DECRETO
Nº 178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 19.517/2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o Artigo 1º do Decreto nº 159/2002, datado de
12 de novembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
concedida “Pensão” em favor da Srª MARIA
DO CARMO E GILBERTO ANTONIO CERRI na qualidade de companheira e filho
civilmente incapaz do ex-servidor ALBINO
CERRI, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da
remuneração do “de cujus”, dividido em parcelas iguais para cada um dos
referidos dependentes, de acordo com o Art. 9º,
Incisos I e II e Art. 23 da Lei
Complementar nº 003/2002 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
de Cariacica).”
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto
nº 159/2002, de 12 de novembro de 2002.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de
dezembro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.