DECRETO Nº 212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO PADRE GABRIEL, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 15.479/2018; decreta:
Art. 1º Fica aprovado o
desmembramento da área de terreno urbano remanescente da denominada CHÁCARA
PADRE GABRIEL, com 373.741,19 m² (trezentos e setenta e três mil, setecentos e
quarenta e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), de formato
irregular, correspondente à Rua José Carlos Lopes de Oliveira (antiga Rua Vinte
e Três de Dezembro), Bairro Padre Gabriel, neste Município, de propriedade de
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA, confrontando-se pela FRENTE com a Rua
José Carlos Lopes de Oliveira (antiga Rua Vinte e Três de Dezembro) em 03
(três) segmentos, totalizando 144,70 m (cento e quarenta e quatro metros e
setenta centímetros); pelo LADO DIREITO com Rua José Carlos Lopes de Oliveira
em 01 (um) segmento; com Área F em 10 (dez) segmentos; com Rua José Carlos
Lopes de Oliveira em 01 (um) seguimento; com Avenida Padre Gabriel em 04
(quatro) segmentos; com Rua Gaivota em 01 (um) segmento; com Rua dos Coleiros
em 01 (um) segmento; com Área D em 16 (dezesseis) segmentos; Rua Sabiá 01 (um)
seguimento; Imobiliária e Construtora Universal em 02 (dois) segmentos e com
Prefeitura Municipal de Cariacica em 26 (vinte e seis) segmentos, totalizando
3.450,06 m (três mil quatrocentos e cinquenta metros e seis centímetros);
FUNDOS com Jeoval Izidoro Pinto em 11 (onze)
seguimentos, totalizando 1.063,99 m (mil e sessenta e três metros e noventa e
nove centímetros) e LADO ESQUERDO com Rio Formate em 46 (quarenta e seis)
segmentos, totalizando 1.104,52 m (mil cento e quatro metros e cinquenta e dois
centímetros), perfazendo um Perímetro de 5.764,11 m (cinco mil, setecentos e
sessenta e quatro metros e onze centímetros), em conformidade com o documento
registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob o nº.
70.953 do livro 2, a ART sob o nº. 0820190119563 (expedida pelo Engenheiro
Civil Rafael Magalhães Soares - CREA ES-0046015/D), a planta de situação e o
memorial descritivo devidamente aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta
Prefeitura, anexado ao supramencionado processo.
Art. 2º O desmembramento
referido resultará em 42 (quarenta e dois) terrenos, a saber: Área 1 a Área 37,
Área B, Área C e Área Remanescente do terreno urbano denominado Chácara Padre
Gabriel; Área 38 e Rua dos Canários a serem transferidas ao domínio municipal,
conforme as descrições abaixo:
I – Área A1 com área total de 256,90 m² (duzentos e cinquenta e
seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e perímetro de 64,84 m
(sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando-se,
pela FRENTE com a Área A38 (doada à PMC) em 01 (um) segmento e com a Rua
Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando 15,33 m (quinze metros e trinta e três
centímetros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um) segmento,
totalizando 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros); LADO DIREITO com
Área A2 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO
ESQUERDO com Avenida Padre Gabriel em 01 (um) segmento, totalizando 16,01 m
(dezesseis metros e um centímetro);
II – Área A2 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A3 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A1 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
III – Área A3 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A4 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A2 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
IV – Área A4 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A5 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A3 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
V – Área A5 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A6 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A4 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
VI – Área A6 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A7 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A5 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
VII – Área A7 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A8 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A6 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
VIII – Área A8 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e dois
metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A9 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A7 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
IX – Área A9 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A10 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A8 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
X – Área A10 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A11 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A9 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XI – Área A11 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A12 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A10 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XII – Área A12 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A13 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A11 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XIII – Área A13 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A14 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A12 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XIV – Área A14 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A15 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A13 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XV – Área A15 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A16 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A14 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XVI – Área A16 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A17 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A15 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XVII – Área A17 com área total de 257,13 m² (duzentos e cinquenta e
sete metros quadrados e treze decímetros quadrados) e perímetro de 64,85 m
(sessenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando-se, pela
FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento e com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 15,35 m (quinze metros e trinta e cinco
centímetros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um) segmento,
totalizando 12,50 m (doze metros e cinquenta centímetros); LADO DIREITO com
