O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Art. 53 inciso
III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei
Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto
dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do
Município de Cariacica; decreta:
Art.
1º A nomeação dos
candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado
no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos,
conforme quadro abaixo:
Classificação |
Nome |
40º |
José Valter Pereira Sampaio (Nomeação tornada sem efeito por perda de
prazo para posse conforme o Decreto nº 36/2018) |
Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário |
|
Classificação |
Nome |
33º |
Heloisa Dias
Araujo |
34º |
Arlicia Ferreira
dos Santos de Oliveira |
Classificação |
Nome |
04º |
Roney Viana Nascimento (Nomeação tornada sem efeito por perda de
prazo para posse conforme o Decreto nº 36/2018) |
Classificação |
Nome |
38º |
Eliomara da Penha Severo Rodrigues (Nomeação tornada sem efeito por perda de
prazo para posse conforme o Decreto nº 36/2018) |
Cargo: Analista Municipal de Nível Superior
I - Enfermagem |
|
Classificação |
Nome |
14º |
Janaina Gomes Nascimento
Oliosi |
15º |
Gina Cláudia
Almeida Silva |
Classificação |
Nome |
09º |
Juliana Pizzol
Organo |
10º |
Lana dos Santos Falcão (Nomeação tornada sem efeito por perda de
prazo para posse conforme o Decreto nº 36/2018) |
Classificação |
Nome |
02º |
André Luiz da Fonseca Potratz (Nomeação tornada sem efeito por perda de
prazo para posse conforme o Decreto nº 36/2018) |
*Nomenclatura alterada pela Lei Municipal nº 5.624/2016.
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente
Decreto deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de
Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro
Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min, para entrega da
documentação listada no Anexo I (constando na frente do mesmo o nome completo,
telefone e cargo).
Art. 3º Os candidatos terão até 30 (trinta) dias
corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual
foram aprovados no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min.
Art. 4º Os
prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo
e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil
seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão dos nomeados pelo presente Edital
fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e
laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do
candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses
previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de Fevereiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS
NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO
1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de
Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262,
nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário de 9:30h às
11:30h, para entrega da documentação, em envelope lacrado (constando NA
FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), a seguir: a) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia
autenticada do documento de identidade; c) Cópia
autenticada do CPF; d) Cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de
identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia
autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça
Eleitoral (obtida através do
endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo
o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br; f) Cópia
autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo
masculino; g) Certidão
original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida
através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as
instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão
original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da
Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto
de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia
autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do
candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau
ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento,
conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado
deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de
parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples
de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP
emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia
autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo
requisito do cargo; l) Cópia
autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; m) Cópia
autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de
pagamento da última anuidade, quando
for requisito do cargo; n) Cópia
autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas)
fotos 3x4 recentes; p) O tempo de
serviço, quando exigido, poderá
ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão
Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal,
conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo
do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos
Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos
do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob-hipótese alguma, declaração
expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa
Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com
foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de
contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de
serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente
convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação
de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel
timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela
emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia
autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito. r) Cópia
autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório
dentário. s) Cópia
autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades
similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista. t) Cópia
autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de
Trânsito para o cargo de Motorista:
transporte de escolares. u) Cópia
autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a
cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância. 2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. 3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) e a ficha cadastro (anexo II) preenchida para tomar posse. 4. O anexo II
(ficha de cadastro) será disponibilizado no endereço eletrônico:
www.cariacica.es.gov.br – Publicações/Concurso Público/ Concurso Público
nº01/2016. |