O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 53, inciso III e art. 90, incisos IX e XIII da Lei Orgânica do município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 17/2007, que altera o Estatuto do Magistério de Cariacica e dá outras providências, decreta:
Art. 1º A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Edital 01/2019, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 01 de dezembro de 2020 e considerados aptos, conforme quadro abaixo:
CARGO: MAPB – ENSINO RELIGIOSO |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
1 |
Marcos Alexandre
Monteiro |
2 |
Fabiano Aparecido Costa Leite |
3 |
Vinicius De
Aguiar Caloti |
4 |
Luiz De Souza Porto Coelho |
5 |
Adolfo Brás Sunderhus Filho |
6 |
Magnum Dias Da Silva |
7 |
Ennio Modenese Netto |
8 |
Nel Adame |
9 |
Sandra Nascimento
Novais |
13 |
Adilson Arruda De Nepomuceno (PcD) |
14 |
Hebert Santos Da Silva
(Negro ou Afrodescendente) |
16 |
Leonilson Martins Da Silva (Negro ou Afrodescendente) |
CARGO: MAPB – LÍNGUA INGLESA |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
1 |
Felipe Dos Santos Guasti |
2 |
Beatriz Goncalves Ferreira |
Cargo: MaPEE – Professor Educação Especial |
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
1 |
Daniele De Aquino Gomes |
2 |
Debora Alves Do Espírito Santo |
3 |
Patrícia Andrade Reis Mendonça |
4 |
Andreia Pereira Silva |
5 |
Ana Paula Do Carmo Reis |
6 |
Alice Pilon Do Nascimento |
7 |
Gracielle Lemos Montarroyos Neppi |
8 |
Josilene Cavalvante Corrêa |
9 |
Loziane Pereira Lima De
Souza Ramos |
10 |
Ayandara Pozzi De Moraes Campos |
11 |
Simone Valim Cândido Bourguignon |
12 |
Nilza Da Rocha Martins De Jesus |
13 |
Amanda Costa Camizão |
14 |
Kelen Aparecida Soares
Ferreira |
15 |
Kezya Vieira Coutinho |
16 |
Flaviane Lopes Siqueira Salles |
17 |
Douglas Trindade Lopes |
18 |
Fernanda Rodrigues Weigert |
19 |
Esmeraldina
Sobral Santos |
20 |
Ana Paula Gomes De Carvalho |
21 |
Suelen Da Silva Sales |
22 |
Julielen Angeli Da Silva |
23 |
Anna Caroline
Ramalho Santos |
24 |
Ana Cristina Bringhenti Pereira |
25 |
Sueda Rodrigues De
Souza |
26 |
Thiaya Freitas Mattos |
27 |
Herica Correa Martins Galter |
28 |
Karen Araujo Sarmento |
29 |
Elizabete Marinho De Araujo |
30 |
Janaína Bichi De Barcellos |
31 |
Lara Leandro De
Souza |
32 |
Rafael Justino De Jesus |
33 |
Rosemeire Geromini Alonso |
34 |
Valéria Cristina Furtado Campos |
35 |
Kênia Martins Dos Santos Toledo |
36 |
Christiani Valeria Neves De Souza |
37 |
Rayane Suellen Pantaleão Gregório |
38 |
Nayna Da Silva Santhiago |
39 |
Lelia Aparecida De Oliveira Silva |
40 |
Nathália Bermudes Alves Da Silva |
41 |
Juliana Vieira Lima |
42 |
Gabriela Roncatt Ferreira |
43 |
Aline Da Silva Bernabe |
44 |
Livia Rissa Valasco Nunes Vandermos |
45 |
Taline Miranda Lima Cordeiro |
46 |
Maria Dajuda Alves Dos Santos |
47 |
Ayla Giostri Ribeiro |
67 |
Gleice Alves Nascimento (Negro ou afrodescendente) |
70 |
Cleunice Evencio Firmino De Oliveira (Negro ou Afrodescendente) |
95 |
Maria Aparecida Rosa Santos (Negro ou Afrodescendente) |
99 |
Vanessa Peres Nascimento (PcD) |
101 |
Eliane Aparecida Silva Teixeira (Negro ou Afrodescendente) |
105 |
Lidiane Pereira Da Silva (PcD) |
136 |
Luciano Dos Santos Cordeiro (Negro ou Afrodescendente) |
143 |
Helder Vieira De Jesus (Negro ou Afrodescendente) |
149 |
Elieth Maria Jacobi (Negro ou Afrodescendente) |
168 |
Diely Silva Corrêa
(Negro ou Afrodescendente) |
173 |
Poliana De Jesus
(Negro ou Afrodescendente) |
174 |
Patrícia
Bernardino Bello Ferreira (Negro ou Afrodescendente) |
179 |
Liziany Nascimento De Oliveira Randow (PcD) |
Art. 2º Os candidatos relacionados no presente Decreto deverão seguir os procedimentos descritos no anexo único.
