DECRETO Nº 186, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

NOMEIA SERVIDORES EM CARGO PÚBLICO EM REGIME ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 017/2007, que altera o Estatuto do Magistério de Cariacica e dá outras providências. decreta:

 

Art.1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público Edital 01/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 01 de dezembro de 2020 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:

 

Cargo: MaPB – Ensino Religioso 

Classificação

Nome

51º

Angelita Pires da Silva

 

Cargo: MaPEE – Professor Educação Especial 

Classificação

Nome

199º

Carla Rosani Ruas Lacerda (Nomeação tornada sem efeito, por perda de prazo, pelo Decreto n° 238/2022)

200º

Maria Jucenilda Luciano Canuto

201º

Asenate Rodrigues E Silva

 

Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo único.

 

Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizarem os procedimentos e tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.

 

Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos a contar da data de publicação do ato de nomeação.

 

Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).

 

Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 17/2007.

 

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 30 de junho de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

JORGE EDUARDO DE ARAÚJO SAADI

Secretário Municipal de Gestão

 

JOSÉ ROBERTO MARTINS AGUIAR

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

INSTRUÇÕES PARA OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO CONCURSO PÚBLICO

 

O candidato nomeado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica, ES, no horário de 09:00h às 15:00h, para entrega da documentação, em envelopes numerados, constando NA FRENTE dos mesmos o nome completo, telefone e cargo, conforme ordem abaixo:

 

ENVELOPE 1

cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

cópia do documento de identidade;

cópia do CPF;

cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil);

certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral e a validação da mesma;

cópia de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

atestado de antecedentes criminais original e a validação da mesma;

cópia do comprovante de residência (atual);

cópia de inscrição no PIS/PASEP;

cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

02 (duas) fotos 3x4 recentes;

Laudo médico atestando sua condição para os candidatos PcD.

 

ENVELOPE 2

Cargo - MaPEE – Professor Educação Especial

Cópia do Diploma da licenciatura Plena na Área Educacional ou Certidão/atestado de conclusão da licenciatura plena na área educacional (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação) acompanhado da cópia do Histórico Escolar Final OU Cópia do Diploma de graduação acompanhada da cópia do Curso de Formação Pedagógica, conforme Resolução nº 02/97 ou Resolução CNE/CP 2/2019, quando for requisito do cargo;

 E

Cópia do curso complementar específico na área de: Deficiência Mental/Intelectual, ou Deficiência Múltiplas, ou Deficiência Visual, ou Libras, ou Transtorno Global do Desenvolvimento, ou Altas Habilidades/Superdotação com carga horária mínima de 120 horas cada curso para o cargo de MaPEE – Professor Educação Especial - requisito do cargo.

 

Cargo - MaPB - Ensino Religioso

Cópia do Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Religiosa, Ensino Religioso ou Ciências da Religião, OU cópia do Curso superior completo de Licenciatura Plena na Área Educacional E curso de pós-graduação na área de Educação Religiosa, Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ofertado por entidades legalizadas OU cópia de Curso Superior acompanhado da cópia do Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto na Resolução CNE 2/97  ou Resolução CNE/CP 2/2019 (Programas especiais de formação pedagógica), desde que compatível com a área de conhecimento de Ensino Religioso – requisito do cargo.

 

Para enquadramento de nível

Cópia do certificado de especialização na área educacional ou na área de conhecimento (cargo) conforme Resolução CNE/CES nº. 1/2018 ou resoluções anteriores que estabelecem normas para os cursos de pós-graduação lato senso, ou cópia da certidão (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação) ambos acompanhados da cópia do correspondente histórico final.

Cópia do diploma do curso de Mestrado ou Doutorado na área educacional ou na área de conhecimento (cargo), conforme Resolução CNE/CES Nº 03/2016, Resolução CNE/CES Nº 03/2011 ou resoluções anteriores que estabelecem normas para os cursos de pós-graduação stricto sensu ou cópia da certidão/atestado de conclusão do curso (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação) acompanhados de cópia do histórico final, onde conste a comprovação da defesa e aprovação de tese. Os cursos de mestrado e doutorado deverão ser recomendados pela CAPES e passarão por consulta de dados na Plataforma Sucupira.

 

Os documentos exigidos em cópia simples devem ser entregues acompanhados dos originais para conferência, que caberá ao agente receptor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. É facultado ao candidato a apresentação das cópias autenticadas em Cartório. Ressaltamos que essa conferência se trata apenas da autenticação, a conferência da documentação no que se refere as normas editalícias será realizada posteriormente.

 

2. Após a conferência da documentação, e a mesma for deferida, será fornecida a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos, deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) através do endereço eletrônico: www.ipccariacica.es.gov.br/pagina/ler/141/agendamento-de-pericia-medica ou através do telefone 3396-7544  para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. Em caso de dúvidas relacionadas a exames, laudos e perícia médica, entrar em contato através do telefone constante na guia de encaminhamento médico.

 

3.  Os candidatos deverão comparecer à SEME/GER/CGPE para a escolha de localização de atuação nas unidades de ensino conforme cronograma abaixo:

 

CARGO/DISCIPLINA

CLASSIFICAÇÃO

DIA

HORÁRIO

  MAPB – Ensino Religioso

51º

10/08/2022

08:30

MAPEE – Professor Educação Especial

199º a 201º

10/08/2022

08.30

 

4. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá comparecer no dia 10 de agosto de 2022 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 8h e 30 minutos, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC para tomar posse no cargo. Caso acumule cargo, legalmente, deverá entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho e dias da semana trabalhados nesse vínculo.

 

5. Após a conferência da documentação, e a mesma não estiver em observância com o presente Decreto, a SEME comunicará o motivo do indeferimento e o candidato deverá providenciar a regularização da documentação para assim receber a guia de encaminhamento médico e executar os passos constantes nos itens 2 e 4.

 

6. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC.