DECRETO Nº 189, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Transparência
Pública e Combate à Corrupção do Município de Cariacica, nos termos dos Artigos
5º, Inc. XXXIII e 37, § 3º, Inc. II, da Constituição Federal, órgão colegiado
de caráter consultivo, permanente e de composição paritária, vinculado à
Auditoria Geral do Município ou Órgão equivalente, que tem por finalidade
sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle e de
incremento da transparência na gestão da administração pública e de estratégias
de combate à corrupção e à impunidade.
Art. 1º Fica
criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do
Município de Cariacica, nos termos dos Artigos 5º, Inc. XXXIII e 37, § 3º, Inc.
II, da Constituição Federal, órgão colegiado de caráter consultivo, permanente
e vinculado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, que tem por
finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de controle
e de incremento da transparência na gestão da Administração Pública e de
estratégias de combate à corrupção e à impunidade. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014)
Art.
1º Fica
criado o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do
Município de Cariacica, órgão colegiado de caráter consultivo e opinativo,
permanente e vinculado à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, que
tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos de
controle e de incremento da transparência na gestão da Administração Pública e
de estratégias de combate à corrupção e à impunidade. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Transparência Pública e
Combate à Corrupção:
I - contribuir
para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de
recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade, a
serem implementadas e acompanhadas pela Auditoria Geral do Município ou Órgão
equivalente e pelos demais órgãos e entidades da administração pública
municipal;
I - Contribuir para a formulação das diretrizes da
política de transparência da gestão de recursos públicos e de estratégias de
combate à corrupção e à impunidade, a serem implementadas e acompanhadas pela
Secretaria Municipal de Controle e Transparência e pelos demais órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014)
II - sugerir
projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de
recursos públicos e de estratégias de combate à corrupção e à impunidade;
III - sugerir
procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos métodos de controle e de
incremento da transparência e de combate à corrupção e à impunidade, no âmbito
da administração pública municipal;
IV - atuar
como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para
o combate à corrupção e à impunidade;
V - realizar
estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e
administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública e ao
combate à corrupção e à impunidade;
VI - propor
ações à Auditoria Geral do Município ou Órgão equivalente que visem à
modernização do Portal da Transparência e de outros instrumentos da Prefeitura
Municipal de Cariacica.
VI - Propor ações à Secretaria Municipal de Controle e
Transparência que visem à modernização do Portal da Transparência e de outros
instrumentos da Prefeitura Municipal de Cariacica. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014)
Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate
à Corrupção, presidido pelo Auditor Geral do Município ou cargo equivalente,
será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades
públicas convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na
condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados
por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:
I. entre as autoridades
do Poder Executivo Municipal:
a) o Auditor Geral do
Município ou cargo equivalente;
b) o Procurador Geral
do Município;
c) o Secretário
Municipal de Governo;
d) o Secretário
Municipal de Administração;
e) o Secretário
Municipal de Finanças.
II. entre as autoridades
públicas convidadas:
a) um representante do
Ministério Público do Estado – Promotoria de Justiça do Município de Cariacica;
b) um representante da
Defensoria Pública do Estado lotado no Município de Cariacica.
III. entre os
representantes da sociedade civil organizada:
a) um representante da
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica;
b) um representante da
Transparência Capixaba;
c) um representante do
Sindicato dos Jornalistas do Estado do Espírito Santo;
d) um representante dos
Movimentos Populares, indicado pela Federação das Associações de Moradores de
Cariacica – FAMOC;
e) um representante de
Instituições de Ensino Superior, indicado, em regime de alternância, por uma
das seguintes instituições:
e.1 Faculdades
Integradas Espírito-Santenses – FAESA;
e.2 Faculdade São
Geraldo;
e.3 Faculdade PIO XII;
e.4 Instituto Federal
do Espírito Santo – IFES.
f) um representante dos
empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições:
f.1 Associação dos
Empresários de Cariacica – AEC;
f.2 Centro Diretor Logista – CDL;
f.3 Associação dos
Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA
g) um representante dos
Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade
Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições:
g.1 Conselho Municipal
de Assistência Social;
g.2 Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente;
g.3 Conselho Municipal
de Educação;
g.4 Conselho Municipal
de Saúde;
g.5 Conselho Tutelar.
