DECRETO Nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2017
ALTERA O DECRETO Nº 165/2015, QUE
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM COMISSÕES DE TRABALHOS TÉCNICOS,
ADMINISTRATIVOS E CIENTÍFICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica.
CONSIDERANDO a economicidade de recursos financeiros advindo da execução direta
de atribuições extraordinárias de servidores municipais na consecução de
tarefas passiveis de contratação junto a terceiros, resguardada a qualidade dos
serviços prestados;
CONSIDERANDO que a atribuição de tarefas de maior esforço intelectual e a justa
remuneração pela eficiência e economia praticada estimula a inovação e a
evolução técnica do corpo funcional desta Municipalidade, e
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a participação dos servidores em
Comissões com alto nível de responsabilização direta em atos decisórios; Decreta:
Art. 1º O Decreto
165/2015, passa a viger com o artigo 6º-A, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A Não se aplica o presente decreto à Comissão Permanente de Licitação
e às comissões instituídas com vistas a execução direta de trabalho temporário,
cujo objeto leve à necessidade de contratação de prestador de serviço
terceirizado, mas que, com a instituição da comissão, se torne possível a
entrega do produto ou serviço pretendido com eficiência e comprovada
economicidade.”
Art. 2º Fica excluída do artigo
2º do Decreto nº 165/2015 alínea “e”.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.