REVOGADO
PELO DECRETO N° 112/2024
DECRETO Nº 40, DE 20 DE MAIO DE 2009
ALTERA O QUADRO DE COMISSÕES PERMANENTES DESSA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Administração
Municipal de Cariacica rege-se pelos princípios
basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e eficiência;
CONSIDERANDO que em razão da
vigência da Lei
Municipal 4.697/2009 houve modificações nos quadros de servidores dessa municipalidade
e conseqüentemente alterações nos quadros de comissões remunerados dessa
Administração Pública;
CONSIDERANDO que o § 4.º do art.
51 da Lei 8.666/93 estabelece que a investidura dos membros das Comissões
Permanentes de Licitação não poderá exceder a 01 (um) ano, sendo vedada a
recondução de seus membros em sua totalidade para a mesma comissão no período
subseqüente.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso
IX do art. 90 da Lei Orgânica Municipal: Decreta
Art. 1º Ficam designados
como membros das comissões, no âmbito desta Administração Pública Municipal, os
servidores abaixo relacionados.
§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis – COPEA será composta dos seguintes membros:
Nome do Servidor |
Matrícula nº |
1. Rodrigo Otávio Vecchio Rodrigues -
Presidente |
80.228 |
2 Ana Flávia Ferron |
4.610 |
3. Mozart Antônio Correa |
80.342 |
4. Mariana Moraes Rodrigues |
100.019 |
5. Márcio José Felix de Aguiar |
105.402 |
§ 2º A Comissão
Permanente de Vistoria será composta dos seguintes membros:
Nome do Servidor |
Matrícula nº |
1.
Mozart Antônio Correa - Presidente |
80.342 |
2.
Nivaldo Ferreira Souza |
92.684 |
3.
Nivaldo Antônio Cosseti |
82.778 |
4.
Hermógenes José Fafá Borges |
80.406 |
5.
João carlos Vianna dos Santos |
29.724 |
6.
Valdemar Fonseca dos Santos |
85.574 |
7.
Genevieve Viana Vilela |
100.169 |
§3º A Comissão
Permanente de Licitação I – CPL I será composta dos seguintes membros:
Nome do Servidor |
Matrícula nº |
1. Dione Maria Silva Nogueira – Presidente |
80.017 |
2. Vânia Aparecida Ganho |
83.046 |
3. Magna Rebonato Dutra |
81.547 |
4. José Luiz Silva Costa |
82.692 |
5. Fábio Alexandre Malta Dantas |
105.816 |
§4º A Comissão
Permanente de Licitação II – CPL II será composta dos seguintes membros:
Nome do Servidor |
Matrícula nº |
1. Leny Correia Ferreira – Presidente |
80.114 |
2. Alexandro da Vitória |
83.046 |
3. Maria da Penha Rosa Sodré |
4.609 |
4. Silvio Cordeiro Júnior |
85.339 |
5. Eliza Coelho de Oliveira |
104.577 |
§5º A Comissão
Permanente de Regularização de Bens Móveis e Imóveis – CRBMI será composta dos
seguintes membros:
Nome do Servidor |
Matrícula nº |
1. Márcia Fantinato de Lima – Presidente |
104.971 |
2. Ailton Borini |
4.214 |
3. Lenine Santana |
2.687 |
4. Mário Jorge Chiesa |
85.535 |
5. Jeremias Messias Diniz |
85.252 |
6. Walteran Luiz Correia Soares |
85.424 |
§6º A Comissão de
Manutenção e Atualização dos Cadastros Imobiliários e Mobiliários – CMACIM será
composta dos seguintes membros:
Nome do Servidor |
Matrícula nº |
1. Shymenne Benevicto de Castro |
85.525 |
2. Ione de Jesus |
101.155 |
3. Thiago Balestrassi Nunes |
102.878 |
4. Fernando Segatto Morais |
85.446 |
5. Lucy Schwans Coutinho |
80.180 |
6. Angélica Lyra Oliveira |
101.921 |
7. Joyce Tavares Santos |
102.931 |
§7º A Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD será composta dos
seguintes membros:
Nome do Servidor |
Matrícula nº |
1. José Felipe Castro e Silva -
Presidente |
103.234 |
2. Eluciany Ferreira Melo |
80.402 |
3. Vanderléia Rodrigues |
4.244 |
4. Elenice Rosa Furtado |
85.369 |
5. Aldemar de Souza |
82.691 |
§8º A Comissão Interna
Permanente para Executar Tarefas Relativas aos Pagamentos dos Precatórios
Municipais será composta dos seguintes membros:
Nome do Servidor |
Matrícula nº |
1. Marcos Vinicius Wyatt – Presidente |
83.554 |
2. José Felipe Castro e Silva |
103.234 |
3. Nely Fernandes Reblim |
85.360 |
4. Neilza Monteiro lopes |
85.420 |
5. Neide Mara de Souza Coelho Araújo |
30.849 |
6. Rodrigo Marques da Silva |
104.262 |
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de maio de
2009.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 20
de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.