Chácara Padre Gabriel em 01 (um) segmento, totalizando 16,00 metros (dezesseis
metros), e LADO ESQUERDO com Área A16 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m
(vinte e um metros);
XVIII – Área A18 com área total de 348,02 m² (trezentos e quarenta
e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados) e perímetro de 73,51 m
(setenta e três metros e cinquenta e um centímetros), confrontando-se pela
FRENTE com Chácara Padre Gabriel em 01 (um) segmento e com a Rua Gaivota em 01
(um) segmento, totalizando 19,68 m (dezenove metros e sessenta e oito
centímetros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um) segmento,
totalizando 16,83 m (dezesseis metros e oitenta e três centímetros); LADO
DIREITO com Área A19 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um
metros) e LADO ESQUERDO com Chácara Padre Gabriel em 01 (um) segmento,
totalizando 16,00 m (dezesseis metros);
XIX – Área A19 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A20 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A18 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XX – Área A20 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Gaivota em 01 (um) segmento, totalizando
12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um)
segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A21 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com Área
A19 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXI – Área A21 com área total de 413,72 m² (quatrocentos e treze
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 86,44 m
(oitenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando-se, pela
FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento, totalizando 12,00 m (doze
metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um) segmento,
totalizando 27,40 m (vinte e sete metros e quarenta centímetros); LADO DIREITO
com Área A22 em 01 (um) segmento, totalizando 26,04 m (vinte e seis metros e
quatro centímetros) e LADO ESQUERDO com Área A20 em 01 (um) segmento,
totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXII – Área A22 com área total de 413,72 m² (quatrocentos e treze
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 86,44 m
(oitenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros), confrontando-se, pela
FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento, totalizando 12,00 m (doze
metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01 (um) segmento,
totalizando 27,40 m (vinte e sete metros e quarenta centímetros); LADO DIREITO
com Área A23 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e
LADO ESQUERDO com Área A21 em 01 (um) segmento, totalizando 26,04 m (vinte e
seis metros e quatro centímetros);
XXIII – Área A23 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A24 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A22 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXIV – Área A24 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A25 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A23 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXV – Área A25 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A26 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A24 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXVI – Área A26 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A27 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A25 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXVII – Área A27 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta
e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A28 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A26 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXVIII – Área A28 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta
e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A29 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A27 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXIX – Área A29 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A30 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A28 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXX – Área A30 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A31 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A29 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXXI – Área A31 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A32 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A30 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXXII – Área A32 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta
e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A33 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A31 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXXIII – Área A33 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta
e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A34 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A32 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXXIV – Área A34 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta
e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A35 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A33 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXXV – Área A35 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta e
dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A36 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A34 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXXVI – Área A36 com área total de 252,00 m² (duzentos e cinquenta
e dois metros quadrados) e perímetro de 66,00 m (sessenta e seis metros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento,
totalizando 12,00 m (doze metros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em 01
(um) segmento, totalizando 12,00 m (doze metros); LADO DIREITO com Área A37 em
01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros) e LADO ESQUERDO com
Área A35 em 01 (um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXXVII – Área A37 com área total de 322,21 m² (trezentos e vinte e dois
metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e perímetro de 72,86 m
(setenta e dois metros e oitenta e seis centímetros), confrontando-se, pela
FRENTE com a Rua dos Coleiros em 01 (um) segmento, totalizando 14,95 m (catorze
metros e noventa e cinco centímetros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel
em 01 (um) segmento, totalizando 18,66 m (dezoito metros e sessenta e seis
centímetros); LADO DIREITO com Área D em 01 (um) segmento, totalizando 18,25 m
(dezoito metros e vinte e cinco centímetros) e LADO ESQUERDO com Área A36 em 01
