REVOGADO PELO DECRETO N° 6/2011
REVOGADO PELO DECRETO N° 46/2009
DECRETO Nº 030, DE 07 DE ABRIL DE 2006
ALTERA O DECRETO 005
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005 QUE CRIOU A COMISSÃO ESPECIAL DE CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica;
DECRETA
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo a Comissão
Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF – com o objetivo de
controlar o fluxo de despesa, editar resoluções referentes à execução
orçamentária e financeira e adotar medidas administrativas e normativas que
visem disciplinar a realização de despesas.
Art. 2º Compete à Comissão de Controle Orçamentário e
Financeiro:
Elaborar, acompanhar e fazer cumprir a programação anual
das despesas de pessoal, custeio e investimento com base nos recursos
financeiros disponíveis do Município;
Estabelecer as cotas bimestrais de desembolso, dos
custeios e dos investimentos dos Órgãos do Poder e Executivo por meio de
Resolução;
Analisar solicitações dos Órgãos do Poder Executivo na
realização das despesas, observada a programação financeira a que se refere o
inciso I, indicando pela aprovação ou não da respectiva despesa;
Analisar e acompanhar todos os atos que resultem em
realização de despesas para o Tesouro Municipal, indicando pela aprovação ou
não da respectiva despesa;
Acompanhar a execução orçamentária e financeira do
Município, exercendo o gerenciamento dos assuntos administrativos, contábeis e
patrimoniais;
Aprovar e acompanhar toda alteração orçamentária anual
que resulte em modificação da programação orçamentário-financeira já aprovada.
Avaliar a repercussão financeira nas despesas do Tesouro
Municipal, dos Convênios, Operações de Crédito e Investimentos de Recursos de
Outras Fontes.
§ 1º - Os incisos, III e IV serão submetidos à aprovação do
Prefeito Municipal.
§ 2º - As cotas bimestrais de desembolso previstas no inciso
II poderão ser modificadas para mais ou para menos, desde que não se altere o montante
total previsto para as referidas cotas, bem como não comprometa a
disponibilidade financeira.
§ 3º - Excluem-se do disposto no inciso II deste artigo, as
despesas custeadas com recursos provenientes de convênios e operações de
crédito e de qualquer outra fonte de recursos que não seja do Tesouro
Municipal.
§ 4º - O saldo da cota vencida será acrescido ao valor da cota
seguinte e/ou remanejado para outra secretaria, caso não seja utilizado na
mesma;
Art. 3º A Comissão de Controle de Despesa é composta pelos
Secretários Municipais de Administração, Finanças, Planejamento e Coordenadoria
de Governo, sendo presidida pela Coordenadora de Governo.
§ 1º A CECOF funcionará com um secretário servidor da área
administrativa/orçamentária.
§ 2º A CECOF será assessorada por técnicos que serão
convocados sempre que julgar necessário, das seguintes áreas afins:
Acompanhamento contábil da Secretaria de Finanças;
Acompanhamento da Execução Financeira da Secretaria de
Finanças;
Acompanhamento da Execução Orçamentária da Secretaria de
Planejamento.
Acompanhamento administrativo dos processos de compra.
Execução Orçamentária da Secretaria de Educação.
Execução Orçamentária da Secretaria de Saúde.
Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral.
§ 3º Aos membros da CECOF não será devida qualquer
remuneração pelo desempenho de suas funções na Comissão.
Art. 4º Para efeito da elaboração da programação financeira
anual, os Órgãos do Poder Executivo Municipal encaminharão à CECOF
demonstrativo contendo os desembolsos previstos nos seus programas de
aplicação.
Parágrafo Único. A CECOF definirá o prazo e o formulário próprio para o
envio das informações a que se refere este artigo.
Art. 5º As resoluções da CECOF relativas à programação
financeira e às cotas bimestrais de desembolso, assim como seus atos normativos
serão submetidos à aprovação do Prefeito.
Art. 6º O Presidente da CECOF encaminhará ad referendum, para
autorização do Prefeito, despesas cujo trâmite tenha máxima urgência devidamente
justificada e não possam aguardar a realização de reunião ordinária da
Comissão.
Art. 7º A CECOF reunir-se-á, ordinariamente, a cada semana e,
extraordinariamente, por solicitação do Presidente, de qualquer Secretario para
deliberar sobre atos que resultem na geração de despesas não previstas na
programação, ou ainda, a qualquer momento, por convocação do Prefeito.
Art. 8º A CECOF poderá convidar, a qualquer momento, servidores
e gerentes de outras secretarias, órgãos municipais ou a eles vinculados, para
prestarem informações e esclarecimentos sobre matérias de sua competência.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 07 de abril de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradoria Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.