revogado pelo decreto n° 112/2022

 

DECRETO Nº 3 DE 06 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 133/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O Art. 5º do Decreto nº 133/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A CFC será composta por 01 (um) Presidente e 09 (nove) membros.

 

Parágrafo único. A comissão terá caráter permanente, sendo suas atividades exercidas de forma constantes, não havendo prazo para seu encerramento.”

 

Art. 2º Torna sem efeito o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 5º do Decreto nº 133/2011.

 

Art. 3º O Art. 6º do Decreto nº 133/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º. Considerando a complexidade da responsabilidade das atribuições de todos os membros da Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 2, conforme dispõe os artigos 4º. Inciso II e 5º, Inciso II do Decreto Municipal nº. 173, de 04 de novembro de 2014.

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2° Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente a participação dos membros na comissão, para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.

 

§ 3° O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de janeiro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.