DECRETO Nº 253, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:

 

Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 01 de dezembro de 2020 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

CARGO: ASSISTENTE DE CMEI I

CLASSIFICAÇÃO

NOME

194º

Raphaela Lima Pereira (Nomeação tornada sem efeito, por perda prazo, pelo Decreto n° 294/2022)

 

CARGO: CUIDADOR ESCOLAR I

CLASSIFICAÇÃO

NOME

267º

Flávia Dalapicula Pereira 

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo único.

 

Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos para realizarem os procedimentos e tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.

 

 Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.

 

Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 7º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.

 

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RODRIGO VERVLOET ASSED SALGUEIRO

Secretário Municipal de Gestão - Interino

 

JOSÉ ROBERTO MARTINS AGUIAR

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público

 

O candidato nomeado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES, no horário de 09:00h às 15:00h, para entrega da documentação, em envelope, constando NA FRENTE dos mesmos o nome completo, telefone e cargo, conforme ordem abaixo:

ENVELOPE 1

cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

cópia do documento de identidade;

cópia do CPF;

cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil) e/ou digital;

certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral bem como a validação da mesma;

cópia de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (certificado de reservista);

atestado de antecedentes criminais original bem como a validação do mesmo;

cópia do comprovante de residência (últimos 90 dias);

cópia de inscrição no PIS/PASEP;

cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

02 (duas) fotos 3x4 recentes;

cópia do certificado de conclusão de escolaridade, de acordo com o requisito do cargo; devidamente assinado pelas partes;

Laudo médico atestando sua condição para os candidatos PcD.

cópia de curso de no mínimo 120 horas de berçarista, ou cuidador escolar, ou auxiliar/assistente de creche para o cargo de Assistente de CMEI I; devidamente assinado pelas partes. 

 

Os documentos exigidos em cópia simples devem ser entregues acompanhados dos originais para conferência, que caberá ao agente receptor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. É facultado ao candidato a apresentação das cópias autenticadas em Cartório. Ressaltamos que essa conferência se trata apenas da autenticação, a conferência da documentação no que se refere as normas editalícias será realizada posteriormente.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma for deferida, será fornecida a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos, deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) através do endereço eletrônico: www.ipccariacica.es.gov.br/pagina/ler/141/agendamento-de-pericia-medica ou através do telefone 3396-7544 para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. Em caso de dúvidas relacionadas a exames, laudos e perícia médica, entrar em contato através do telefone constante na guia de encaminhamento médico.

 

3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá comparecer no dia 13 de outubro de 2022 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h00,  para tomar posse no cargo e escolher a localização,  apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC e a última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria devidamente preenchida.

 

4. Caso acumule cargo, legalmente, deverá obrigatoriamente entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho, dias da semana trabalhados e data de início nesse vínculo.

 

 

5. Após a conferência da documentação, e a mesma não estiver em observância com o presente Decreto, a SEME comunicará o motivo do indeferimento e o candidato deverá providenciar a regularização da documentação para assim receber a guia de encaminhamento médico e executar os passos constantes nos itens 2 e 3.

 

6. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC e da declaração mencionada no item 3.