§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate
à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um
representante da Auditoria Geral do Município ou Órgão equivalente.
§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II e III
serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade.
§ 3º Os representantes de que tratam os incisos II e III
terão mandato de dois anos.
§ 4º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas
hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no
caso de vacância.
§ 5º O regime de alternância dispostos nas letras “e”, “f” e
“g” se dará por meio de sorteio.
Art. 3º O
Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo
Secretário Municipal de Controle e Transparência e será composto por
autoridades do Poder Executivo Municipal, por autoridades públicas convidadas e
por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros,
titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito
Municipal, distribuídos da seguinte forma: (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
I.
Autoridades do Poder Executivo Municipal:
(Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
a) o Secretário
Municipal de Controle e Transparência; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
b) o Procurador Geral
do Município; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
c) o Secretário
Municipal de Gestão e Planejamento; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
d) o Secretário
Municipal de Finanças. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
e) o Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 110/2015).
II.
Autoridades convidadas: (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
a) um representante da
Defensoria Pública do Estado lotado no Município de Cariacica; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
b) um representante da
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
c) um representante da Câmara Municipal de Cariacica que
deverá ser um Vereador. (Redação dada pelo Decreto nº 110/2015).
III. Representantes da
sociedade civil organizada: (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
a) um representante dos
Movimentos Populares, indicado pela Federação das Associações de Moradores de
Cariacica – FAMOC; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
b) um representante de
Instituições de Ensino Superior, indicado, em regime de alternância, por uma
das seguintes instituições: (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
b.1)
Faculdades Integradas Espírito-Santenses – FAESA; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
b.2) Faculdade São
Geraldo; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
b.3) Faculdade PIO XII;
(Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
b.4) Instituto Federal
do Espírito Santo – IFES. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
c) um representante dos
empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições: (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
c.1) Associação dos
Empresários de Cariacica – AEC; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
c.2) Centro Diretor Logista – CDL; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
c.3) Associação dos
Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
d) um representante dos
Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade
Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições: (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
d.1) Conselho Municipal
de Assistência Social; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
d.2) Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
d.3) Conselho Municipal
de Educação; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
d.4) Conselho Municipal
de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
d.5) Conselho Tutelar.
(Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate
à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um
representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
§ 2º Os
representantes de que tratam os incisos II e III serão indicados pelas
respectivas autoridades máximas de cada entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 110/2015).
§ 3º Os representantes de que tratam os incisos II e III
terão mandato de 02 (dois) anos. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
§ 4º Os conselheiros suplentes exercerão a representação nas
hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no
caso de vacância. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
§ 5º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder
Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos: (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
I.
O Subsecretário de Controle e Transparência ou cargo equivalente; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
II.
O Procurador Adjunto ou cargo equivalente; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
III.
O Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente; (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
IV.
O Subsecretário Municipal de Finanças ou
cargo equivalente. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
V.
O Assessor Executivo de Gabinete ou Cargo
Equivalente. (Incluído pelo Decreto nº 110/2015).
