DECRETO Nº 334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO GRANDE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal c/c o artigo 2°, artigo 5° alíneas "i" e 'j' e art. 6°,
todos do Decreto-Lei 3.365/1941;
CONSIDERANDO que o Município de
Cariacica possui um dos maiores mercados formais e informais da Grande Vitória,
situado na Avenida Expedido Garcia, que comercializa os mais variados produtos
nos denominados 'camelôs';
CONSIDERANDO que os comerciantes
informais dependem da comercialização de tais produtos para o sustento de suas
famílias e, na maioria das vezes, não possuem local adequado para o exercício
de seu mister;
CONSIDERANDO que os comerciantes
informais ocupam as vagas destinadas ao estacionamento rotativo, fato que
interfere na organização do espaço público e diretamente na arrecadação do
mesmo;
CONSIDERANDO a necessidade de
incentivar que tais trabalhadores saiam da informalidade, sendo esta uma das atribuições da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Inovação;
CONSIDERANDO que o artigo 5°,
inciso XIII, da Constituição Federal/88 prevê que é livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão;
CONSIDERANDO o sucesso
vivenciado por outros Estados com a implementação de "camelódromos",
espaços ou recintos públicos destinados à concentração de vendedores
ambulantes, de modo a ordenar e organizar o espaço público;
CONSIDERANDO o encerramento das
atividades do Supermercado Schambach, situado no n°
126, da Avenida Expedito Garcia e do extenso tamanho de área e da edificação do
referido imóvel; decreta:
Art. 1° Fica declarada a
utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel: Gleba de terra
medindo, aproximadamente, 5.617,12 m2, de formato irregular e topografia plana,
situada no Bairro Campo Grande, confrontando-se com três vias públicas: Avenida
Expedito Garcia, Avenida Leopoldina e Rua Pio XII, estando construído sobre o
referido imóvel uma edificação comercial de 03 (três) pavimentos, sendo uma
parte em estrutura de concreto armado e parte em estrutura metálica,
perfazendo, aproximadamente, a área total (terreno + área construída) de
9.720,55m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob os números:
70.998, 11.964, 12.392, 5.980 e 19.205.
I - Gleba de terra
medindo, aproximadamente, 5.617,12 m², de formato irregular e topografia plana,
situada no Bairro Campo Grande, confrontando-se com três vias públicas: Avenida
Expedito Garcia, Avenida Leopoldina e Rua Evaristo Canal, estando construído
sobre o referido imóvel uma edificação comercial de 03 (três) pavimentos, sendo
uma parte em estrutura de concreto armado e parte em estrutura metálica,
perfazendo, aproximadamente, a área total (terreno + área construída) de
15.337,67m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob os números:
12.843; 13.999; 15.505; 17.300; 19.993; 31.441; 38.233; 70.998; 11.964; 30.175;
12.392; 19.205. (Dispositivo incluído
pelo Decreto n° 115/2023)
Art. 2° Os memoriais e
demais documentos relativos ao referido imóvel encontram-se no processo
administrativo n° 14.238/2022.
Art. 3° A área objeto de
desapropriação será destinada a Construção de um Camelódromo Municipal, com a
finalidade precípua de organizar o comércio informal, hoje existente na Avenida
Expedito Garcia, proporcionar melhores condições de trabalho aos comerciantes,
proporcionar uma melhor organização do espaço público e fomentar o emprego
formal.
Art. 4° A desapropriação de
que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo
Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata
imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei n°3.365/41, com alterações
trazidas pela Lei n° 2.786/56.
Art. 5° As despesas
decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão
suportadas por recursos consignados no orçamento
municipal vigente.
Art. 6° A título de
indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente
de Avaliação — COPEA.
Art. 7° Os débitos
eventualmente existentes sobre o imóvel desapropriado deverão ser descontados
da indenização devida ao particular.
Art. 8° Caso no curso da
desapropriação se identifique qualquer impedimento legal que onere, além da
indenização fixada, o erário municipal ou impeça, de qualquer maneira, o
regular andamento do processo, a expropriação pretendida não será efetivada.
Art. 9° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 30 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.