DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS NO PERÍODO DE 19 DE JANEIRO A 06 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.
CONSIDERANDO a inesperada alta dos casos positivos para SARSCoV-2 (Covid-19) no Município de Cariacica/ES;
CONSIDERANDO a imprevisível alta no número de pacientes positivados para os vírus da gripe influenza, H1N1 e H3N2, identificados no Município de Cariacica;
CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19 e Influenza e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO o disposto na ADI 6.586 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o disposto na ADI 6.625 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer;
CONSIDERANDO que os servidores municipais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública;
CONSIDERANDO, por fim, o Poder de Polícia, que confere a Administração Pública a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial, para garantir o direito à saúde e à redução do risco de doenças e outros agravos., decreta:
Art. 1º Fica proibido, em todo o território do Município de Cariacica, a realização de eventos públicos ou privados, em vias públicas, incluídos os desfiles de blocos de rua, no período de 19 de janeiro a 06 de março de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 24/2022)
Art. 2º Ficam proibidas as aglomerações em vias públicas do Município de Cariacica. (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 24/2022)
Art. 3º Fica
proibido o uso de trios elétricos e carros de som em vias públicas do Município
de Cariacica, inclusive aglomeração de pessoas. (Redação dada pelo Decreto nº 30/2022)
Art. 4º A inobservância às disposições previstas neste Decreto ensejará, conforme o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 5º As sanções aplicáveis na esfera administrativa, não afastam a responsabilização cível e criminal, na forma do art. 268 do Código Penal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.