O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 01 de dezembro de 2020 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
CARGO: ASSISTENTE DE CMEI I |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
194º |
Raphaela Lima Pereira (Nomeação tornada sem efeito, por perda prazo, pelo Decreto n° 294/2022) |
CARGO: CUIDADOR ESCOLAR I |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
267º |
Flávia Dalapicula Pereira |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo único.
Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos para realizarem os procedimentos e tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.
Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 7º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 06 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
O candidato nomeado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES, no horário de 09:00h às 15:00h, para entrega da documentação, em envelope, constando NA FRENTE dos mesmos o nome completo, telefone e cargo, conforme ordem abaixo: ENVELOPE 1 cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; cópia do documento de identidade; cópia do CPF; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil) e/ou digital; certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral bem como a validação da mesma; cópia de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (certificado de reservista); atestado de antecedentes criminais original bem como a validação do mesmo; cópia do comprovante de residência (últimos 90 dias); cópia de inscrição no PIS/PASEP; cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; 02 (duas) fotos 3x4 recentes; cópia do certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo; devidamente assinado pelas partes; Laudo médico atestando sua condição para os candidatos PcD. cópia de curso de no mínimo 120 horas de berçarista, ou cuidador escolar, ou auxiliar/assistente de creche para o cargo de Assistente de CMEI I; devidamente assinado pelas partes.
Os documentos exigidos em cópia simples devem ser entregues acompanhados dos originais para conferência, que caberá ao agente receptor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. É facultado ao candidato a apresentação das cópias autenticadas em Cartório. Ressaltamos que essa conferência se trata apenas da autenticação, a conferência da documentação no que se refere as normas editalícias será realizada posteriormente.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma for deferida, será fornecida a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos, deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) através do endereço eletrônico: www.ipccariacica.es.gov.br/pagina/ler/141/agendamento-de-pericia-medica ou através do telefone 3396-7544 para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. Em caso de dúvidas relacionadas a exames, laudos e perícia médica, entrar em contato através do telefone constante na guia de encaminhamento médico.
3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá comparecer no dia 13 de outubro de 2022 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h00, para tomar posse no cargo e escolher a localização, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC e a última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria devidamente preenchida.
4. Caso acumule cargo, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.
5. Após a conferência da documentação, e a mesma não estiver em observância com o presente Decreto, a SEME comunicará o motivo do indeferimento e o candidato deverá providenciar a regularização da documentação para assim receber a guia de encaminhamento médico e executar os passos constantes nos itens 2 e 3.
6. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC e da declaração mencionada no item 3.
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