REVOGADO PELO DECRETO N° 207/2019

 

DECRETO N.º 176 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E CRIAÇÃO DO PARQUE BOTÂNICO LAGOA DO VIGIA, A ÁREA DENOMINADA LAGOA DO VIGIA, BEM COMO, AS ÁREAS NO ENTORNO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conforme Lei Orgânica, Artigo 90, Inciso IX.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 12651/2012 (Código Florestal) que institui área de preservação permanente no entorno de lagoas na área urbana;

 

CONSIDERANDO a Lei 6.766/79 que trata sobre o Parcelamento do Solo Urbano em seu artigo 3º, parágrafo único, inciso V, que disciplina sobre os requisitos para parcelamento de solo urbano em área de preservação ecológica; 

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 018/2007 que institui o Plano Diretor Municipal e classifica a área da Lagoa do Vigia como Zona de Proteção Ambiental 2;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4680, de 23 de dezembro de 2008 que declara a Lagoa do Vigia como Área de Proteção Ambiental;

 

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº. 3.365/41 que trata sobre “Desapropriações por utilidade pública”, onde no seu artigo 5º, alínea k, disciplina sobre a preservação e proteção de locais dotados de características naturais relevantes, bem como em cumprimento ao que está estabelecido no Código de Meio Ambiente do Município em seu Artigo 28 que trata “Das áreas de Preservação Permanente; Artigo 45 Inciso III Das Nascentes”. Decreta

 

Art.1° Fica declarada de utilidade pública para fins de preservação ambiental e desapropriação, em caso de necessidade, a Lagoa do Vigia, localizada no Bairro Alzira Ramos, além de áreas do seu entorno compreendendo sua área de preservação permanente e as áreas a montante da lagoa que se entremeiam por entre o loteamento existente naquela localidade onde foram detectadas a existência de três nascentes permanentes.

 

§1° - Os limites territoriais totais da área considerada de utilidade pública limitam-se aos bairros “Alzira Ramos” a oeste, “Jardim de Alah” ao norte, “Rio Marinho” ao leste e ao sul, formando uma poligonal com as seguintes coordenadas geográficas UTM Zona 24K, constantes no Projeto Elaborado e disponível na SEMMAM , intitulado “Parque Botânico  Lagoa do Vigia”:

 

Ponto 1 – 0356303 e 7746191, Ponto 2 – 0356290 e 7746169, Ponto 3 – 0356297 e 7746166, Ponto 4 – 0356285 e 7746119, Ponto 5 - 0356280 e 7746119, Ponto 6 – 0356228 e 7746133, Ponto 7 – 0356225 e 7746121, Ponto 8 – 0356216 e 7746081, Ponto 9 – 0356195 e 7745990, Ponto 10 – 0356185 e 7745944, Ponto 11 – 0356180 e 7745914, Ponto 12 - 0356166 e 7745860, Ponto 13 – 0356098 e 774584, Ponto 14 – 0356031 e 7745807, Ponto 15 – 0356023 e 7745827, Ponto 16 – 0356016 e 7745842, Ponto 17 – 0356029 e 7745895, Ponto 18 – 0356045 e 7745926, Ponto 19 – 0356056 e 7745945, Ponto 20 – 0356070 e 7745973, Ponto 21 – 0356077 e 7745985, Ponto 22 – 0356092 e 7746016, Ponto 23 – 0356108 e 7746047, Ponto 24 – 0356052 e 7746083, Ponto 25 – 0355985 e 7746128, Ponto 26 – 0355966 e 7746065, Ponto 27 – 0355922 e 7746011, Ponto 28 – 0355901 e 7745986, Ponto 29 – 0355822 e 7745888, Ponto 30 – 0355790 e 7745903, Ponto 31 – 0355733 e 7745931, Ponto 32 – 0355722 e 7745954, Ponto 33 – 0355794 e 7746013, Ponto 34 – 0355836 e 7746024, Ponto 35 – 0355863 e 7746027, Ponto 36 – 0355888 e 7746063, Ponto 37 – 0355841 e 7746142, Ponto 38 – 0355773 e 7746099, Ponto 39 – 0355727 e 7746168, Ponto 40 – 0355660 e 7746125, Ponto 41 – 0355629 e 7746128, Ponto 42 – 0355634 e 7746185, Ponto 43 – 0355688 e 7746252, Ponto 44 – 0355867 e 7746248, Ponto 45 – 0356026 e 7746230, Ponto 46 – 0356105 e 7746225, Ponto 47 – 0356107 e 7746264, Ponto 48 – 0356114 e 7746306, Ponto 49 – 0356134 e 7746392, Ponto 50 – 0356224 e 7746330, Ponto 51 – 0356275 e 7746278, Ponto 52 – 0356311 e 7746227, Ponto 53 – 0356325 e 7746196.

 

§ 2° A área pública a qual se refere o caput deste artigo, delimitada no parágrafo primeiro possui área de 149.578,05 m² e perímetro de 3001,72m.

 

§3° De acordo com o zoneamento previsto no PDM, não poderão ser edificados as quadras e lotes localizados dentro da área de utilidade pública de que trata este decreto.

 

Art. 2º A Desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica que poderá alegar urgência nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786/56, para efeitos de imediata emissão da posse.

 

Art.3º A área delimitada neste Decreto será destinada a criação do Parque Botânico Lagoa do Vigia citado no caput deste decreto.

 

§1° Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) a responsabilidade de gerir as ações necessárias a Preservação da Área e a Criação do referido Parque, fiscalizando a área, captando recursos, propondo contrapartidas da PMC; bem como, promovendo os ajustes necessários no projeto técnico existente e desenvolvendo ações para a recuperação ambiental e de paisagismo possibilitando o uso da área pela sociedade e poder público.

 

§2° A SEMMAM contará com o pleno apoio das outras áreas da PMC no sentido de Revisão Técnica, Orçamentária e Operacional para este Projeto já existente.

 

Art. 4º Fica determinado o prazo de 180 dias para a criação do Parque Botânico Lagoa do Vigia.

 

§1º A criação do Parque deverá ser por meio de Lei, cujo Projeto será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

§2º A Lei de criação do Parque deverá constar no mínimo a denominação, os objetivos, os limites, a área do Parque, assim como as atividades econômicas e de uso dos recursos naturais que serão permitidas.

 

Art.5º A área de utilidade pública delimitada neste decreto poderá ser alterada a qualquer momento a critério e necessidade do Poder Público.

 

Art.6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de novembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Cariacica

 

RENAN DE NARDI DE CRIGNIS

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.