DECRETO Nº 230, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
CRIA, INSTITUI, DELEGA E ESTABELECE CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA E SEMIPRESENCIAL, SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
CONSIDERANDO a Lei n° 6.319, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a
implantação do Polo de apoio presencial para educação à distância e
semipresencial, Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, no âmbito do
município de Cariacica/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX; da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1° Fica criado o Polo
de Apoio Presencial para Educação a Distância e Semipresencial, Sistema
Universidade Aberta do Brasil - UAB; situado à Rodovia Governador José Henrique
Sette, n° 95, Bairro Santana, Cariacica — ES, CEP:
29.156-507, para oferecer cursos profissionalizantes de ensino médio e cursos
superiores (sendo prioritariamente cursos de licenciatura, de formação inicial
e continuada para professores da educação básica), e pós graduação, por meio da
educação à distância e semipresencial conforme previsto no art. 80, da Lei n°
9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 2° Fica instituído um
Professor do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino de Cariacica para
ocupar o cargo de Coordenador do Polo de Apoio Presencial — UAB, cuja função
será buscar a consolidação de ações e programas do Ministério da Educação e das
Instituições de Ensino Superior junto ao Município, tendo a responsabilidade e
atribuição de garantir o adequado funcionamento das atividades educacionais e
administrativas que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único. No caso de
professor cedido ou permutado este fará jus ao recebimento dos vencimentos e
gratificações do cargo de origem, observando o que dispõe os respectivos
convênios de cessão ou permuta.
Art. 3° O Polo de Apoio
Presencial — UAB poderá criar Caixa Escolar para as finalidades estabelecidas
na Lei Municipal n° 6.319/2022, respeitando os
preceitos da legislação que autoriza as instituições de ensino da Rede Municipal
de Cariacica a criarem as Caixas Escolares e institui os programas Dinheiro
Direto na Escola e Municipal de Alimentação Escolar, que se encontrar vigente.
Art. 4° A Secretaria
Municipal de Educação — SEME, será responsável pela gestão
administrativo-financeira dos acordos e convênios necessários à implantação,
operacionalização, implementação e sustentação do Polo de Apoio Presencial —
UAB no município de Cariacica, conforme o art.5° da Lei Municipal n°
6.319/2022.
Art. 5° Fica delegada ao
Secretário Municipal de Educação a competência para assinar o contrato de
parceria objeto do Edital n° 14/2022, de Chamamento Público para adesão de
Polos municipais interessados em ofertar cursos na modalidade a distância,
ministrados pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES e seus
respectivos aditivos, averbações e apostilamentos, bem como celebrar qualquer
instrumento jurídico de cunho educacional com instituições de ensino, entidades
públicas ou privadas, e acompanhar sua execução, supervisionando-a e decidindo
a respeito, sempre que necessário for, no âmbito de competência da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 6° O acompanhamento, a
supervisão e as decisões a respeito da execução dos instrumentos jurídicos
celebrados, a que se refere o artigo anterior, ficarão subdelegados ao
Coordenador do Polo de Apoio Presencial — UAB, para melhor cumprimento das
disposições deste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.