;

-      selecionar moldeiras;

-      confeccionar modelos em gesso;

-      aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;

-      receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas;

-      orientar os pacientes sobre higiene bucal;

-      colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção;

-      participar do Programa de Saúde da Família;

-      atuar em parceria com os demais profissionais da equipe de saúde;

-      preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela chefia imediata;

-      fornecer subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde;

-      confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos;

-      manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas, autoclaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;

-      zelar pela conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;

_  executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: AUXlLIAR DE VETERINÁRIA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares no campo da medicina veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais.

 

3. Requisito para Provimento

Instrução - ensino fundamental completo.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      auxiliar na execução dos projetos pecuários desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura;

-      realizar, segundo orientação superior, observação de animais agressores em projetos de profilaxia da raiva;

-      auxiliar e executar a captura de quirópteros em área urbana;

-      imobilizar animais para facilitar a consulta e procedimentos clínicos;

-      preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos para vacinação, realização de exames, tratamentos e outros, nos animais;

-      registrar a vacinação dos animais, anotando em formulários apropriados as datas e os tipos de vacinas aplicadas, para manter o controle;

-      ministrar, sob supervisão, os medicamentos prescritos;

-      realizar curativos simples, sob supervisão;

-      capturar e remover animais das vias públicas e dos domicílios, quando necessário;

-      auxiliar nas atividades de desinfecção de instalações, controle de parasitas e de pesar e medir animais;

-      auxiliar nas atividades de inspeção sanitária em estabelecimentos de indústria, comércio e distribuição de produtos de origem animal e de produtos químicos e biológicos de uso veterinário;

-      realizar, sob orientação do médico veterinário, inspeções “ante-mortem” e “pós-mortem” verificando se o animal apresenta características necessárias ao consumo humano;

-      zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos utilizados;

-      utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

-      realizar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

 APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1. Cargo: COZINHEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de pré-preparo, preparo e finalização de alimentos, observando métodos de cocção, em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, higiene e segurança.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com cardápio determinado, dietas específicas e conforme orientação superior recebida;

-      verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

-      distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender às creches, unidades escolares, unidades de saúde, restaurantes populares e outros órgãos da Prefeitura que sirvam alimentação;

-      preparar chás, chocolates, sucos, misturas nutritivas e outros alimentos, para servir a adolescentes, idosos, pacientes hospitalares, acompanhantes e servidores;

-      preparar as bandejas de refeição, observando as restrições alimentares determinadas;

-      preparar refeições servindo-as em recipientes térmicos, baixelas, “banho maria”, e outros para atendimento de restaurantes populares, programas sociais da Prefeitura e nos demais órgãos onde se façam necessárias;

-      observar, rigorosamente, o horário de distribuição de refeições comuns, bem como de alimentação infantil e dietas fracionadas;

-      proceder à limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

-      recolher pratos, copos, talheres e outros vasilhames utilizados na execução das tarefas, bem como lavá-los e higienizá-los;

-      limpar bancadas, fogões, refrigeradores e demais móveis, utensílios e dependências sob sua responsabilidade, mantendo as condições de higiene previstas nas instruções recebidas;

-      acondicionar o material já limpo de acordo com instruções recebidas, guardando-o em armários e gavetas;

-      zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos que utiliza;

-      registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;

-      anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios, para subsidiar controles e levantamentos estatísticos;

-      proceder ao controle diário do material existente, relacionando as peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios;

-      notificar à chefia imediata a perda, quebra ou danificação do material, das instalações e dos equipamentos utilizados na realização das tarefas;

-      comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas;

-      observar as normas de higiene no trabalho, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;

-      requisitar material e mantimentos, quando necessário;

-      receber e orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

-      verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

-      dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;

-      limpar e arrumar as dependências e as instalações do seu setor a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;

-      orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: EDUCADOR SOCIAL 

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos relacionados com as atividades dirigidas a usuários assistidos pela Prefeitura.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo;

Outros requisitos: conhecimentos básicos de processador de texto, planilhas eletrônicas e Internet; conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      orientar as crianças e adolescentes quanto aos princípios de educação alimentar, higiene e cuidados pessoais e relacionamento social;

-      ministrar, de acordo com prescrição médica e orientação recebida, remédios e tratamentos;

-      realizar curativos simples e de emergência, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;

-      desenvolver atividades de recreação sócio-educativa com os abrigados, orientando-os quanto ao relacionamento em grupo;

-      colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nos abrigos; 

-      observar o comportamento dos abrigados, dando-lhes atenção individualizada;

-      acompanhar os abrigados a serviços de saúde;

-      supervisionar e orientar diariamente os abrigados em relação às tarefas escolares, acompanhando o seu desempenho na escola, comparecendo a reuniões, se necessário;

