REVOGADO PELO DECRETO Nº 2169A/1987

 

DECRETO Nº 1735, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986

 

FIXA OS VALORES PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigo 145 da Lei Estadual nº 3.200 de 30 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os Servidores desta Prefeitura, sempre que se ausentarem do Município, no interesse do serviço, receberão os valores correspondentes as respectivas Diárias, na forma da Tabela anexa.

 

Artigo 2º A Diária fixada neste Decreto refere-se a indenização de despesas de alimentação e pousada.

 

Artigo 3º A caracterização da Diária para fins de sua liberação, será feita mediante requisição da qual deverá constar o destino e a duração da viagem.

 

Artigo 4º No caso de retorno ao Município antes do decurso dos dias constantes da requisição referida no artigo anterior, deverá ser feita a devolução da importância respectiva, no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas.

 

Artigo 5º No caso da permanência fora do Município, exceder os dias constantes da requisição mencionada no artigo 3º deste Decreto, será feito o reembolso correspondente, a critério do Chefe do Executivo Municipal, desde que aceitas as razões que a motivaram.

 

Artigo 6º Quando o deslocamento se limitar a este Estado, a Diária será reduzida a metade, não sendo devida quando o deslocamento se limitar aos municípios integrantes da “Grande Vitória”.

 

Artigo 7º A Diária será acrescida de 20% (vinte por cento), quando o deslocamento for para Brasília - D.Federal.

 

Artigo 8º Para efeito de cálculo, será devida 1/2 (meia) Diária no dia da partida e 1/2 (meia) Diária no dia do retorno, considerando-se o período de realização do evento, objeto da viagem.

 

Artigo 9º Fica estabelecido que o responsável pela Diária, deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias após o retorno, relatório sucinto da viagem, utilizando-se para tanto; o “Boletim de Diárias”, acompanhado do Bilhete de Passagem.

 

Artigo 10 As disposições deste Decreto são extensivas aos Servidores regidos pelo sistema C.L.T. - Consolidação das Leis de Trabalho.

 

Artigo 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 18 de novembro de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

TABELA DE DIÁRIAS

 

CATEGORIAS

VALORES EM CZ$

1 - Secretários, Procurador Geral e Chefe do Gabinete.

2 - Diretores de Departamento e Técnicos de Nível Superior.

3 - Demais Servidores.

 

920,00

 

750,00

580,00