DECRETO Nº 346, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2025
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) DE DUAS ÁREAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PORTO
BELO I, BAIRRO PORTO DE CARIACICA, NESTA MUNICIPALIDADE, NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso
IV e XVIII, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 1.038/2025, e
CONSIDERANDO a instauração do
procedimento administrativo nº 1038/2025, fundamentado na Lei Federal n°
13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e na Lei
Municipal nº 6.406, de 27 de dezembro de 2022, que estabelece
instrumentos e procedimentos para a promoção e implementação da Regularização
Fundiária em âmbito nacional e municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal
nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de
processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional,
atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar
REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar
projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização
Fundiária (CRF), conforme artigos 14, inciso I, 28 e 30 da citada Lei, e os artigos
10, 15 e 30, todos da Lei 6.406
de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o que preconizam as
Leis nº 13.465/2017 e a Lei 6.406/2022, no que diz
respeito à Regularização Fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos
consolidados anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 6.406/2022 regulamentou e
sistematizou os processos de regularização fundiária no município, ratificando
e estabelecendo instrumentos e procedimentos para a implementação de processos
de regularização fundiária específica (REURB-E) em harmonia com a Lei Federal
nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que a presente
aprovação permitirá a regularização do cadastro do imóvel junto ao Cadastro
Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de
Finanças; Decreta:
Art. 1º Fica declarada a
conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse específico
(REURB-E) de duas áreas situadas no Loteamento Porto Belo I, no bairro Porto de
Cariacica, instrumentalizadas através do processo administrativo nº 1038/2025, nos
termos do artigo 28, inciso V, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dos
artigos 30 e inciso VI do art. 25, ambos da Lei
6.406, de 27 de dezembro de 2022, no âmbito do Programa de Regularização
Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A Área 01 possui
área total de 10.161,50m² (dez mil, cento e sessenta e um metros quadrados e
cinquenta centímetros quadrados), considerando a área pública alienada e a área
particular remembrada, abrangendo os trechos da Rua José Siqueira Matos, designada
de Gleba 01, medindo 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), da Rua
Aristodes Matos, designada de Gleba 02, medindo
480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e da Rua Maria Aurora
Carvalho Gonçalves, designada de Gleba 03, medindo 480,00m² (quatrocentos e
oitenta metros quadrados), bem como o remembramento das Glebas A (matrícula
18.690, quadra 21), B (matrícula 18.692, quadra 22) e C (matrícula 18.693,
quadra 23), dos lotes 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra 24 e das Glebas Públicas
01, 02 e 03, todos integrantes do Loteamento Porto Belo I, Cariacica/ES.
§ 2º A Área 02 possui
área total de 6.534,07m² (seis mil, quinhentos e trinta e quatro metros
quadrados e sete centímetros quadrados), considerando a área pública alienada e
a área particular remembrada, abrangendo o trecho da Rua Adilson Ribeiro,
designada de Gleba 01, medindo 663,23m² (seiscentos e sessenta e três metros
quadrados e vinte e três centímetros quadrados), e a área pública designada de
Gleba B, medindo 2.378,88m² (dois mil, trezentos e setenta e oito metros
quadrados e oitenta e oito centímetros quadrados), bem como o remembramento dos
lotes 1 a 12 da quadra 29 e das Glebas Públicas 01 e B, todos integrantes do
Loteamento Porto Belo I, Cariacica/ES.
Art. 2º Fica autorizada a
expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, referente ao processo
de regularização fundiária das áreas citadas e posterior encaminhamento desta,
juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos
artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos artigos
37 e §
1º do art. 38 da Lei Municipal nº 6.406/2022.
Art. 3º Fica autorizada a
titulação do beneficiário do processo de regularização fundiária aprovado por
este Decreto, com emissão do Título de Legitimação Fundiária, nos termos do
artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art.
11 da Lei Municipal nº 6.406/2022.
Art. 4º Em conformidade com
o artigo 28 da Lei Municipal nº
6.406/2022, fica definido que, no âmbito da presente REURB-E:
I - não haverá a implantação de novos
sistemas viários, uma vez que a área regularizada é individual e já servida por
via pública;
II - não se faz necessária a implantação
de infraestrutura essencial e de equipamentos públicos ou comunitários, por se
tratar de regularização de imóvel individual em área urbana consolidada com
infraestrutura essencial implantada;
III - não incidem medidas de mitigação e compensação urbanística e
ambiental, tendo em vista a natureza da regularização e a ausência de impacto
ambiental relevante.
Art. 5º Fica autorizado o
remembramento das áreas públicas adquiridas neste processo às áreas
particulares já ocupadas, sendo, quanto à Área 01, autorizada a unificação das
Glebas Públicas 01, 02 e 03 aos imóveis descritos sob as matrículas 18.690,
18.692 e 18.693, bem como aos lotes 8, 9, 10, 11, 12 e 13 da quadra 24; e,
quanto à Área 02, autorizada a unificação das Glebas Públicas 01 e B aos lotes
1 a 12 da quadra 29, todos integrantes do Loteamento Porto Belo I,
Cariacica/ES, conforme planta aprovada pela Secretaria Municipal de Habitação –
SEMHAB.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Cariacica, 18 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.