-      zelar pelos compromissos dos abrigados cuidando de seus horários, auxiliando-os no desenvolvimento de sua responsabilidade;

-     acompanhar as crianças e adolescentes em passeios culturais e de lazer;

-     orientar os abrigados na execução das suas tarefas domésticas;

-     realizar a revista de crianças e adolescentes de acordo com as normas internas;

-     manter clima de harmonia e tranqüilidade entre os usuários, zelando pela integridade física e moral intervindo em situações de conflito, aplicando medidas educativas de acordo com as normas internas, para restaurar e manter a disciplina e um bom ambiente na unidade;

-      preencher fichas cadastrais com registros de comportamentos e desempenho na rotina do usuário;

-      organizar e manter atualizado arquivo sobre os dados pessoais dos usuários assistidos bem como livros de ocorrências, livros de plantão entre outros;

-      participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho realizado;

-      realizar levantamentos de dados diversos para estudo e identificar problemas a serem analisados;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

-      executar outras atribuições afins. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 14 DE 2016)

 

- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

 - Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

 - Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

 - Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

 - Apoiar e participar no planejamento das ações;

 - Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

 - Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

 - Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

 - Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;

 - Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

 - Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo do trabalho;

 - Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

 - Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

 - Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

 - Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

  - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

 - Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidades social vivenciadas;

 - Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

 - Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

 - Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

 - Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

 

1. Cargo: RECREADOR

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promover atividades recreativas diversificadas, visando entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal das crianças e adolescentes assistidos pelo Município.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino médio completo;

Outros requisitos: conhecimentos básicos de processador de texto, planilhas eletrônicas e Internet; conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-       executar atividades recreativas analisando o perfil dos participantes, os espaços e os equipamentos disponíveis, adequando a programação às condições meteorológicas, de acordo com orientação recebida, agendando atividades e sugerindo alternativas;

-      promover atividades recreativas e artísticas, empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os participantes;

-      desenvolver com os participantes trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dança, para estimular e desenvolver a criatividade, convidando participantes, participando das atividades, jogando, brincando com os participantes, fantasiando-se e maquiando-se, dramatizando ou fazendo dramatizar situações e personagens, cantando e realizando danças com os participantes;

-      administrar equipamentos e materiais para recreação, garantindo a adequada utilização dos mesmos e mantendo-os em condições de uso;

-      pesquisar equipamentos e materiais e confeccionar material para recreação;

-      desenvolver atividades segundo as normas de segurança, identificando áreas e situações de risco e características de risco dos participantes;

-      observar o estado geral dos participantes antes, durante e depois das atividades;

-      ensinar às crianças e adolescentes hábitos de higiene, limpeza e convivência social, empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir para a educação das mesmas;

-      colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas nas unidades escolares e assistenciais e nos centros comunitários do Município;

-      comunicar, de imediato, qualquer alteração percebida na saúde ou comportamento das crianças e adolescentes;

-      conservar sempre limpos os brinquedos, instrumentos, utensílios e demais materiais de trabalho;

-      executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL

  SERVIÇOS PÚBLICOS

 

1. Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, calceteiro, marteleteiro, carpintaria, pintura, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e elétricos, inclusive em alta tensão, instalação e manutenção de semáforos, montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

     a) quanto a serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral

-      executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

-      construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

-      assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais como paralelepípedos, bloquetes;

-      revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

-      aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

-      construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

-      construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

-      construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;

-      preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

-      executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

-      montar tubulações para instalações elétricas;

-      preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

     b) quanto a serviços de calceteiro

-      preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

-      assentar meios-fios;

-      executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

    c) quanto a serviços de carpintaria

-      selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

-      traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

-      serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

-      instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

-      reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

-      confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;

-      revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados e outros materiais;

-      confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

-      confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

-      realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

    d) quanto a serviços hidráulicos

-      montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

-      instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

-      instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

-      limpar caixas d’ água, caixas de gordura e de fossa sépticas, para manter a qualidade da água e evitar entupimentos;

-      limpar calhas e canaletas de águas pluviais, retirando o acúmulo de resíduos, para melhor escoamento das águas pluviais;

-      localizar e reparar vazamentos;

-      manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

     e) quanto a serviços de montagem de armações de ferro

-      selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

-      cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

-      curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

-      montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

-      introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

-      interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;

     f) quanto a serviços de operador de roçadeira costal

-      operar equipamento de roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins públicos;

-      zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

-      pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de evitar possíveis acidentes;

-      limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante;

-      efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

-      anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;

     g) quanto a serviços de pintura

-      executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

-      limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

-      raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

-      retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

-      preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificada;

-      pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

-      colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, laminados, entre outros;

-      misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

-      pintar a superfície, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido;

-      pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;

-      fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;

-      fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;      

     h) quanto a serviços de solda

-      fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e máquinas em geral;

-      regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;

-      fazer pequenos reparos que não requeiram conhecimentos especiais nos aparelhos;

 

Ø atribuições comuns a todos os serviços

-      manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;

-      zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos do cargo, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

-      manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-      requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas do cargo;

-      orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos do cargo, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

-      auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades do cargo que não seja o seu, sob supervisão;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: COVEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos a sepultamentos.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução: ensino fundamental completo.

