REVOGADO PELO DECRETO Nº 1694/1986
DECRETO
Nº 1687, DE 05 DE AGOSTO DE 1986
DÁ DESTAQUE E
PROEMINENCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA M. DE CARIACICA.
O INTERVENTOR
MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.678/85, de 11 de setembro de 1985
DECRETA:
Artigo 1º São considerados de
proeminência e destaque na Administração Municipal, os cargos de Secretários
Municipais.
Artigo 2º Fica fixada em 80% (oitenta por
cento) a gratificação de representação atribuída aos ocupantes dos cargos
referidos no artigo anterior.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
05 de agosto de 1986.
CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
Interventor Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.