DECRETO Nº 240, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO — GIPP PARA ASSUNTOS DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do
Município, e considerando a Portaria n°464, de 25 de julho de 2018, do
Ministério das Cidades, decreta:
Art. 1° Fica criado o Grupo
Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de fiscalização,
articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e
fiscalização dos empreendimentos habitacionais construídos no Município de
Cariacica por meio de programa de habitação do governo federal.
Parágrafo único. O GIPP funcionará
sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.
Art. 2° O GIPP tem como
objetivo integrar os diversos órgãos municipais para tornar mais ágeis as ações
de gestão, monitoramento e de fiscalização dos empreendimentos habitacionais
dos programas de habitação de interesse social.
Art. 3° O GIPP/ será
composto preferencialmente por membros efetivos da Prefeitura Municipal de
Cariacica, conforme as seguintes representações:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
III - 1 (um) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Governo;
VII - 1 (um) responsável técnico por todos os empreendimentos
habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.
§ 1° O coordenador
responsável pela execução do trabalho social de todos os empreendimentos
habitacionais deverá ser um (a) assistente social do quadro de servidores
efetivos do órgão gestor da política habitacional no Município e integrará a
equipe do GIPP, sempre que o empreendimento destacado estiver no âmbito de sua
atuação.
§ 2° A nomeação dos
titulares será feita pelo Chefe do Poder Executivo, conforme indicação da
autoridade máxima de cada órgão.
§ 3° A presença dos
membros nas reuniões é obrigatória, devendo, na impossibilidade de
comparecimento do titular, ser apresentada justificativa, no prazo de 24 (vinte
e quatro horas) antes da reunião, à Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB,
via CI ou via e-mail: gh.semdur@cariacica.es.gov.br.
Art. 4° São atribuições
dos membros do GIPP:
I - Articular no sentido de tornar mais ágil e eficaz a comunicação
entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar os órgãos municipais nas suas
ações de gestão, monitoramento e fiscalização;
II - Contribuir para a harmonização da atuação e integração
operacional dos órgãos de gestão das diversas esferas, no monitoramento e
fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições;
III - Propor ações integradas nas áreas de gestão, de
monitoramento, de fiscalização, de políticas sociais e acompanhar sua
implementação e resultado;
IV - Propor a padronização de procedimentos administrativos, tendo
em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de
gestão, monitoramento e fiscalização do Município de Cariacica;
V - Instituir grupos temáticos para tratar de assuntos específicos;
VI - Deliberar sobre as ações estratégicas para a eficaz atividade
de gestão, monitoramento e fiscalização, contando com o apoio da Policia
Militar, se for o caso;
VII - Atuar de forma sistêmica e complementar ás
ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;
VIII - Convidar, sempre que necessário, a participação de
representantes de outros órgãos do Município de Cariacica, do Estado do
Espírito Santo e da União;
IX - Solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para
prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento
das decisões do colegiado.
Art. 5° A Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente será responsável pela
fiscalização no Município, atuando dentro de suas competências legais e de
forma integrada à GIPP, auxiliando, quando necessário, às deliberações do
Grupo.
Art. 6° Os membros do GIPP
reunir-se-ão mensalmente, ou quando necessário, sob a coordenação do Gerente de
Habitação Social.
§ 1° As atividades
administrativas do GIPP, como a redação das atas, ofícios, memorandos e outros
procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade
Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB, que indicará servidor efetivo
vinculado à Gerência de Programas Habitacionais.
§ 2° No início de cada
reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelo(s) órgão (s)
encarregado(s) de solucionar a demanda exposta na reunião anterior,
justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação
de novas demandas e as estratégias que serão adotadas para solucioná-las.
§ 3° As ações do GIPP
acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um
cronograma de intervenção pactuado com o órgão gestor da política habitacional
de interesse social, de forma a integrar as ações de regularização e o trabalho
técnico social (pré e pós morar) em cada
empreendimento.
§ 4° O GIPP poderá
propor campanhas educativas, orientativas e de divulgação de suas ações nos
empreendimentos para a comunidade em geral.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 15 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.