Art. 3º Os candidatos terão 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizarem os procedimentos e tomarem posse do cargo para o qual foram aprovados no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos a contar da data de publicação do ato de nomeação.
Art. 5º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 6º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 17/2007.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
1. O candidato nomeado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua da Lage, nº 13 – bairro Itaquari, Cariacica|ES, no horário de 09:00h às 15:00h, para entrega da documentação, em envelopes numerados, constando NA FRENTE dos mesmos o nome completo, telefone e cargo, conforme ordem abaixo:
ENVELOPE 1 • cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; • cópia do documento de identidade; • cópia do CPF; • cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); • certidão original de quitação com a Justiça Eleitoral emitido pelo endereço eletrônico Tribunal Regional Eleitoral; • cópia de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; • atestado de antecedentes criminais original; • cópia do comprovante de residência (atual); • cópia de inscrição no PIS/PASEP; • cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; • 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
ENVELOPE 2 Cargo - MaPEE – Professor Educação Especial • Cópia do Diploma da licenciatura Plena na Área Educacional ou Certidão/atestado de conclusão da licenciatura plena na área educacional (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação)
acompanhado da cópia do Histórico Escolar Final OU Cópia do Diploma de graduação acompanhada da cópia do Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto no parágrafo Único do art. 1º, da Resolução nº 02/97 – quando for requisito do cargo; E • Cópia do curso complementar específico na área de: Deficiência Mental/Intelectual, ou Deficiência Múltiplas, ou Deficiência Visual, ou Libras, ou Transtorno Global do Desenvolvimento, ou Altas Habilidades/Superdotação com carga horária mínima de 120 horas cada curso para o cargo de MaPEE – Professor Educação Especial - requisito do cargo.
Cargo - MaPB - Ensino Religioso • Cópia do Curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Religiosa, Ensino Religioso ou Ciências da Religião, OU cópia do Curso superior completo de Licenciatura Plena na Área Educacional E curso de pós-graduação na área de Educação Religiosa, Ensino Religioso ou Ciências da Religião, ofertado por entidades legalizadas OU cópia de Curso Superior acompanhado da cópia do Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 1º, da Resolução nº. 02/97 – CNE (Programas especiais de formação pedagógica), desde que compatível com a área de conhecimento de Ensino Religioso – requisito do cargo.
Cargo - MaPB – Língua Inglesa • Cópia da Licenciatura Plena em Língua Inglesa OU do Curso de Nível Superior acompanhado de Curso de Formação Pedagógica, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 1º, da Resolução nº. 02/97 – CNE (Programas especiais de formação pedagógica), desde que compatível com a área de conhecimento/disciplina do cargo – requisito do cargo.
Para enquadramento de nível
• Cópia do certificado de especialização na área educacional ou na área de conhecimento (cargo) onde conste a aprovação da monografia (conforme Resolução CNE/CES nº. 1/2001) ou cópia da certidão (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação) ambos acompanhados da cópia do correspondente histórico final. • Cópia do diploma do curso de Mestrado ou Doutorado na área educacional ou na área de conhecimento (cargo) ou cópia da certidão/atestado de conclusão do curso (emitida no período compreendido entre os 12 meses anterior à convocação) acompanhados de cópia do histórico final, onde conste a comprovação da defesa e aprovação de tese. Os cursos de mestrado e doutorado deverão ser recomendados pela CAPES e passarão por consulta de dados na Plataforma Sucupira.
Os documentos exigidos em cópia simples devem ser entregues acompanhados dos originais para conferência, que caberá ao agente receptor, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. É facultado ao candidato a apresentação das cópias autenticadas em Cartório. Ressaltamos que essa conferência se trata apenas da autenticação, a conferência da documentação no que se refere as normas editalícias será realizada posteriormente.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma for deferida, será fornecida a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos, deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) através do endereço eletrônico: www.ipccariacica.es.gov.br/pagina/ler/141/agendamento-de-pericia-medica para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. Em caso de dúvidas relacionadas a exames, laudos e perícia médica, entrar em contato através do telefone constante na guia de encaminhamento médico.
3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá comparecer no dia 03 de setembro de 2021 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua da Lage, 13, Itaquari, Cariacica, Espírito Santo - CEP: 29.151-318, no horário de 9h:00, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC para tomar posse no cargo. Caso acumule cargo, legalmente, deverá entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho e dias da semana trabalhados nesse vínculo.
4. Após a conferência da documentação, e a mesma não estiver em observância com o presente Decreto, a SEME comunicará o motivo do indeferimento e o candidato deverá providenciar a regularização da documentação para assim receber a guia de encaminhamento médico e executar os passos constantes nos itens 2 e 3.
5. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC. |