(um) segmento, totalizando 21,00 m (vinte e um metros);
XXXVIII – Área A38, a ser incorporada ao sistema viário, com área
total de 5,39 m² (cinco metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)
e perímetro de 17,83 m (setenta e dois metros e oitenta e seis centímetros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Avenida Padre Gabriel em 01 (um) segmento,
totalizando 4,99 m (quatro metros e noventa e nove centímetros); pelos FUNDOS
com Área A1 em 01 (um) segmento, totalizando 7,85 m (sete metros e oitenta e
cinco centímetros); LADO DIREITO com Rua Gaivota em 01 (um) segmento,
totalizando 4,99 m (quatro metros e noventa e nove centímetros);
XXXIX – Área B com área total de 10.000,00 m² (dez mil metros
quadrados) e perímetro de 412,58 m (quatrocentos e doze metros e cinquenta e
oito centímetros), confrontando-se, pela FRENTE com a Rua José Carlos Lopes de
Oliveira em 06 (seis) segmentos, totalizando 144,70 m (cento e quarenta e
quatro metros e setenta centímetros); pelos FUNDOS com Chácara Padre Gabriel em
01 (um) segmento, totalizando 65,86 m (sessenta e cinco metros e oitenta e seis
centímetros); LADO DIREITO com Rua José Carlos Lopes de Oliveira em 01 (um)
segmento e com Área F em 01 (um) segmento, totalizando 74,16 m (setenta e
quatro metros e dezesseis centímetros) e LADO ESQUERDO com Rio Formate em 04
(quatro) segmentos, totalizando 127,86 m (cento e vinte e sete metros e oitenta
e seis centímetros);
XL – Área C com área total de 4.850,27 m² (quatro mil, oitocentos e
cinquenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e perímetro de
504,10 m (quinhentos e quatro metros e dez centímetros), confrontando-se, pela
FRENTE com a Rua dos Canários em 03 (seis) segmentos, totalizando 24,43 m
(vinte e quatro metros e quarenta e três centímetros); pelos FUNDOS com Rua dos
Canários em 01 (um) segmento, totalizando 18,62 m (dezoito metros e sessenta e
dois centímetros); LADO DIREITO com Prefeitura Municipal de Cariacica, em 45
(um) segmentos totalizando 238,50 m (duzentos e trinta e oito metros e
cinquenta centímetros) e com Área F em 01 (um) segmento, totalizando 74,16 m
(setenta e quatro metros e dezesseis centímetros) e LADO ESQUERDO com Rua dos
Canários em 20 (quatro) segmentos, totalizando 222,55 m (duzentos e vinte dois
metros e cinquenta e cinco centímetros);
XLI – Rua dos Canários, com área total de 2.989,17 m² (dois mil,
novecentos e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados)
e perímetro de 580,97 m (quinhentos e oitenta metros e noventa e sete
centímetros), confrontando-se, pela FRENTE com a Rua Sabiá em 01 (um) segmento,
totalizando 41,60 m (quarenta e um metros e sessenta centímetros); pelos FUNDOS
com Jeoval Izidoro Pinto em 01 (um) segmento,
totalizando 34,96 m (trinta e quatro metros e noventa e seis centímetros); LADO
DIREITO com Área C em 20 (vinte) segmentos e com Rua Minas Gerais em 01 (um)
segmento, totalizando 276,87 m (duzentos e setenta e seis e oitenta e sete
centímetros) e LADO ESQUERDO com Chácara Padre Gabriel em 02 (dois) segmentos,
totalizando 227,54 m (duzentos e vinte sete metros e cinquenta e quatro
centímetros);
XLII – Chácara Padre Gabriel (Área Remanescente) com área total de
346.072,66 m² (trezentos e quarenta e seis mil, setenta e dois metros quadrados
e sessenta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 5.437,45 m (cinco mil,
quatrocentos e trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros),
confrontando-se, pela FRENTE com a Rua José Lopes de Oliveira em 01 (um)
segmento, e com Avenida Padre Gabriel em 01 (um) segmento, totalizando 544,35 m
(quinhentos e quarenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros); pelos
FUNDOS com Jeoval Izidoro Pinto em 11 (onze)
segmentos, totalizando 1.029,02 m (mil e vinte e nove metros e dois
centímetros); LADO DIREITO com Área A1 em 01 (segmento), com Área A2 em 01
(segmento) , com Área A3 em 01 (segmento) , com Área A4 em 01 (segmento), com
Área A5 em 01 (segmento), com Área A6 em 01 (segmento), com Área A7 em 01
(segmento), com Área A8 em 01 (segmento), com Área A9 em 01 (segmento), com
Área A10 em 01 (segmento), com Área A11 em 01 (segmento), com Área A12 em 01
(segmento), com Área A13 em 01 (segmento), com Área A14 em 01 (segmento), com
Área A15 em 01 (segmento),com Área A16 em 01 (segmento), com Área A17 em 01
(segmento), com Rua Gaivota em 01 (segmento), com Área A18 em 01 (segmento),
com Área A19 em 01 (segmento), com Área A20 em 01 (segmento), com Área A21 em
01 (segmento), com Área A22 em 01 (segmento), com Área A23 em 01 (segmento),
com Área A24 em 01 (segmento), com Área A25 em 01 (segmento), com Área A26 em
01 (segmento), com Área A27 em 01 (segmento), com Área A28 em 01 (segmento),
com Área A29 em 01 (segmento), com Área A30 em 01 (segmento), com Área A31 em
01 (segmento), com Área A32 em 01 (segmento), com Área A33 em 01 (segmento),
com Área A34 em 01 (segmento), com Área A35 em 01 (segmento), com Área A36 em 01
(segmento), com Área A37 em 01 (segmento), com Área D em 14 (catorze)
segmentos, com Rua Sabiá em 01 (um) segmento e com Rua dos Canários e 02 (dois)
segmentos, totalizando 2.565,40 m (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco
metros e quarenta centímetros) e LADO ESQUERDO com Rio Formate em 43 (quarenta
e três) segmentos, com Área B em 01 (um) segmento e com Área F em 08 (oito)
segmentos, totalizando 1.298,68 m (mil, duzentos e noventa e oito metros e
sessenta e oito centímetros);
Art. 3º Ficam transferidas
ao município as Áreas "Área A38" e "Rua dos Canários", em
atendimento ao estabelecido pela Lei Municipal
5.536/2015, que dispõe sobre o parcelamento do solo, artigo 46, cumprindo a
obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público para o
desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas
já parceladas, e artigo 47, que autoriza o Chefe
do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento
de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem
com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em
cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei
Federal 6766/1979.
§ 1º O requerente deverá
fornecer à SEMDEC as certidões de ônus das áreas transferidas ao município.
§ 2º Para futuros
parcelamentos de terrenos confrontantes com a "Rua dos Canários", o parcelador deverá executar previamente toda a
infraestrutura exigida para loteamentos na referida rua, conforme determinações
da Lei Federal 6766/1979 e da Lei Municipal
5536/2015.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.