§ 6º O regime de alternância dispostos nas letras “b”, “c” e
“d” se dará por meio de sorteio. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
Art. 3º- O Conselho Municipal de Transparência
Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle
e Transparência e será composto por autoridades do Poder Executivo Municipal,
por autoridades públicas convidadas e por representantes da sociedade civil
organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos
suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte
forma: (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
I. Autoridades do Poder
Executivo Municipal: (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
a) O Secretário
Municipal de Controle e Transparência; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
b) O Procurador Geral
do Município; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
c) O Secretário
Municipal de Gestão e Planejamento; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
d) O Secretário
Municipal de Finanças; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
e) O Secretário Chefe
de Gabinete do Prefeito Municipal; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
f) O Ouvidor Geral do
Município. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
II. Representantes da
Sociedade Civil Organizada: (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
a) Um representante do
Conselho Comunitário de Cariacica – CONSEC; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
b) Dois representantes
de Instituições de Ensino Superior, indicado em regime de alternância, por uma
das seguintes instituições: (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
b.1) Faculdades
Integradas Espírito-Santenses – FAESA; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
b.2) Faculdade
MULTIVIX; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
b.3) Faculdade PIO XII;
(Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
b.4) Instituto Federal
do Espírito Santo – IFES. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
c) Um representante dos
empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições: (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
c.1) Associação dos
Empresários de Cariacica – AEC; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
c.2) Câmara de
Dirigentes Lojistas– CDL; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
c.3) Associação dos
Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
d) Um representante dos
Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade
Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições: (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
d.1) Conselho Municipal
de Assistência Social; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
d.2) Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
d.3) Conselho Municipal
de Educação; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
d.4) Conselho Municipal
de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
d.5) Conselho Tutelar. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
e) Um representante da
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate
à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva, que será exercida por um
representante da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
§ 2º Os representantes de que tratam o inciso II serão
indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade e terão
mandato de 02 (dois) anos. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
§ 3º Os conselheiros suplentes exercerão a representação
nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os
sucedem no caso de vacância. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
§ 4º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder
Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos: (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
I. O Subsecretário de
Controle e Transparência ou cargo equivalente; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
II. O Procurador
Adjunto ou cargo equivalente; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
III. O Subsecretário
Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
IV. O Subsecretário
Municipal de Finanças ou cargo equivalente; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
V. O Assessor Executivo
de Gabinete ou cargo equivalente; (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
VI. O Auditor Interno
ou cargo equivalente. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
§ 5º O regime de alternância disposto nas alíneas “b”,
“c” e “d”, do inciso II, do caput deste artigo, se dará por meio de
sorteio. (Redação
dada pelo Decreto nº60/2016)
Art. 3º O
Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido
pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência, será composto por
Autoridades do Poder Executivo Municipal e por Representantes da Sociedade
Civil Organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos
suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte
forma: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
Art. 3º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate
à Corrupção, presidido pelo Secretário Municipal de Controle e Transparência,
será composto por Autoridades do Poder Executivo Municipal e por Representantes
da Sociedade Civil Organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus
respectivos suplentes, estes em número de dois para cada titular, empossados
por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
I. Autoridades do Poder
Executivo Municipal: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
a) O Secretário Municipal
de Controle e Transparência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
b) O Procurador Geral
do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
c) O Secretário
Municipal de Gestão e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
d) O Secretário
Municipal de Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
e) O Secretário Chefe
de Gabinete do Prefeito Municipal;
e)
o Secretário Municipal de Governo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
f) O Ouvidor Geral do
Município. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
II. Representantes da
Sociedade Civil Organizada: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
a) Um representante do Conselho
Comunitário de Cariacica – CONSEC; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
b) Dois representantes
de Instituições de Ensino Superior, indicados em regime de alternância por uma
das seguintes instituições:
b.1) Faculdades
Integradas Espírito-Santenses – FAESA;
b.2) Faculdade
MULTIVIX;
b.3) Faculdade PIO XII;
b.4) Instituto Federal
do Espírito Santo – IFES.
b) Dois representantes
de instituições de ensino superior do Município de Cariacica, indicados, em
regime de alternância, por uma das seguintes instituições (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
b.1) Faculdades
Integradas Espírito-Santenses – FAESA; (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
b.2) Empresa Brasileira
de Ensino, Pesquisa e Extensão (EMBRAE) - MULTIVIX; (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
b.3) Associação de
Ensino Integrado e Organizado Universitário - PIO XII; (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
b.4) Instituto Federal
do Espírito Santo – IFES; (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
b.5) Uniest Educacional Centro-Leste S/C Ltda – UNIEST; (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
b.6) Universidade de
UBERABA – UNIUBE; (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
b.7) Universidade
Paulista – UNIP. (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
c) Um representante dos
empresários, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
c.1) Associação dos
Empresários de Cariacica – AEC; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
c.2) Câmara de
Dirigentes Lojistas– CDL; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
c.3) Associação dos
Empreendedores Rurais de Cariacica – ASERCA. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
d) Um representante dos
Conselhos Municipais de Cariacica, sendo este membro representante da Sociedade
Civil Organizada, indicado, em regime de alternância, por uma das seguintes
instituições: (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
d.1) Conselho Municipal
de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
d.2) Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
d.3) Conselho Municipal
de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
d.4) Conselho Municipal
de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
d.5) Conselho Tutelar. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
e) Um representante da
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Município de Cariacica. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
§ 1º O Conselho Municipal de Transparência Pública e
Combate à Corrupção contará com uma Secretaria-Executiva que será exercida por
um ou mais representantes da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
§ 2º Os representantes de que tratam o inciso II serão
indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade e terão
mandato de 02 (dois) anos. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
§ 3º Os conselheiros suplentes exercerão a representação
nas hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os
sucedem no caso de vacância.
