REVOFADO PELO DECRETO N° 31/2024

 

DECRETO Nº 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 47, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 47, de 03 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Aos servidores ocupantes de cargos cujo o vencimento base mensal seja de até um salário mínimo e aos estagiários não incidirá a contribuição prevista do caput”.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do § 3º do artigo 2º do Decreto nº 47, de 03 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Os servidores ocupantes dos cargos cujo vencimento base mensal seja maior que um salário mínimo e menor ou igual a dois salários mínimos, participarão, mediante desconto em folha de pagamento com a importância igual a 3% (três por cento) do vencimento base, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens por ele percebidos, ou com o valor, integral da passagem, prevalecendo o menor”.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 101/2022.

 

Cariacica, 05 de janeiro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.