DECRETO Nº 312, DE 14 DE JULHO DE
1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “PLANETA”, LOCalizado no bairro de tabajara,
neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 1057-SMO de 09/04/1980, e de conformidade com o disposto na
Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “PLANETA”,
localizado no Bairro de Tabajara, neste Município, de propriedade da
Imobiliária Globo Ltda, elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
I
- QUADRAS E LOTES:
QUADRA Nº
01 - Com 18 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
02 - Com 07 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
03 - Com 35 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
04 - Com 02 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
05 - Com 16 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
06 - Com 03 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
07 - Com 16 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
08 - Com 16 lotes, totalizando uma
área de
Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público
Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro
de
I – RUAS
E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto
nº 338/1980)
Distribuída
conforme projeto, totalizando uma área de
II – LOTES
DOADOS: (Redação dada pelo Decreto
nº 338/1980)
Lotes 05,
07, 09 e 11 da quadra nº 05, totalizando uma área de
III – JARDINS: (Redação dada pelo Decreto nº 338/1980)
Discriminados
conforme projeto, como Jardim “A” e Jardim “B”, totalizando uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios
fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de
água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.