REVOGADO PELO DECRETO N° 208/2023

 

DECRETO Nº 230, DE 04 DE AGOSTO DE 2022

 

CRIA, INSTITUI, DELEGA E ESTABELECE CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA E SEMIPRESENCIAL, SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

CONSIDERANDO a Lei n° 6.319, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a implantação do Polo de apoio presencial para educação à distância e semipresencial, Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, no âmbito do município de Cariacica/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX; da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1° Fica criado o Polo de Apoio Presencial para Educação a Distância e Semipresencial, Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB; situado à Rodovia Governador José Henrique Sette, n° 95, Bairro Santana, Cariacica — ES, CEP: 29.156-507, para oferecer cursos profissionalizantes de ensino médio e cursos superiores (sendo prioritariamente cursos de licenciatura, de formação inicial e continuada para professores da educação básica), e pós graduação, por meio da educação à distância e semipresencial conforme previsto no art. 80, da Lei n° 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação.

 

Art. 2° Fica instituído um Professor do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino de Cariacica para ocupar o cargo de Coordenador do Polo de Apoio Presencial — UAB, cuja função será buscar a consolidação de ações e programas do Ministério da Educação e das Instituições de Ensino Superior junto ao Município, tendo a responsabilidade e atribuição de garantir o adequado funcionamento das atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias.

 

Parágrafo Único. No caso de professor cedido ou permutado este fará jus ao recebimento dos vencimentos e gratificações do cargo de origem, observando o que dispõe os respectivos convênios de cessão ou permuta.

 

Art. 3° O Polo de Apoio Presencial — UAB poderá criar Caixa Escolar para as finalidades estabelecidas na Lei Municipal n° 6.319/2022, respeitando os preceitos da legislação que autoriza as instituições de ensino da Rede Municipal de Cariacica a criarem as Caixas Escolares e institui os programas Dinheiro Direto na Escola e Municipal de Alimentação Escolar, que se encontrar vigente.

 

Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação — SEME, será responsável pela gestão administrativo-financeira dos acordos e convênios necessários à implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo de Apoio Presencial — UAB no município de Cariacica, conforme o art.5° da Lei Municipal n° 6.319/2022.

 

Art. 5° Fica delegada ao Secretário Municipal de Educação a competência para assinar o contrato de parceria objeto do Edital n° 14/2022, de Chamamento Público para adesão de Polos municipais interessados em ofertar cursos na modalidade a distância, ministrados pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES e seus respectivos aditivos, averbações e apostilamentos, bem como celebrar qualquer instrumento jurídico de cunho educacional com instituições de ensino, entidades públicas ou privadas, e acompanhar sua execução, supervisionando-a e decidindo a respeito, sempre que necessário for, no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 6° O acompanhamento, a supervisão e as decisões a respeito da execução dos instrumentos jurídicos celebrados, a que se refere o artigo anterior, ficarão subdelegados ao Coordenador do Polo de Apoio Presencial — UAB, para melhor cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 7° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de agosto de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.