O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
Cargo: Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve |
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Classificação |
Nome |
34º |
ANGELO MAXIMO PRECILIANO (Tornado sem efeito, por perda do prazo posse, pelo Decreto nº 7/2021) |
Cargo: Agente Administrativo I Agente administrativo I A Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve Motorista Transporte de Veículo Frota Leve |
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Classificação |
Nome |
237º |
RAFAEL BOF COLOMBI (Tornado sem efeito, por perda do prazo posse, pelo Decreto nº 7/2021) |
238º |
MARCELO KISTER DE PIETRE |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo I.
Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº029/2010.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica, 23 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
1. O candidato nomeado deverá encaminhar a documentação abaixo relacionada para o e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br para conferência, conforme ordem abaixo: a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia autenticada do documento de identidade; c) Cópia autenticada do CPF; d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br; f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil) ou Cópia do cartão Cidadão; k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo; l) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; m) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; 2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá por e-mail a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá encaminhar os mesmos ao Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do e-mail periciamedica@ipccariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. 3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br, e comparecer no dia e horário marcado no endereço Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Sala 05, CARIACICA- ES. CEP: 29.151-900, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC, bem como deverá ser entregue em envelope a documentação solicitada no item 1 desta instrução, para tomar posse no cargo. 4. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, em envelope lacrado, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC. |