REVOGADO PELO DECRETO Nº 1694/1986

 

DECRETO Nº 1687, DE 05 DE AGOSTO DE 1986

 

DÁ DESTAQUE E PROEMINENCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA M. DE CARIACICA.

 

O INTERVENTOR MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.678/85, de 11 de setembro de 1985

 

DECRETA:

 

Artigo 1º São considerados de proeminência e destaque na Administração Municipal, os cargos de Secretários Municipais.

 

Artigo 2º Fica fixada em 80% (oitenta por cento) a gratificação de representação atribuída aos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de agosto de 1986.

 

CLAUDIONOR ANTUNES PINTO

Interventor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.