DECRETO Nº 41 DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

NOMEIA SUB JUDICE O CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2010, HOMOLOGADO E PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE ABRIL DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 - Inciso III e Art. 90 - Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a LEI COMPLEMENTAR Nº. 029, DE 15 DE ABRIL DE 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO Decisão Judicial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo-Comarca da Capital-Vara da Fazenda Pública de Cariacica;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Nomear sub judice o candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2010, homologado e publicado no Diário Oficial do dia 15 de abril de 2011 e considerado apto, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: Analista Municipal de Nível Superior I-Biologia

Classificação

Nome

26ª

ROMULO FELIX BOLDRINI- SUB JUDICE  (Condição Sub judice retirada pelo Decreto nº 185/2020)

(Processo nº0017822-16.2013.8.08.0012)

 

Art.2º. O candidato acima terá até 30(trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público, na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada a Rodovia BR 262 – Nº 3.700 - KM 3,0 – Bairro Alto Lage Cariacica – ES, nos horários de 9h:30 às 11h:30.

 

Art.3º. O candidato relacionado no presente Decreto deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – BAIRRO ALTO LAGE, Cariacica, ES, no horário das 09h:30 às 11h:30, para entrega da documentação, em envelope lacrado (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), a seguir:

a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) Cópia autenticada do documento de identidade;

c) Cópia autenticada do CPF;

d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside;

h) Certidão original Negativa do(s) Cartório(s) de Protesto(s) de Título(s) da Comarca onde reside;

i) Cópia autenticada do comprovante de residência;

j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP;

k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

 

l) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;

m) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos;

n) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

 

Art.4º. O candidato deverá retirar a guia de encaminhamento médico na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão e providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiverem com todos os exames e laudos prontos agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Avenida Presidente Dutra, 299 – Campo Grande – Cariacica pelo telefone 3396-7544 ou 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.

 

Art.5º. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentado o laudo da perícia médica, emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) e a ficha cadastral (Anexo I - inserido no site www.cariacica.es.gov.br) preenchida para tomar posse.

 

Art.6º. A admissão do nomeado pelo presente Decreto se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado.

 

Art.7ª. O servidor será imediatamente desligado do cargo no caso de cassação da decisão judicial que determinou sua nomeação.

 

Art.8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de março de 2014.

 

Geraldo Luzia de Oliveira Júnior

Prefeito Municipal

 

Edinaldo Loureiro Ferraz

Procurador Geral

 

Ricardo Savacini Pandolfi

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.