O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2020, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de dezembro de 2021 e considerados aptos, conforme abaixo:
1º - 5011701; GEORGE BERNARDO CORREIA; 9.95/
2º - 5732131; KAROLLINI GUEDES THEBALDI; 9.93/
3º - 5705819; EDUARDO SERRÃO DALAPICULA; 9.9/
4º - 5545919; MICHELY MAGRI MARTINS; 9.88/
5º - 5554403; JAQUELINE CREM FRAGA; 9.88/
6º - 5730937; ADRIEL RIBEIRO FREIRE; 9.83/
7º - 5609755; ÁTILA PAZULINI GASPARINI; 9.83/
8º - 5591430; EMILIA PEREIRA DE CAXIAS; 9.83/
9º - 5506670; WANESSA BARBOSA GUEDES; 9.83/
10º - 5519250; ALAN SANTOS COSWOSK; 9.8/
11º - 5590752; PAULO ROBERTO MADDALON; 9.78/
12º - 5747600; ELIZETE NEITZEL; 9.75/
13º - 5626145; TÁSSIA TESSAROLLO; 9.75/
14º - 5000203; SCHISLEY SCHULTZ CRAUS; 9.73/
15º - 5660394; GESSIKA RODRIGUES BRAVIM PISKE [AFRODESCENDENTE FEMININO]; 9.73/
16º - 5691427; RAMON CANSIAN SATTLER; 9.7/
17º - 5002486; RUAN ALVES CORDEIRO; 9.68/
18º - 5647568; WELBER DELLABIANCA CHAGAS ROSA; 9.68/
19º - 5601657; THAIS CRUZ GIMENES DE AZEVEDO; 9.68/
20º - 5668867; ANDREIA PEREIRA LOPES; 9.63/
21º - 5732581; LORRAYNE OLIVEIRA FREITAS [AFRODESCENDENTE FEMININO]; 9.6/
22º - 5647657; MILENA DA SILVA LESSA [AFRODESCENDENTE FEMININO]; 9.6/
23º - 5512794; JOSÉ MARCOS FONSECA DE SOUZA; 9.58/
24º - 5600626; ISABELLA GUIMARÃES ESTRELLA RODRIGUES [SUB JUDICE]; 9.55/
25º - 5506824; EDUARDO BATISTA CARVALHO; 9.53/
26º - 5601649; LÚCIO FLÁVIO DE PAULA RAIS [AFRODESCENDENTE MASCULINO]; 9.53/
27º - 5574161; RENATO JESUS DA SILVA; 9.5/
28º - 5514444; EMMANUELLY LEMOS NASCIMENTO [AFRODESCENDENTE FEMININO]; 9.5/
29º - 5710758; LUCAS ALVES DE SOUZA; 9.48/
30º - 5502055; RONY MOROZESK GOMES; 9.45/
31º - 5555949; TIAGO CARDOSO DA SILVA [AFRODESCENDENTE MASCULINO]; 9.43/
32º - 5587930; PAULO CESAR LOURENÇO; 9.38/
33º - 5739055; LUCAS PEREIRA SILVA [PCD]; 9.38/
34º - 5553156; ALAM MAICON FERREIRA GUSMÃO; 9.35/
35º- 5622182; RAFAEL LUTES DOS SANTOS [AFRODESCENDENTE MASCULINO]; 9.33/
36º - 5643856; MATHEUS ELIAS ROSETTI FREIRE; 9.23/
37º - 5568234; GUSTAVO TELES DA PENHA; 9.2/
38º - 5688760; DENIZAR DE OLIVEIRA ROLIM [PCD]; 9.2/
39º - 5560705; CAROLINY BENETTI COSTA [AFRODESCENDENTE FEMININO]; 9.15/
40º - 5570034; FELIPE PERONE SANTOS; 9.08/
41º - 5563224; LUCAS DAVEL RAMOS; 9.08/
42º - 5567343; RAFAEL PIROLA; 9.08/
43º - 5010322; IGOR ANACLETO TESCH; 9.05/
44º - 5629209; EDSON SARMENTO PEREIRA; 9.05/
45º - 5004047; WANDERSON LEONARDO DA SILVA CUNHA [PCD]; 9/
46º - 5635896; JOSE LUIZ MARTINUZO [PCD]; 8.98/
47º - 5641101; FLÁVIO NUNES COELHO RIBEIRO; 8.83/ (Nomeação tornada sem efeito, por perda do prazo para posse, pelo Decreto nº 25/2022)
48º - 5624606; ADRIANO ALMEIDA DA SILVA [PCD]; 8.58.
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo único.
Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.
Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 7º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de dezembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO
1. O candidato nomeado deverá reunir a documentação abaixo relacionada, conforme a ordem, devendo apresentar os mesmos em envelope constando na frente nome completo, cargo e telefone, após deverá agendar atendimento através do e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br.
Documentação admissional
a) cópia simples da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida; c) cópia simples do documento de identidade; d) cópia simples do CPF; e) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); f) certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral, bem como a validação da mesma; g) cópia de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (certificado de reservista); h) atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil, bem como a validação da mesma; i) cópia simples do comprovante de residência (atual); j) cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; k) cópia simples da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; l) 01 (uma) foto 3x4 recente; m) cópia simples de documento de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo; n) laudo médico atestando sua condição para o candidato classificado como pessoa com deficiência.
Os documentos exigidos em cópia simples devem ser entregues acompanhados dos originais para conferência, que caberá ao agente receptor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. É facultado ao candidato a apresentação das cópias autenticadas em Cartório.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do telefone (27) 3396-7544 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.
3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá encaminhar em anexo o laudo da perícia para o e-mail: livia.correa@cariacica.es.gov.br.
4. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, em envelope, bem como do laudo da perícia médica de aptidão emitido pelo IPC. |