O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica, subordinado a Subsecretaria de Defesa Social do Município de Cariacica.”
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será composto por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros de livre indicação do Prefeito Municipal.
§ 1º Aos membros do Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica, incluindo o Presidente, fica concedido uma gratificação mensal, Nível 4, conforme disposto no Decreto n.º 173/2014.
§ 2° A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.”
Art. 3º O artigo 7º do Decreto nº 05, de 08 de janeiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º O Comitê de Prevenção de Desastres Naturais de Cariacica será presidido pelo Subsecretário de Defesa Social Municipal e os casos omissos ou não contemplados serão analisados e deliberados pelo Comitê.”
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 77, de 30 de abril de 2015. (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 40/2021)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.