REVOGADO
PELO DECRETO Nº 179/2019
DECRETO Nº 210, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI A COMISSÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica, e
CONSIDERANDO as normas dispostas no Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério,
Lei 4.442/2006, artigos 16 a 26 no Estatuto do Magistério Municipal de Cariacica, Lei Complementar nº.
017/2007 e Lei Complementar 52/2015 artigos 13 a 17 que tratam da Promoção e da
Progressão, bem como na Portaria/GP/Nº.
180/2008 que estabelece critérios e cria comissão para a mudança de nível do grupo
do magistério, além das disposições ora reguladas.
CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente
funcionamento dos mecanismos administrativos;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da
eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da
motivação; Decreta:
Art. 1º - Fica criada no âmbito
da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Promoção e
Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC;
Art. 2º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC fica subordinada
técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação – SEME.
Art. 3º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC desenvolverá suas
atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes
às suas atribuições, bem como, em normas legais complementares.
Art. 4º - As atribuições da Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC são as abaixo
especificadas:
I – Analisar os documentos de titulação dos profissionais ingressantes do
magistério por meio de Concurso Público para atribuição do nível equivalente à
formação do servidor;
II - Analisar os documentos de titulação dos profissionais do magistério
admitidos em caráter de designação temporária para atribuição do nível
equivalente à formação do servidor;
III – Analisar as solicitações de mudança de nível dos servidores do
magistério municipal;
IV – Analisar a Progressão Funcional do Magistério, nos anos em que a
categoria fizer jus;
V – Manter atualizado os registros e arquivos dos pareceres emitidos;
VI - Acompanhar os trâmites de publicação dos atos de mudança de nível do
magistério municipal e da progressão por mérito e por tempo de serviço;
VII – Apreciar recursos referentes ao nivelamento e a progressão e
deliberar sobre as ações em consonância com a Legislação pertinente;
VIII- Verificar junto às Instituições de Ensino, bem como junto ao
Ministério da Educação – MEC a regularidade dos cursos utilizados pelos
servidores para mudança de nível;
IX - Deliberar
sobre outras matérias de sua competência.
Art. 5º - O Processo Administrativo de Progressão por Mérito será de
forma individualizada, no ano em que a categoria fizer jus, cabendo à Comissão
divulgar o cronograma de entrega dos títulos, para a devida pontuação, conforme
estabelece o ANEXO III da Lei Nº. 4.442/2006.
Parágrafo único. Somente serão considerados os cursos avulsos e pós-graduações
oferecidas por entidades credenciadas de curso superior e órgãos públicos,
realizados a partir da última Progressão por Mérito até a data 31 de maio do
ano que ocorrer novamente a citada progressão;
Art. 6º - Todos os processo de
Mudança de Nível do Magistério (Promoção) e de progressão do (a) servidor(a) serão encaminhados à Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento/Gerência de Gestão de Pessoas para inclusão no dossiê
respectivo, sendo permitida a consulta pelo(a) servidor(a), a qualquer tempo,
mediante requerimento expresso.
Art. 7º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC poderá indeferir liminarmente o requerimento do (a) servidor
(a) na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos na legislação
vigente;
Art. 8º - A comissão
criada pelo presente Decreto poderá a qualquer tempo formular consulta jurídica
à Procuradoria Geral, desde que previamente chancelada pelo titular da
Secretaria e/ou da Subsecretaria e/ou da Assessoria Especial respectivas.
Art. 9º - A Comissão de
Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC será composta por 01
(um) Presidente e 04 (quatro) Membros:
§ 1º - Constará da composição citada no
Caput deste artigo 01 (um) representante do Sindicato da Categoria do
Magistério – SINDIUPES, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão
e Planejamento – SEMGEPLAN e 03 (três) representantes da Secretaria Municipal
de Educação – SEME.
§ 2º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC constitui-se em comissão de caráter permanente.
§ 3º - Os membros da Comissão de Promoção e Progressão do
Magistério de Cariacica - CPPMC exercerão o mandato de 03 (três) anos, podendo
ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração.
§ 4º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de três de seus
membros.
§ 5º - Os integrantes da Comissão não receberão,
sob nenhuma hipótese e título qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de
suas atividades.
Art. 10 - As nomeações e alterações de composição da Comissão de Promoção
e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Chefe do
poder Executivo Municipal.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 – revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente
data.
Cariacica-ES, 07 de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.