REVOGADO PELO DECRETO N° 110/2022

 

DECRETO Nº 179, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

 

INCLUI INCISOS NO ART. 4º E DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, AMBOS DO DECRETO 150/2018 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apoio jurídico para o correto monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos serviços de engenharia realizados com recursos oriundos de operações de crédito, convênios, termos de compromisso e contratos de repasse, decreta:

 

Art. 1º Passam a integrar o artigo 4º, do Decreto nº 150/2018 os seguintes incisos:

 

(...)

 

XXVII - Responder por meio de CI ou OFÍCIO os pedidos de informações oriundos das secretarias municipais e órgãos de fiscalização, quando a matéria for inerente aos serviços de engenharia realizados com recursos oriundos de operações de crédito;

 

XXVIII – Auxiliar no processo de aplicação de penalidades em desfavor das empresas contratadas, quando necessário;

 

XXIV – Promover análise jurídica e a emissão de pareceres, sempre em complementação ao exarado pelo Procuradoria Geral, sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município, por solicitação formal do Secretário Municipal de Infraestrutura.

 

Art. 2º O art. 5° do Decreto nº 150/2018 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º O GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 09 (nove) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores com formação em nível superior em Engenharia e Direito, e integrantes das seguintes Secretarias Municipais:

 

I - Secretaria de Infraestrutura;

 

II - Secretaria de Governo;

 

III - Procuradoria Geral.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Cariacica/ES, 12 de novembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.