REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 35, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

INSTITUI A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CONSIDERANDO as normas dispostas no artigo 106 e parágrafo único da Lei Complementar nº 029/2009 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariacica;

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público o eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Fiscalização e Monitoramento – CFM.

 

Art. 2º A CFM fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS.

 

Parágrafo Único. A CFM é soberana, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 3º A CFM desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º São atribuições da CFM: (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

I – fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e as normas sanitárias no âmbito da Secretaria e suas unidades descentralizadas; (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

II – acompanhar a prestação dos serviços realizados pelas unidades descentralizadas; (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

III – propor ações e procedimentos visando a melhoria da qualidade dos serviços; (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

IV – Assessorar os gestores nos processos referente a solicitação de suprimento de fundos e supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos nos diversos setores da SEMUS; (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

V – Organizar e acompanhar a prestação de serviços de transporte no âmbito da SEMUS; (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

VI – Acompanhar e supervisionar a realização dos serviços de manutenção executados nos setores da Secretaria de Saúde; (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

VII – Elaborar relatórios de supervisão com vistas a subsidiar ações da SEMUS. (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

Art. 5º A CFM será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros. (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

(Quantitativo alterado pelo Decreto n° 213/2014)

(Quantitativo alterado pelo Decreto n° 210/2014)

 

Parágrafo único. A comissão terá caráter permanente, sendo suas atividades exercidas de forma constantes, não havendo prazo para seu encerramento. (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

Art. 6º Considerando a complexidade da responsabilidade das atribuições de todos os membros da Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 2, conforme dispõe o artigo 4º. Inciso IV, do Decreto Municipal nº. 173, de 04 de novembro de 2014. (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária. (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

§ 2° Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente a participação dos membros na CFM, para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento. (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

§ 3° O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior. (Redação dada pelo Decreto n° 6/2015)

 

Art. 7º A composição e as alterações da composição da CFM, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

Palácio Municipal, Cariacica, 22 de março de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

WEYDSON FERREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.