§ 4º Os conselheiros suplentes das autoridades do Poder
Executivo Municipal serão os representantes dos seguintes cargos:
I. Subsecretário de Controle
e Transparência ou cargo equivalente;
II. Procurador Adjunto
ou cargo equivalente;
III. Subsecretário
Municipal de Gestão e Planejamento ou cargo equivalente;
IV. Subsecretário
Municipal de Finanças ou cargo equivalente;
V. Assessor Executivo
de Gabinete ou cargo equivalente;
VI. Auditor Interno ou
cargo equivalente.
§ 5º O regime de alternância disposto nas alíneas “b”,
“c” e “d”, do inciso II, do caput deste artigo, se dará por meio de sorteio.
§
3º Os conselheiros suplentes,
designados de 1º suplente e 2º suplente, exercerão a representação nas
hipóteses de ausência ou impedimento dos respectivos titulares, e os sucedem no
caso de vacância. (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
§
4º Cada autoridade do Poder
Executivo Municipal, mencionada no inciso I do artigo 3º deste Decreto, deverá
indicar 2 (dois) suplentes. (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
§
5º O regime de alternância para
cada mandato, disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, do caput deste
artigo, se dará, por meio de sorteio, observadas as seguintes regras: (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
I - Será realizado em
assembleia ordinária previamente divulgada entre os representantes das
instituições presentes. (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
II - Se ausentes
algumas das instituições, a indicação recairá entre o representante que estiver
presente. (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
III - em caso de
ausências de todos os convidados para o sorteio será feito novo convite para
realização de sorteio. (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
IV - Os representantes
escolhidos na forma deste parágrafo terão o mesmo prazo de mandato previsto no
§ 2º do artigo 3º, deste Decreto. (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2016)
Art. 4º A critério do Presidente do Conselho Municipal de
Transparência Pública e Combate à Corrupção ou por sugestão dos membros,
devidamente aprovada pelo Presidente, poderão ser convidados a participar das
reuniões do colegiado, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou
entidades públicas, bem como organizações e pessoas que representem a sociedade
civil, sempre que constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.
Art. 5º A participação no Conselho Municipal de Transparência
Pública e Combate à Corrupção é considerada serviço público relevante não
remunerado.
Art. 6º O Presidente do Conselho Municipal de Transparência
Pública e Combate à Corrupção poderá instituir grupos de trabalho, de caráter
temporário, para analisar matérias sob sua apreciação e propor medidas
específicas.
Art. 7º Todas as sessões do Conselho Municipal de Transparência
Pública e Combate à corrupção serão públicas e procedidas de divulgação.
Art.
7º Todas as sessões do Conselho
Municipal de Transparência Pública e Combate à corrupção serão públicas e
procedidas de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. (Redação
dada pelo Decreto nº 101/2018)
Art. 8º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate
à Corrupção contará com suporte administrativo e técnico da Auditoria Geral do
Município ou Órgão equivalente.
Art.
8º O Conselho Municipal de
Transparência Pública e Combate à Corrupção contará com suporte administrativo e
técnico da Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação
dada pelo Decreto nº176/2014).
Art. 9º O Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate
à Corrupção elaborará o seu Regimento Interno, em até 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua instalação.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 04
de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.