revogado pelo DECRETO N° 205/2023

 

DECRETO Nº 240, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO — GIPP PARA ASSUNTOS DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do Município, e considerando a Portaria n°464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades, decreta:

 

Art. 1° Fica criado o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização dos empreendimentos habitacionais construídos no Município de Cariacica por meio de programa de habitação do governo federal.

 

Parágrafo único. O GIPP funcionará sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.

 

Art. 2° O GIPP tem como objetivo integrar os diversos órgãos municipais para tornar mais ágeis as ações de gestão, monitoramento e de fiscalização dos empreendimentos habitacionais dos programas de habitação de interesse social.

 

Art. 3° O GIPP/ será composto preferencialmente por membros efetivos da Prefeitura Municipal de Cariacica, conforme as seguintes representações:

 

I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III - 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

 

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços;

 

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Governo;

 

VII - 1 (um) responsável técnico por todos os empreendimentos habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.

 

§ 1° O coordenador responsável pela execução do trabalho social de todos os empreendimentos habitacionais deverá ser um (a) assistente social do quadro de servidores efetivos do órgão gestor da política habitacional no Município e integrará a equipe do GIPP, sempre que o empreendimento destacado estiver no âmbito de sua atuação.

 

§ 2° A nomeação dos titulares será feita pelo Chefe do Poder Executivo, conforme indicação da autoridade máxima de cada órgão.

 

§ 3° A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, devendo, na impossibilidade de comparecimento do titular, ser apresentada justificativa, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) antes da reunião, à Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB, via CI ou via e-mail: gh.semdur@cariacica.es.gov.br.

 

Art. 4° São atribuições dos membros do GIPP:

 

I - Articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar os órgãos municipais nas suas ações de gestão, monitoramento e fiscalização;

 

II - Contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de gestão das diversas esferas, no monitoramento e fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições;

 

III - Propor ações integradas nas áreas de gestão, de monitoramento, de fiscalização, de políticas sociais e acompanhar sua implementação e resultado;

 

IV - Propor a padronização de procedimentos administrativos, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de gestão, monitoramento e fiscalização do Município de Cariacica;

 

V - Instituir grupos temáticos para tratar de assuntos específicos;

 

VI - Deliberar sobre as ações estratégicas para a eficaz atividade de gestão, monitoramento e fiscalização, contando com o apoio da Policia Militar, se for o caso;

 

VII - Atuar de forma sistêmica e complementar ás ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;

 

VIII - Convidar, sempre que necessário, a participação de representantes de outros órgãos do Município de Cariacica, do Estado do Espírito Santo e da União;

 

IX - Solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões do colegiado.

 

Art. 5° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente será responsável pela fiscalização no Município, atuando dentro de suas competências legais e de forma integrada à GIPP, auxiliando, quando necessário, às deliberações do Grupo.

 

Art. 6° Os membros do GIPP reunir-se-ão mensalmente, ou quando necessário, sob a coordenação do Gerente de Habitação Social.

 

§ 1° As atividades administrativas do GIPP, como a redação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB, que indicará servidor efetivo vinculado à Gerência de Programas Habitacionais.

 

§ 2° No início de cada reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelo(s) órgão (s) encarregado(s) de solucionar a demanda exposta na reunião anterior, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas demandas e as estratégias que serão adotadas para solucioná-las.

 

§ 3° As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um cronograma de intervenção pactuado com o órgão gestor da política habitacional de interesse social, de forma a integrar as ações de regularização e o trabalho técnico social (pré e pós morar) em cada empreendimento.

 

§ 4° O GIPP poderá propor campanhas educativas, orientativas e de divulgação de suas ações nos empreendimentos para a comunidade em geral.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 15 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.