 

 

4. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.

 

6. Atribuições típicas:

 

-      controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

-      preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

-      abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos;

-      sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

-      trasladar corpos e despojos;

-      abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

-      limpar, capinar e pintar o cemitério;

-      participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;

-      comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver problemas;

-      propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações;

-      controlar o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;

-      controlar a quantidade de exumações realizadas a fim de garantir espaço para novos sepultamentos;

-      orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

-      utilizar equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do trabalho, proteção ao meio ambiente e saúde;

-      zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos do cargo, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

-      manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-      executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: ELETRICISTA

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos em instalações prediais e em semáforos.

 

3. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino fundamental completo.

Experiência - mínimo de 02 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

 

-         instalar fiação elétrica, calhas, lâmpadas incandescentes e fluorescentes, bem como montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

-         preparar as tubulações elétricas para passar a fiação, bem como instalar os quadros de distribuição com suas respectivas proteções;

-         preparar as instalações elétricas da rede de iluminação pública;

-         testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

-         substituir fiação, reatores, lâmpadas ou fotocélulas, para manter em perfeito funcionamento todo o serviço de iluminação pública;

-         instalar e ligar as luminárias das praças públicas à rede elétrica da concessionária local;

-         testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

-         reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

-         executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

-         ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

-         substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

-         preparar os locais onde se realizam eventos da Prefeitura para recebimento de energia elétrica, trazendo a fiação até o palco para possibilitar a sonorização e colocando bocais e disjuntores em todas as barracas e estandes ali localizados;

-         prestar assistência durante a realização dos eventos organizados pela Prefeitura, para solucionar imediatamente os problemas surgidos em decorrência das instalações elétricas;

-         instalar semáforos, utilizando material adequado;

-         substituir lâmpadas, placas eletrônicas, focos, cabos e colunas dos semáforos a fim de mantê-los em perfeito funcionamento;

-         programar controladores semafóricos, inserindo equipamentos e dados, segundo orientação recebida;

-         instalar placas de sinalização fixando-as aos postes de energia elétrica municipal;

-         requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

-         orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos do cargo, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

-         zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

-         manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-         executar outras atribuições afins.

 

1. Cargo: JARDINEIRO

 

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar áreas e recipientes para plantio de sementes e mudas, executando tarefas relativas à sua reprodução.

 

3. Requisito para provimento:

Instrução - ensino fundamental, séries iniciais - até a 4ª série.

 

4. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.

 

6. Atribuições típicas:

 

-         preparar as áreas para o plantio de cultivos diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e abrir valas, observando as dimensões e características estabelecidas;

-         proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros, jardins e viveiros, e fazer as podas necessárias;

-         preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas, coletando terriço em locais determinados, peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material orgânico, adubos ou corretivos, colocando-os nos recipientes adequados;

-         plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou frutíferas e hortaliças em sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com material adequado e regando-as para germinação;

-         observar as instruções preestabelecidas quanto a alinhamento, balizamento e coroamento de mudas;

-         auxiliar em experiências que visem à germinação e o melhoramento de espécies de vegetais;

-         demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;

-         aplicar defensivos agrícolas, mediante orientação superior;

-         distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao registro de dados quanto à espécie, qualidade e destinação, bem como identificando o beneficiário, a fim de que possa ser feito o acompanhamento técnico da evolução do cultivo;

-         operar motosserra para podar árvores, sob orientação e de acordo com instruções recebidas;

-         operar equipamentos destinados à irrigação do solo, de acordo com instruções recebidas;

-         zelar pelo material, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos;

-         plantar mudas e sementes em praças, parques, canteiros, ruas e jardins;

-          repicar plântulas em recipientes ou locais adequados para crescimento ou espera;

-         executar as diversas modalidades de enxertia, visando a realização e a análise de estudos experimentais;

-         acompanhar os aspectos fitossanitários e de evolução das espécies acondicionadas em áreas experimentais, sob orientação superior;

-         demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;

-         aplicar produtos fitossanitários, mediante orientação superior;

-         executar serviço de supressão de árvores, realizando corte e remoção, retirando os vegetais com problemas fitossanitários e outros, sob supervisão;

-         executar outras atribuições afins.